P O R T A R I A  N°  778/2018-GRE

 

 

O Reitor da Universidade Estadual de Maringá, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,

 

Considerando:

 

- o Processo Administrativo nº 522/2018-PRO;

 

- a instauração de Processo Administrativo indiciando a servidora docente Maria de Fátima Garcia, matrícula 860200, lotada no Centro de Ciências Sociais Aplicadas, no Departamento de Economia (CSA/DCO), da Universidade Estadual de Maringá;

 

- a Portaria nº 027/2018-GRE, de 22 de janeiro de 2018, juntada aos autos do Processo às folhas nº 18-23, que instaurou o Processo Administrativo nº 522/2018-PRO para apurar a conduta apontada nos protocolizados nº 8.520/2014-PRO, nº 8.718/2014-PRO e nº 9.029/2014-PRO, nos termos das decisões exaradas pelo CLAA - Comitê Local de Avaliação e Acompanhamento naqueles expedientes e que culminaram com a "avaliação insatisfatória da mesma, tendo em vista o descumprimento do Termo de Compromisso em suas cláusulas primeira e segunda e dos incisos I, VII e XI do artigo 13 da Portaria 976/2010-MEC", e que ensejou a proposta de desligamento do PET/Economia da UEM;

 

- o Processo Administrativo nº 522/2018-PRO, bem como os termos de depoimentos e os documentos contidos nos autos do Processo, incluindo nestes as defesas formais e por escrito da servidora docente, Maria de Fátima Garcia;

 

- os trabalhos realizados pela Comissão processante designada para apurar os fatos, que fundamentou sua conclusão final na análise dos depoimentos colhidos ao longo dos trabalhos e nos documentos trazidos aos autos;

 

- que foram observados todos os trâmites processuais e princípios constitucionais que orientam o processo administrativo, especialmente pela observância dos procedimentos legais aplicáveis, não havendo assim vícios ou nulidades a sanar;

 

- o Relatório Final apresentado pela Comissão do Processo Administrativo, às folhas nº 413-463, na qual o entendimento exarado conclui que:

 

“Conclui a Comissão, designada pela da (sic) Portaria nº 027/2018-GRE e alterada pela Portaria nº 276/2016-GRE que, em análise profunda e criteriosa dos documentos e depoimentos que instruem o Processo Administrativo nº 522/2018-PRO, aberto para apurar a conduta da Professora Drª Maria de Fátima Garcia,

.../

Portaria nº 778/2018-GRE                                                                                                   Fl. 02     

 

lotada no Centro de Ciências Sociais Aplicadas, no Departamento de Economia, conforme os fatos descritos nos protocolos nº 8520/2014-PRO, nº 8718/2014-PRO e nº 9029/2014-PRO, nos termos das decisões exaradas pelo CLAA – Comitê Local de Avaliação e Acompanhamento naqueles expedientes e que culminaram com a 'avaliação insatisfatória da mesma, tendo em vista o descumprimento do Termo de Compromisso em suas cláusulas primeira e segunda e dos incisos I, VII e XI do artigo 13 da Portaria 976/2010-MEC', e que ensejou a proposta de desligamento do PET/Economia da UEM, bastam para formar a convicção desta Comissão no sentido de proferir suas decisões.".

 

"Com base nos depoimentos tomados e nos documentos que compõe esse processo não foi possível evidenciar a violação do Termo de Compromisso do Tutor.".

 

"Com base nos depoimentos tomados e nos documentos que compõe esse processo não foi possível evidenciar a violação dos incisos I, VII e XI do artigo 13 da Portaria 976/2010-MEC.".

 

- que é dever legal da Instituição velar pela observância dos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência, em atendimento ao disposto no art. 37, caput, da Constituição Federal, e no art. 27, caput, da Constituição do Estado do Paraná;

 

 

D E C I D O:

 

Art. 1º. Acolher o Relatório Final elaborado e apresentado pela Comissão do Processo Administrativo, instituída por meio da Portaria nº 027/2018-GRE, e juntado aos Autos às folhas nº 413-463, no tocante a infringência das disposições indicadas.

 

Art. 2º. Determinar o arquivamento do presente processo.

 

Art. 3º. Determinar a publicação desta portaria no Diário Oficial do Poder Executivo do Estado do Paraná para que produza seus efeitos legais.

 

Art. 4º. Esta portaria entra em vigor nesta data.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 20 de agosto de 2018.

 

 

Prof. Dr. Mauro Luciano Baesso

                                                      Reitor.