P O R T A R I A  N°  790/2018-GRE

 

 

O Reitor da Universidade Estadual de Maringá, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,

 

Considerando:

 

- o Processo de Licitação nº 11.136/2012-PRO;

 

- o Edital nº 278/2012-DMP, por meio do qual a Universidade Estadual de Maringá realizou uma licitação sob a modalidade de concorrência, do tipo “menor preço”, para a contratação de uma empresa especializada para o fornecimento de materiais, ferramentas e mão de obra para a execução de serviços para a conclusão da 3ª etapa do Bloco B-12 / CSA (conclusão), com área total de 3.815,29 m², em regime de empreitada por preço global;

 

- que a empresa Construtora Porto Belo Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.926.711/0001-45, com sede na Avenida Humaitá nº 722 – sala 01, bairro Zona 04, CEP. 87014-200, na cidade de Maringá, Estado do Paraná, sagrou-se vencedora do certame licitatório celebrando o Contrato nº 344/2012-DMP com a Universidade Estadual de Maringá para o fornecimento de materiais, ferramentas e mão de obra para a execução de serviços para a conclusão da 3ª etapa do Bloco B-12 / CSA (conclusão), com área total de 3.815,29 m², em regime de empreitada por preço global, no valor de R$ 1.089.239,07 (um milhão, oitenta e nove mil, duzentos e trinta e nove reais e sete centavos);

 

- a não conclusão do objeto licitado dentro do prazo previsto no Contrato nº 344/2012-DMP;

 

- a Portaria nº 893/2017-GRE que declarou, em razão do exaurimento do prazo de vigência do Contrato sem a conclusão de seu objeto, a extinção do Contrato Administrativo nº 344/2012-DMP, celebrado entre a Universidade Estadual de Maringá e a empresa Construtora Porto Belo, bem como determinou a instauração de Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade (PAAR) para apurar os fatos;

 

- que a aplicação das sanções administrativas somente pode ser efetivada em procedimento administrativo autônomo, com observância dos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa;

.../

 

 

 

 

 

 

Portaria nº 790/2018-GRE                                                                                       FL.02

 

- o Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade – PAAR nº 616/2018-PRO, instaurado pela Portaria nº 052/2018-GRE para apurar os fatos relativos ao não cumprimento de cláusulas contratuais estabelecidas no contrato nº 344/2012-DMP;

                                          

- que o Relatório Final da Comissão, às páginas nº 530 a nº 690 do Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade – PAAR nº 616/2018-PRO sugere a aplicação à empresa Construtora Porto Belo da sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Universidade Estadual de Maringá, pelo prazo de 10 (dez) meses, consoante previsão contida no artigo 150, inciso III, c/c artigo 154, inciso IV e § único, c/c artigo 158, todos da Lei Estadual nº 15.608/2007; em razão do cumprimento irregular do contrato e da inexecução contratual representada pela não apresentação da renovação da garantia de execução do contrato e pela cobrança em medição/nota fiscal por serviços que a análise física e financeira realizada na obra demonstrou que não foram executados ou foram executados inadequadamente;

 

- que a sanção sugerida gerará consequências aos sócios de acordo com o estabelecido no artigo 158 da Lei Estadual nº 15.608/2007;

 

- que o Relatório Final da Comissão sugere considerar como crédito da contratada o valor de R$ 47.281,27 (quarenta e sete mil e duzentos e oitenta e um reais e vinte e sete centavos), referente ao valor efetivamente devido da 2ª medição/nota fiscal, fazendo à contratada jus ao recebimento apenas desta quantia em razão dos serviços pagos na primeira medição e caracterizados como recusados ou não realizados; bem como dos serviços incluídos na segunda medição e também considerados como serviços não realizados ou inadequados; e dos custos de demolição e retirada dos materiais considerados glosados, que devem ser descontados do valor original da nota fiscal, nos termos do Levantamento Físico Financeiro realizado na obra;

 

