P O R T A R I A N°
784/2018-GRE
O Reitor da Universidade Estadual de Maringá,
Professor Doutor Mauro Luciano Baesso, no uso de suas
atribuições legais e estatutárias, e,
Considerando
o conteúdo do processo nº 5241/2018-PRO (volume 1);
considerando o disposto nas Portarias 601/2018-GRE, 714/2018-GRE e 730/2018-GRE;
considerando o disposto na Lei Estadual
6.174/1970 - Estatuto dos Funcionários Públicos do Paraná;
considerando o disposto na Resolução nº
557/2000-CAD;
considerando
o disposto na Resolução nº 001/2016-COU;
considerando o contido nos Expedientes 5.266/2018-PRO e 6403/2018-PRO;
considerando os artigos 11, inciso IV, e 13,
inciso VII, ambos do Regulamento do Programa Institucional de Bolsas de
Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação – PIBIT/CNPq-FA-UEM;
considerando que os fatos narrados nos
referidos expedientes tratam de condutas realizadas conjuntamente pela discente
Eugênia Leandro Almeida, aluna do Programa de Pós Graduação stricto sensu em Engenharia Química, e
pelo docente Cid Marcos Gonçalves Andrade, lotado no Departamento de Engenharia Química
(CTC/DEQ);
considerando a
conveniência de apuração simultânea dos fatos narrados nos referidos
expedientes;
R E S O L V E:
Art.
1º Instaurar Processo Administrativo em face do servidor docente Cid Marcos Gonçalves Andrade, matrícula
funcional nº 870962, lotado no Centro de Tecnologia, no Departamento de
Engenharia Química (CTC/DEQ), para apuração de responsabilidade pela
infringência ao disposto no artigo 5º, incisos V, VI e XIV, artigo 9º, inciso
IV e XX (segunda parte), artigo 10 e 11, artigo 18, inciso V, letra
"a", todos da Resolução nº 557/2000-CAD, c/c o artigo 279, incisos V,
VI e XIV, artigo 285, incisos IV e XXI (segunda parte), artigo 286 e artigo
293, inciso V, letra "a", todos da Lei Estadual nº 6.174/1970, Estatuto
dos Funcionários Civis do Estado do Paraná.
Art.
2º Instaurar Processo Administrativo em face da aluna Eugênia Leandro Almeida, R.A. nº 53.647, discente regular de
pós-graduação stricto sensu em
Engenharia Química, da Universidade Estadual de Maringá, para apuração de
responsabilidade pela infringência ao disposto no artigo 7º, inciso V, c/c o
artigo 16, inciso II, artigo 17, inciso II e artigo 19, inciso II, todos da
Resolução nº 001/2016-COU.
.../
Portaria nº
784/2018-GRE Fl.02
Art.
3º Designar, para
compor a Comissão de processo administrativo, os seguintes membros:
· Lupércio
Antonio Pereira – CCH/DHI - Presidente
· Emy Luiza Ishii Iwamoto–
CCB/DBQ – Membro
· Marcelo
Escudeiro Hernandes – CCE/DMA
Art.
4º Designar, para
secretariar os trabalhos da comissão de processo administrativo a agente
universitária Solange Iung, lotada no Programa de Pós-graduação em Zootecnia,
para secretariar os trabalhos da comissão.
Art.
5º O presente Processo
Administrativo deverá ser iniciado no prazo de 03 (três) dias, contados a
partir da data de designação de seus membros e deverá estar concluído no prazo
de 90 (noventa) dias, a contar do dia imediato da publicação desta Portaria no
Diário Oficial do estado, conforme o disposto no Artigo 38, da Resolução nº
557/2000-CAD.
Art. 6º Esta portaria entra em
vigor nesta data, ficando revogadas as Portarias 601/2018-GRE, 714/2018-GRE e
730/2018-GRE e as demais disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 22 de agosto 2018.
Prof. Dr. Mauro Luciano Baesso
Reitor
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