P O R T A R I A  N°  630/2018-GRE

 

 

O Reitor da Universidade Estadual de Maringá, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,

 

Considerando:

 

- o Processo de Sindicância nº 3.260/2017-PRO;

 

- o Processo Administrativo nº 9.939/2017-PRO;

 

- a instauração de Processo Administrativo Disciplinar indiciando o servidor docente, Prof. Itamar Flávio da Silveira, matrícula 911206, lotado no Departamento de História, do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes (CCH/DHI), da Universidade Estadual de Maringá;

 

- a Portaria no 851/2017-GRE, de 03 de novembro de 2017, juntada ao Processo Administrativo à folha nº 12, que instaurou o Processo Administrativo nº 9.939/2017-PRO, para apurar, em face do Processo de Sindicância nº 3.260/2017, indícios de irregularidades com relação a ações e práticas do Prof. Itamar Flávio da Silveira aos acadêmicos do curso de História, ministradas no Campus Regional do Vale do Ivaí (CRV), da Universidade Estadual de Maringá;

 

- o disposto no artigo 5º, incisos III, IV e XIV, da Resolução nº 557/2000-CAD, c/c o  artigo 279, incisos III, IV e XIV, da Lei nº 6.174/1970, Estatuto dos Servidores Públicos do Estado do Paraná;

 

- os termos de depoimentos e os documentos contidos no Processo Administrativo nº 9.939/2017-PRO, incluindo nestes as defesas formais e por escrito do servidor docente, Prof. Itamar Flávio da Silveira;

 

- os trabalhos realizados pela Comissão processante designada para apurar os fatos, que fundamentou sua conclusão final na análise dos depoimentos colhidos ao longo dos trabalhos e nos documentos trazidos aos autos;

 

- que foram observados todos os trâmites processuais e princípios constitucionais que orientam o processo administrativo, especialmente pela observância dos procedimentos legais aplicáveis, não havendo assim vícios ou nulidades a sanar;

 

- o Relatório Final apresentado pela Comissão do Processo Administrativo, às folhas nº 265/298, o qual conclui que:

.../

 

 

 

 

Portaria nº 630/2018-GRE                                                      Fl.02

 

 

“... a Comissão entendeu que o servidor Professor Itamar Flávio da Silveira não cumpriu o dever de urbanidade com a aluna Ana Paula Mariano dos Santos, e, portanto, neste caso é cabível pena disciplinar de repreensão, conforme Cap. VI, Art. 18, inciso III da Resolução nº 557/2000-CAD.".

 

- considerando que ao servidor docente Prof. Itamar Flávio da Silveira foi imposta a pena de repreensão por decisão contida na Portaria nº 202/2018-GRE, nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 11.059/2016-PRO, e que contra esta decisão foi interposto recurso administrativo;

 

- considerando que o referido recurso administrativo ainda não foi apreciado na instância recursal, não é possível neste momento o agravamento da pena disciplinar sugerida no Relatório Final apresentado pela Comissão do Processo Administrativo, pela reincidência, prevista na parte final do inciso III, do artigo 18, da Resolução nº 557/2000-CAD, e na parte final do inciso III, do artigo 293, da Lei Estadual nº 6.174/1970; 

 

- que é dever legal da Instituição velar pela observância dos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência, em atendimento ao disposto no art. 37, caput, da Constituição Federal, e no art. 27, caput, da Constituição do Estado do Paraná;

 

 

D E C I D O:

 

Art. 1º. Acolher o Relatório Final elaborado e apresentado pela Comissão do Processo Administrativo, instituída por meio da Portaria nº 851/2017-GRE, e juntado aos Autos às folhas nº 265/268, no tocante a infringência das disposições funcionais indicadas.

 

Art. 2º. Aplicar, com base no artigo 18, inciso II, da Resolução nº 557/2000CAD, a pena disciplinar de repreensão ao servidor Itamar Flávio da Silveira, matrícula funcional nº 911206, lotado no Departamento de História, do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes (CCH/DHI), da Universidade Estadual de Maringá, pela infringência ao artigo 5º, inciso III, da Resolução nº 557/2000-CAD, c/c o artigo 279, inciso III, da Lei Estadual nº 6.174/1970, Estatuto dos Servidores Públicos do Estado do Paraná.

 

                   Art. 3ºDeterminar o encaminhamento do presente processo ao Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes (CCH) para cumprimento da penalidade ora aplicada, nos termos do art. artigo 21, inciso II, da Resolução no 557/2000-CAD.

.../

 

 

 

Portaria nº 630/2018-GRE                                           Fl.03

 

Art. 4º Determinar a notificação do servidor Itamar Flávio da Silveira, matrícula funcional nº 911206, lotado no Departamento de História, do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes (CCH/DHI), da Universidade Estadual de Maringá, da decisão contida no artigo 2º desta Portaria para, querendo, interpor recurso administrativo perante o Conselho de Administração – CAD, conforme prevê o artigo 95, inciso III, letra “a”, do Regimento Geral, c/c artigo 20, do Estatuto, ambas legislações da Universidade Estadual de Maringá.

 

Art. 5º Determinar a publicação desta portaria no Diário Oficial do Poder Executivo do Estado do Paraná para que produza seus efeitos legais.

 

Art. 6º Esta portaria entra em vigor nesta data.

 

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 22 de junho de 2018.

 

 

 

 

Prof. Dr. Mauro Luciano Baesso

                                                      Reitor.