P O R T A R I A N°
778/2018-GRE
O Reitor da Universidade
Estadual de Maringá, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
Considerando:
- o Processo
Administrativo nº 522/2018-PRO;
- a instauração de
Processo Administrativo indiciando a servidora docente Maria de Fátima Garcia, matrícula 860200, lotada no Centro de
Ciências Sociais Aplicadas, no Departamento de Economia (CSA/DCO), da Universidade
Estadual de Maringá;
- a
Portaria nº 027/2018-GRE, de 22 de janeiro de 2018, juntada aos autos do Processo
às folhas nº 18-23, que instaurou o Processo Administrativo nº 522/2018-PRO para apurar a conduta
apontada nos protocolizados nº 8.520/2014-PRO, nº 8.718/2014-PRO e nº 9.029/2014-PRO,
nos termos das decisões exaradas pelo CLAA - Comitê Local de Avaliação e
Acompanhamento naqueles expedientes e que culminaram com a "avaliação
insatisfatória da mesma, tendo em vista o descumprimento do Termo de
Compromisso em suas cláusulas primeira e segunda e dos incisos I, VII e XI do
artigo 13 da Portaria 976/2010-MEC", e que ensejou a proposta de
desligamento do PET/Economia da UEM;
- o
Processo Administrativo nº 522/2018-PRO, bem como os termos de depoimentos e os
documentos contidos nos autos do Processo, incluindo nestes as defesas formais
e por escrito da servidora docente, Maria de Fátima Garcia;
- os trabalhos
realizados pela Comissão processante designada para apurar os fatos, que
fundamentou sua conclusão final na análise dos depoimentos colhidos ao longo
dos trabalhos e nos documentos trazidos aos autos;
- que foram observados
todos os trâmites processuais e princípios constitucionais que orientam o
processo administrativo, especialmente pela observância dos procedimentos
legais aplicáveis, não havendo assim vícios ou nulidades a sanar;
- o Relatório Final
apresentado pela Comissão do Processo Administrativo, às folhas nº 413-463, na
qual o entendimento exarado conclui que:
“Conclui a Comissão, designada pela da (sic)
Portaria nº 027/2018-GRE e alterada pela Portaria nº 276/2016-GRE que, em
análise profunda e criteriosa dos documentos e depoimentos que instruem o
Processo Administrativo nº 522/2018-PRO, aberto para
apurar a conduta da Professora Drª Maria de Fátima Garcia,
.../
Portaria nº
778/2018-GRE
Fl.
02
lotada no
Centro de Ciências Sociais Aplicadas, no Departamento de Economia, conforme os
fatos descritos nos protocolos nº 8520/2014-PRO, nº 8718/2014-PRO e nº
9029/2014-PRO, nos termos das decisões exaradas pelo CLAA – Comitê Local de
Avaliação e Acompanhamento naqueles expedientes e que culminaram com a
'avaliação insatisfatória da mesma, tendo em vista o descumprimento do Termo de
Compromisso em suas cláusulas primeira e segunda e dos incisos I, VII e XI do
artigo 13 da Portaria 976/2010-MEC', e que ensejou a proposta de desligamento
do PET/Economia da UEM, bastam para formar a convicção desta Comissão no
sentido de proferir suas decisões.".
"Com base nos depoimentos tomados e nos
documentos que compõe esse processo não foi possível evidenciar a violação do
Termo de Compromisso do Tutor.".
"Com base nos depoimentos tomados e nos
documentos que compõe esse processo não foi possível evidenciar a violação dos
incisos I, VII e XI do artigo 13 da Portaria 976/2010-MEC.".
- que é dever legal da
Instituição velar pela observância dos princípios da legalidade, da
impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência, em atendimento
ao disposto no art. 37, caput, da
Constituição Federal, e no art. 27, caput,
da Constituição do Estado do Paraná;
D E C I D O:
Art. 1º. Acolher o Relatório Final elaborado e apresentado pela
Comissão do Processo Administrativo, instituída por meio da Portaria nº 027/2018-GRE,
e juntado aos Autos às folhas nº 413-463, no tocante a infringência das
disposições indicadas.
Art. 2º. Determinar o arquivamento
do presente processo.
Art. 3º. Determinar a publicação desta portaria no Diário Oficial do
Poder Executivo do Estado do Paraná para que produza seus efeitos legais.
Art. 4º. Esta portaria entra em vigor nesta data.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
20 de agosto de 2018.
Prof. Dr. Mauro Luciano Baesso
Reitor.