P O R T A R I A N°
630/2018-GRE
O Reitor da Universidade
Estadual de Maringá, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
Considerando:
- o
Processo de Sindicância nº 3.260/2017-PRO;
- o
Processo Administrativo nº 9.939/2017-PRO;
- a instauração de
Processo Administrativo Disciplinar indiciando o servidor docente, Prof. Itamar Flávio da Silveira, matrícula 911206,
lotado no Departamento de História, do Centro de Ciências Humanas, Letras e
Artes (CCH/DHI), da Universidade Estadual de Maringá;
- a
Portaria no 851/2017-GRE, de 03 de novembro de 2017, juntada
ao Processo Administrativo à folha nº 12, que instaurou o Processo Administrativo
nº 9.939/2017-PRO, para apurar, em face do Processo de Sindicância nº 3.260/2017, indícios
de irregularidades com relação a ações e práticas do Prof.
Itamar Flávio da Silveira aos acadêmicos do curso de História, ministradas no Campus Regional do Vale do Ivaí (CRV),
da Universidade Estadual de Maringá;
- o disposto no artigo
5º, incisos III, IV e XIV, da Resolução nº 557/2000-CAD, c/c o artigo 279, incisos
III, IV e XIV, da Lei nº 6.174/1970, Estatuto dos Servidores Públicos do Estado
do Paraná;
- os
termos de depoimentos e os documentos contidos no Processo Administrativo nº
9.939/2017-PRO, incluindo nestes as defesas formais e por escrito do servidor
docente, Prof. Itamar Flávio da Silveira;
- os trabalhos
realizados pela Comissão processante designada para apurar os fatos, que
fundamentou sua conclusão final na análise dos depoimentos colhidos ao longo
dos trabalhos e nos documentos trazidos aos autos;
- que foram observados
todos os trâmites processuais e princípios constitucionais que orientam o
processo administrativo, especialmente pela observância dos procedimentos
legais aplicáveis, não havendo assim vícios ou nulidades a sanar;
- o Relatório Final
apresentado pela Comissão do Processo Administrativo, às folhas nº 265/298, o
qual conclui que:
.../
Portaria nº 630/2018-GRE
Fl.02
“... a Comissão entendeu que o servidor Professor
Itamar Flávio da Silveira não cumpriu o dever de urbanidade com a aluna Ana
Paula Mariano dos Santos, e, portanto, neste caso é cabível pena disciplinar de
repreensão, conforme Cap. VI, Art. 18, inciso III da
Resolução nº 557/2000-CAD.".
- considerando que ao
servidor docente Prof. Itamar Flávio da Silveira foi imposta a pena de
repreensão por decisão contida na Portaria nº 202/2018-GRE, nos autos do
Processo Administrativo Disciplinar nº 11.059/2016-PRO, e que contra esta
decisão foi interposto recurso administrativo;
- considerando que o
referido recurso administrativo ainda não foi apreciado na instância recursal,
não é possível neste momento o agravamento da pena disciplinar sugerida no
Relatório Final apresentado pela Comissão do Processo Administrativo, pela
reincidência, prevista na parte final do inciso III, do artigo 18, da Resolução
nº 557/2000-CAD, e na parte final do inciso III, do artigo 293, da Lei Estadual
nº 6.174/1970;
- que é dever legal da
Instituição velar pela observância dos princípios da legalidade, da
impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência, em atendimento
ao disposto no art. 37, caput, da
Constituição Federal, e no art. 27, caput,
da Constituição do Estado do Paraná;
D E C I D O:
Art. 1º. Acolher o Relatório Final elaborado e apresentado pela
Comissão do Processo Administrativo, instituída por meio da Portaria nº 851/2017-GRE,
e juntado aos Autos às folhas nº 265/268, no tocante a infringência das
disposições funcionais indicadas.
Art. 2º. Aplicar, com base no artigo 18, inciso II, da Resolução nº
557/2000CAD, a pena disciplinar de repreensão
ao servidor Itamar Flávio da Silveira,
matrícula funcional nº 911206, lotado no Departamento de História, do Centro de
Ciências Humanas, Letras e Artes (CCH/DHI), da Universidade Estadual de Maringá,
pela infringência ao artigo 5º, inciso III, da Resolução nº 557/2000-CAD, c/c o
artigo 279, inciso III, da Lei Estadual nº 6.174/1970, Estatuto dos Servidores
Públicos do Estado do Paraná.
Art. 3º. Determinar
o encaminhamento do presente processo ao Centro de Ciências Humanas, Letras e
Artes (CCH) para cumprimento da penalidade ora aplicada, nos termos do art.
artigo 21, inciso II, da Resolução no 557/2000-CAD.
.../
Portaria nº 630/2018-GRE
Fl.03
Art. 4º Determinar a notificação do servidor Itamar Flávio da Silveira,
matrícula funcional nº 911206, lotado no Departamento de História, do Centro de
Ciências Humanas, Letras e Artes (CCH/DHI), da Universidade Estadual de Maringá,
da decisão contida no artigo 2º desta Portaria para, querendo, interpor recurso
administrativo perante o Conselho de Administração – CAD, conforme prevê o
artigo 95, inciso III, letra “a”, do Regimento Geral, c/c artigo 20, do
Estatuto, ambas legislações da Universidade Estadual
de Maringá.
Art. 5º Determinar a publicação desta portaria no Diário Oficial do
Poder Executivo do Estado do Paraná para que produza seus efeitos legais.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor nesta data.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
22 de junho de 2018.
Prof. Dr. Mauro Luciano Baesso
Reitor.