P O R T A R I A  N° 126/2019-GRE

 

O Reitor da Universidade Estadual de Maringá, Professor Doutor Julio César Damasceno, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e,

 

                          Considerando o disposto na Lei Estadual 6.174/1970 - Estatuto dos Funcionários Públicos do Paraná;

                       considerando o disposto na Resolução nº 557/2000-CAD;    

considerando o conteúdo do Processo 4040/2016-PRO;

considerando o disposto na Comunicação Interna 003/2019 -Assessoria Especial de Processos Administrativos e Sindicâncias,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Instaurar uma Comissão de Sindicância a fim de se proceder a apuração de autoria e materialidade de possível ato ilícito quanto aos fatos narrados no Parecer nº 007/2019-PJU, tendo em vista as alegações referentes a aquisições efetuadas após o prazo de vigência doo Termo de Convênio nº 027/2016, bem como sobre bens permanentes terem sido adquiridos e mantidos sem a regulamentação de tombamento e incorporação dos mesmos ao patrimônio da UEM, sem que fossem tomadas as devidas providências.

Art. 2º Designar, para compor a Comissão de Sindicância, os seguintes membros:

·      Vilma Meurer Sela - CSA/DAD - Presidente

·      Marcela  Duarte Ferrari – CCE/DMA - Membro

·      Marco Antonio de O. Gomes -  Membro

 

Art. 3º A presente Sindicância deverá ser iniciada no prazo de 03 (três) dias, contados a partir da data de designação de seus membros e deverá estar concluído no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data do início dos trabalhos, conforme o disposto no artigo 32 da Resolução nº 557/2000-CAD.

 

Art. 4º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 18 de fevereiro  2019.

 

   Prof. Dr. Julio César Damasceno

                            Reitor