P O R T A R I A N°
1027/2019-GRE
O Reitor da Universidade Estadual de Maringá,
no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
Considerando o conteúdo do Expediente nº 3556/2019-DPE;
considerando a Lei nº 6.174/70 – Estatuto dos
Funcionários Públicos Civis do Estado do Paraná;
considerando o disposto na Resolução
557/2000-CAD;
considerando o conteúdo da Comunicação
Interna nº 025/2019-Assessoria Especial de Processos Administrativos e
Sindicâncias,
R E S O L V E:
Art.
1º Instaurar
Processo Administrativo em face do agente universitário Jederson Andrei Vieira, matrícula
00839, lotado na Diretoria Administrativa, do Hospital Universitário Regional
de Maringá para apuração de responsabilidade pela infringência ao disposto no
artigo 18, inciso V, letra “b”, §§ 1º e 2º da Resolução nº 557/2000-CAD, c/c o
artigo 293, inciso V, letra “b”, §§ 1º e 2º da Lei Estadual nº 6.174/1970 -
Estatuto dos Funcionários Civis do Estado do Paraná.
Art.
2º Designar, para compor a
comissão de processo administrativo, os seguintes membros:
· Hilton
Vizi Martinez – HUM/DEE - Presidente
· Enio Muniz Evangelista – HUM/DHE – Membro
· Ocimar
Aparecido Dacome – DPI/UPA – Membro
·
Art.
3º Designar a agente
universitária Maira Rombaldi
Alves, lotada na Diretoria de Análises Clínicas e Farmácia Hospitalar para
secretariar os trabalhos da comissão.
Art.
4º O presente processo
administrativo deverá ser iniciado no prazo de 03 (três) dias, contados a
partir da data de designação de seus membros e concluído no prazo de 90
(noventa) dias, a contar do dia imediato da publicação desta portaria no Diário
Oficial do Estado, conforme o disposto no Artigo 38, da Resolução nº
557/2000-CAD.
Art.
5º Esta portaria entra em
vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 25 de novembro de 2019.
Reitor