P O R T A R I A N° 767/2018-GRE
O Reitor da Universidade
Estadual de Maringá, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
Considerando:
- o Processo de Licitação nº 8.821/2017-PRO;
- o Edital nº 297/2017-HUM, por meio do
qual a Universidade Estadual de Maringá realizou uma licitação, sob a
modalidade de "Pregão Presencial", do tipo “Menor Preço” para a
contratação de uma empresa para o fornecimento de lanches para doadores do
Hemocentro Regional de Maringá, da Universidade Estadual de Maringá;
- que a empresa Sabor & Art Cozinha Industrial Ltda.,
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.564.322/0001-26,
com sede na Avenida Pioneiro Antônio Ruiz Saldanha nº 778, bairro Zona 41
(Parque Industrial), CEP. 87065-290, na cidade de Maringá, Estado do Paraná,
sagrou-se vencedora do certame licitatório, com proposta global no valor de R$ 28.800,00
(vinte e oito mil e oitocentos reais);
- o Contrato nº 262/2017-HUM, celebrado
entre a Universidade Estadual de Maringá e a empresa vencedora Sabor & Art Cozinha Industrial Ltda.;
- os reiterados
descumprimentos de obrigações contratuais, consistentes na entrega dos lanches
em desconformidade com os padrões de sanidade estabelecidos;
- a necessidade de
apuração dos fatos quanto ao descumprimento de cláusulas contratuais e
especificações previstas, na execução do Contrato nº 262/2017-HUM;
- o artigo 97, incisos
II, IV e V da Lei Estadual nº 15.608/2007 e artigo 58, incisos II, IV e V da
Lei Federal nº 8.666/1993;
- que a conduta da
empresa contratada aparentemente demonstra que houve descumprimento das
obrigações contratuais;
.../
Portaria 767/2018-GRE
Fl.02
- que a confirmação do
descumprimento de cláusulas contratuais pode constituir motivos para a rescisão
contratual, prevista nos artigos 129 e 130, inciso I, da Lei Estadual nº
15.608/2007, c/c os artigos 78 e 79, inciso I, da Lei Federal nº 8.666/1993;
- que a confirmação do
descumprimento de cláusulas contratuais poderá acarretar a aplicação das
sanções administrativas previstas no artigo 150 da Lei Estadual nº 15.608/2007
c/c artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/1993;
- que a aplicação das sanções
administrativas somente pode ser efetivada em procedimento administrativo
autônomo em que se assegure a observância aos princípios constitucionais do
contraditório e da ampla defesa;
- que o Código de Defesa do Consumidor (Lei
nº 8.078/1990), ainda que por analogia, tutela o dano ainda em sua
potencialidade, buscando prevenir sua ocorrência efetiva (art. 8º);
- que se aparenta conveniente paralisar
imediatamente a prestação dos serviços deste contrato a fim de propiciar
condições para apuração dos fatos sem causar riscos à saúde dos referidos doadores
do Hemocentro Regional de Maringá;
- a Lei Federal nº
8.666/1993, que regulamenta as normas gerais sobre licitação e contratos da
Administração Pública e dá outras providências;
- a Lei Estadual nº
15.608/2007 que estabelece normas sobre licitações, contratos administrativos e
convênios no âmbito dos Poderes do Estado do Paraná;
- o artigo 33 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá, e;
- os demais princípios e normas que
regem a Administração Pública.
.../
Portaria nº
767/2018-GRE
Fl.03
D E C I D E:
Art. 1º
Instaurar Processo
Administrativo de Apuração de Responsabilidade (PAAR), em face da empresa Sabor & Art Cozinha Industrial Ltda.,
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
01.564.322/0001-26, com
sede na Avenida Pioneiro Antônio Ruiz Saldanha nº 778, bairro Zona 41
(Parque Industrial), CEP. 87065-290, na cidade de Maringá, Estado do Paraná, para
apurar os
fatos quanto ao descumprimento de cláusulas contratuais e especificações
previstas, na execução do Contrato nº 262/2017-HUM;
Art. 2º
Suspender o contrato nº 262/2017-HUM, celebrado entre a UEM e a empresa Sabor & Art
Cozinha Industrial Ltda., determinando a paralisação da prestação de serviços
referente a execução de seu objeto, a partir de 22/08/2018, até o encerramento do Processo Administrativo de
Apuração de Responsabilidade (PAAR) referido no artigo anterior.
Art. 3º Designar, para compor a Comissão
do Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade (PAAR), os seguintes
membros:
· Patrícia Panham L. S. de Oliveira –DHE/TEC – Presidente
· Isabella Bianco – DAI/NDI – Membro
· Andresa Carla Feihrmann – CTC/DAL - Membro
Art. 4º Designar o agente universitário Rodrigo
Fernando da Silva, lotado na Diretoria Administrativa do Hospital
Universitário Regional de Maringá para secretariar os trabalhos da comissão de
processo administrativo.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor nesta data.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 13
de agosto de 2018.
Prof.
Dr. Mauro Luciano Baesso
Reitor