- que o Relatório Final sugere, ainda, a abertura de Processo Administrativo Disciplinar em face do Fiscal da Obra, servidor aposentado Lourival Domingos Zamuner para apuração da possível infringência ao artigo 279, incisos V, VI e VIII, e artigo 300, inciso I, da Lei Estadual nº 6.174/1970, e também, em tese, da possível violação aos artigos 10 e 11 da Lei Federal nº 8.429/1992;

 

- o Parecer nº 938/2018-PJU, da Procuradoria Jurídica, no sentido de que o Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade – PAAR nº 616/2018-PRO se encontra regular quanto às formalidades legais processadas e demais condições previstas na legislação, com observância dos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório;

.../

 

 

 

Portaria nº 790/2018-GRE                                                                                       Fl.03

 

- a Lei Estadual nº 15.608/2007 que institui normas sobre licitações, contratos administrativos e convênios no âmbito dos Poderes do Estado do Paraná, a Lei Federal nº 8.666/1993, que regulamenta as normas gerais sobre licitação e contratos da Administração Pública e a Lei Federal nº 8.429/1992, Lei de Improbidade Administrativa;

 

- o artigo nº 33 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá;

 

 

- os demais princípios e normas que regem a Administração Pública, e;

 

- que é dever legal da Instituição velar pela observância dos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência, em atendimento ao disposto no art. 37, caput, da Constituição Federal, e no art. 27, caput, da Constituição do Estado do Paraná;

 

D E C I D O:

 

Art. 1º. Acolher o Relatório Final apresentado pela Comissão de Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade – PAAR nº 616/2018-PRO, instituída pela Portaria nº 052/2018–GRE, de 29 de janeiro de 2018, juntado às páginas nº 530 a nº 690.

 

Art. 2º. Sancionar a Construtora Porto Belo, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.926.711/0001-45, com sede atual à Avenida Brasil nº 1.983 – sala 02, sobreloja, bairro Zona 03, CEP. 87050-000, na cidade de Maringá, Estado do Paraná, consoante previsão contida no artigo 150, inciso III, c/c artigo 154, inciso IV e § único, c/c artigo 158, todos da Lei Estadual nº 15.608/2007, com a SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÃO E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM A UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ pelo período de 10 (dez) meses.

 

Art. 3º. Reconhecer o valor de R$ 47.281,27 (quarenta e sete mil e duzentos e oitenta e um reais e vinte e sete centavos), como crédito a favor da contratada, referente ao valor efetivamente devido da 2ª medição/nota fiscal, fazendo a contratada jus ao recebimento apenas desta quantia em razão dos serviços pagos na primeira medição e considerados como recusados ou não realizados; bem como dos serviços incluídos na segunda medição e também considerados como serviços não realizados ou inadequados; e dos custos de demolição e retirada dos materiais considerados glosados, que devem ser descontados do valor original da nota fiscal, nos termos do Levantamento Físico Financeiro realizado na obra.

.../

 

Portaria nº 790/2018-GRE                                                                                        Fl.04

 

Art. 4º. Determinar a abertura de Processo Administrativo Disciplinar em face do Fiscal da Obra, servidor aposentado Lourival Domingos Zamuner para apuração da possível infringência ao artigo 279, incisos V, VI e VIII, e artigo 300, inciso I, da Lei Estadual nº 6.174/1970, e também, em tese, da possível violação aos artigos 10 e 11 da Lei Federal nº 8.429/1992.

 

Art. 5º. Determinar a notificação da empresa Construtora Porto Belo da decisão do Processo Administrativo nº 616/2018-PRO para, querendo, interpor recurso administrativo nos termos do artigo 162, inciso IX, da Lei Estadual nº 15.608/2007, c/c artigo 109, inciso I, da Lei nº 8.666/1993.

 

Art. 6º. Determinar a publicação desta portaria no Diário Oficial do Poder Executivo do Estado do Paraná para que produza seus efeitos legais.

 

Art. 7º. Esta portaria entra em vigor nesta data.

 

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 27 de agosto de 2018.

 

 

 

Prof. Dr. Mauro Luciano Baesso

                       Reitor