PORTARIA  No 120/2019-GRE

 

 

O Reitor da Universidade Estadual de Maringá, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,

 

 

Considerando o disposto no artigo 28 do Regulamento de Pessoal da Universidade Estadual de Maringá;

considerando o disposto no Ofício-circular nº 002/2019-PCU – Prefeitura do Câmpus,

 

 

R E S O L V E:

 

 

Art. 1º Dispensar as atividades docentes e técnico-administrativas no Câmpus-Sede da Universidade Estadual de Maringá, conforme segue:

Dia 18/02/2019 – período vespertino

 

Art. 2º A disposição contida no Artigo 1º desta Portaria não abrangerá serviços que por sua natureza não admitam paralisação, devendo os servidores, nestes casos, fazer escala de revezamento, com compensação, exceto aqueles que trabalham em escala de plantão.

 

Art. 3º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 15 de fevereiro de 2019.

 

 

 

 

Prof. Dr. Julio César Damasceno

                                             Reitor