PORTARIA No 127/2019-GRE
O Reitor da Universidade Estadual
de Maringá, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
Considerando o disposto no
artigo 28 do Regulamento de Pessoal da Universidade Estadual de Maringá;
considerando a necessidade de concluir
os serviços de manutenção da rede elétrica;
considerando que profissionais
especializados precisam fazer os testes e verificações necessárias para a
certificação da seletividade da parametrização do sistema, que diz respeito a
proteção do sistema de energia elétrica que alimenta o Câmpus-Sede;
considerando o disposto no
Ofício-circular nº 005/2019-PCU-Prefeitura do Câmpus,
R E S O L V E:
Art. 1º Dispensar as atividades docentes e técnico-administrativas no
Câmpus-Sede da Universidade Estadual de Maringá, conforme segue:
Art. 2º A disposição contida no Artigo 1º desta Portaria não abrangerá serviços
que por sua natureza não admitam paralisação, devendo os servidores, nestes
casos, fazer escala de revezamento, com compensação, exceto aqueles que
trabalham em escala de plantão.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 19 de fevereiro de
2019.
Prof. Dr. Julio César Damasceno
Reitor