P O R T A R I A N°
126/2019-GRE
O Reitor da Universidade Estadual de Maringá,
Professor Doutor Julio César Damasceno, no uso de
suas atribuições legais e estatutárias, e,
Considerando o disposto na Lei Estadual
6.174/1970 - Estatuto dos Funcionários Públicos do Paraná;
considerando o disposto na Resolução nº
557/2000-CAD;
considerando o conteúdo do Processo 4040/2016-PRO;
considerando o disposto na Comunicação Interna 003/2019 -Assessoria
Especial de Processos Administrativos e Sindicâncias,
R E S O L V E:
Art. 1º Instaurar uma Comissão de
Sindicância a fim de se proceder a apuração de autoria e materialidade de
possível ato ilícito quanto aos fatos narrados no Parecer nº 007/2019-PJU,
tendo em vista as alegações referentes a aquisições efetuadas após o prazo de
vigência doo Termo de Convênio nº 027/2016, bem como sobre bens permanentes
terem sido adquiridos e mantidos sem a regulamentação de tombamento e
incorporação dos mesmos ao patrimônio da UEM, sem que fossem tomadas as devidas
providências.
Art. 2º Designar, para compor a Comissão de Sindicância, os
seguintes membros:
· Vilma Meurer
Sela - CSA/DAD - Presidente
· Marcela Duarte Ferrari –
CCE/DMA - Membro
· Marco Antonio de O. Gomes - Membro
Art. 3º A presente Sindicância deverá ser iniciada no prazo
de 03 (três) dias, contados a partir da data de designação de seus membros e
deverá estar concluído no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data do início
dos trabalhos, conforme o disposto no artigo 32 da Resolução nº 557/2000-CAD.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogadas as
disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 18 de fevereiro 2019.
Prof. Dr. Julio
César Damasceno
Reitor