P O R T A R I
A No 734/2018-GRE
O Reitor da Universidade
Estadual de Maringá, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
Considerando o disposto no Processo
nº 3.208/2012-PRO – volumes 1 e 2;
considerando o disposto na Norma
Regulamentadora nº 5, do Ministério do Trabalho
(NR-5);
considerando o disposto na Resolução nº 327/2000-CAD,
R E S O L V E:
Art. 1º Designar como membros representantes da administração da Universidade
Estadual de Maringá, na Comissão Interna
de Prevenção de Acidentes – CIPA (2018 – 2019), os seguintes servidores:
. Maria de Lourdes T. L. da
Silva – HUM/DAF - Presidente
Membros Titulares
. Clisalva
Gomes da Silva – PRH/DCT
. Lucilio
Gobbi Filho – PEC/DCU
. Altair Carlos Grimmes – HUM/DAÍ
. Edilene Pereira da Rocha Gobbi – CCS/DAB - secretária
Membros Suplentes
. Ana Cleide Soares Victor –
HUM/DEE
. Roberto Aparecido Baldassi – PEC/DCU
. Valdir da Silva - CAR
.../
Portaria nº 734/2018-GRE
Fl. 02
Art. 2º Designar, como membros representantes dos servidores da Universidade
Estadual de Maringá eleitos de acordo com a NR- 5, na Comissão Interna de
Prevenção de Acidentes – CIPA, os seguintes servidores:
Membros Titulares
. Valdez Dias dos Santos – HUM/DEE
. Orisvaldo
dos Reis – CTC/DEQ
. Regina Lúcia G. P. Silvestrini – CCE/DMA
. Sônia Mara Rita da C. da Silva
– HUM/DHE
. Marcio Justino – PCU/DSI
Membros Suplentes
. Wanderley Gomes de Souza –
CAU/CCA
. Vera Lúcia Vespero Perina – HUM/DEE
. Ulysses de Freitas - CAU/CCA
. Claudinei Rodrigues –
DMP/PAT
. Rosimar Gomes – CCA/FEI
Art. 3º O vice-presidente será escolhido entre os membros titulares,
representantes dos servidores da Universidade Estadual de Maringá, em reunião
convocada para esta finalidade, conforme disposto na NR-5.
Art. 4º Os membros integrantes da CIPA deverão participar de um curso de
treinamento, com duração de 20h, a ser realizado nos dias 22 e 23/08/2018, período
integral (7h40min às 11h40min e das 13h30min às 17h30min), e 24/08/2018, período matutino (7h40min
às 11h40min), na sala de treinamento da PRH/TDE, Bloco P03-térreo.
Art. 5º Os membros integrantes da CIPA exercerão seus mandatos pelo prazo de
um ano, com a posse marcada para o dia 24/08/2018
às 14h, no Auditório dos Conselhos Superiores.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 02 de agosto de 2018.
Prof. Dr. Mauro Luciano Baesso
Reitor