P O R T A R I A  N°  767/2018-GRE

 

 

O Reitor da Universidade Estadual de Maringá, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,

 

Considerando:

 

- o Processo de Licitação nº 8.821/2017-PRO;

 

- o Edital nº 297/2017-HUM, por meio do qual a Universidade Estadual de Maringá realizou uma licitação, sob a modalidade de "Pregão Presencial", do tipo “Menor Preço” para a contratação de uma empresa para o fornecimento de lanches para doadores do Hemocentro Regional de Maringá, da Universidade Estadual de Maringá;

 

- que a empresa Sabor & Art Cozinha Industrial Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.564.322/0001-26, com sede na Avenida Pioneiro Antônio Ruiz Saldanha nº 778, bairro Zona 41 (Parque Industrial), CEP. 87065-290, na cidade de Maringá, Estado do Paraná, sagrou-se vencedora do certame licitatório, com proposta global no valor de R$ 28.800,00 (vinte e oito mil e oitocentos reais);

 

- o Contrato nº 262/2017-HUM, celebrado entre a Universidade Estadual de Maringá e a empresa vencedora Sabor & Art Cozinha Industrial Ltda.;

 

- os reiterados descumprimentos de obrigações contratuais, consistentes na entrega dos lanches em desconformidade com os padrões de sanidade estabelecidos;

 

- a necessidade de apuração dos fatos quanto ao descumprimento de cláusulas contratuais e especificações previstas, na execução do Contrato nº 262/2017-HUM;

 

- o artigo 97, incisos II, IV e V da Lei Estadual nº 15.608/2007 e artigo 58, incisos II, IV e V da Lei Federal nº 8.666/1993;

 

- que a conduta da empresa contratada aparentemente demonstra que houve descumprimento das obrigações contratuais;

 

.../

 

 

Portaria 767/2018-GRE                                                                                                Fl.02

      

- que a confirmação do descumprimento de cláusulas contratuais pode constituir motivos para a rescisão contratual, prevista nos artigos 129 e 130, inciso I, da Lei Estadual nº 15.608/2007, c/c os artigos 78 e 79, inciso I, da Lei Federal nº 8.666/1993;

      

- que a confirmação do descumprimento de cláusulas contratuais poderá acarretar a aplicação das sanções administrativas previstas no artigo 150 da Lei Estadual nº 15.608/2007 c/c artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/1993;

 

- que a aplicação das sanções administrativas somente pode ser efetivada em procedimento administrativo autônomo em que se assegure a observância aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa;

 

- que o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), ainda que por analogia, tutela o dano ainda em sua potencialidade, buscando prevenir sua ocorrência efetiva (art. 8º);

 

- que se aparenta conveniente paralisar imediatamente a prestação dos serviços deste contrato a fim de propiciar condições para apuração dos fatos sem causar riscos à saúde dos referidos doadores do Hemocentro Regional de Maringá;

 

- a Lei Federal nº 8.666/1993, que regulamenta as normas gerais sobre licitação e contratos da Administração Pública e dá outras providências;

 

- a Lei Estadual nº 15.608/2007 que estabelece normas sobre licitações, contratos administrativos e convênios no âmbito dos Poderes do Estado do Paraná;

 

- o artigo 33 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, e;

 

- os demais princípios e normas que regem a Administração Pública.

 

.../

 

 

 

 

 

 

 

 

Portaria nº 767/2018-GRE                                                                                            Fl.03

 

D E C I D E:

 

Art. 1º Instaurar Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade (PAAR), em face da empresa Sabor & Art Cozinha Industrial Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.564.322/0001-26, com

sede na Avenida Pioneiro Antônio Ruiz Saldanha nº 778, bairro Zona 41 (Parque Industrial), CEP. 87065-290, na cidade de Maringá, Estado do Paraná, para apurar os

fatos quanto ao descumprimento de cláusulas contratuais e especificações previstas, na execução do Contrato nº 262/2017-HUM;

 

Art. 2º Suspender o contrato nº 262/2017-HUM, celebrado entre a UEM e a empresa Sabor & Art Cozinha Industrial Ltda., determinando a paralisação da prestação de serviços referente a execução de seu objeto, a partir de 22/08/2018, até o encerramento do Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade (PAAR) referido no artigo anterior.

 

Art. 3º Designar, para compor a Comissão do Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade (PAAR), os seguintes membros:

 

·      Patrícia Panham L. S. de Oliveira –DHE/TEC – Presidente

·      Isabella Bianco – DAI/NDI – Membro

·      Andresa Carla Feihrmann – CTC/DAL -  Membro

 

Art. 4º Designar o agente universitário Rodrigo Fernando da Silva, lotado na Diretoria Administrativa do Hospital Universitário Regional de Maringá para secretariar os trabalhos da comissão de processo administrativo.

 

Art. 5º Esta portaria entra em vigor nesta data.

 

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 13 de agosto de 2018.

 

 

Prof. Dr. Mauro Luciano Baesso

         Reitor