P O R T A R I A  N°  163/2019-GRE

 

 

 

O Reitor da Universidade Estadual de Maringá, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,

 

Considerando:

 

o Processo Administrativo nº 9.818/2017-PRO;

 

a instauração de Processo Administrativo indiciando o servidor docente Cid Marcos Gonçalves Andrade, matrícula funcional 870962, lotado no Centro de Tecnologia, no Departamento de Engenharia Química (CTC/DEQ), da Universidade Estadual de Maringá;

 

a Portaria nº 846/2017-GRE, de 31 de outubro de 2017, juntada aos Autos à folha nº 11, que instaurou o Processo Administrativo nº 9.818/2017-PRO, para apurar as condutas caracterizadoras de injúria e de calúnia, bem como pela conduta caracterizadora de desacato;

 

o disposto no artigo 5º, incisos III e VI, artigo 9º, inciso V e artigo 10, todos da Resolução nº 557/2000-CAD, c/c o artigo 279, incisos III, VI, e artigo 285, inciso V, da Lei Estadual nº 6.174/1970, pela conduta caracterizadora de injúria e de calúnia; e ao artigo 10 e artigo 18, inciso V, alínea "a", da Resolução nº 557/2000-CAD, c/c o artigo 293, inciso V, alínea "a", da Lei Estadual nº 6.174/1070, por conduta caracterizadora de desacato (crime contra a Administração Pública);

 

os termos de depoimentos e os documentos contidos no Processo Administrativo nº 9.818/2017-PRO, incluindo neste as defesas formais e por escrito do servidor docente Cid Marcos Gonçalves Andrade;

 

os trabalhos realizados pela Comissão processante designada para apurar os fatos, que fundamentou sua conclusão final na análise dos depoimentos colhidos ao longo dos trabalhos e nos documentos trazidos aos autos;

 

que foram observados todos os trâmites processuais e princípios constitucionais que orientam o processo administrativo, especialmente pela observância dos procedimentos legais aplicáveis, não havendo assim vícios ou nulidades a sanar;

.../

 

 

 

 

 

 

 

Portaria nº 163/2019-GRE                                                                                       Fl.02

 

o Relatório Final apresentado pela Comissão do Processo Administrativo, às folhas nº 382-403, na qual o entendimento exarado conclui que:

 

"Assim, ante ao exposto, fundando-se ao conteúdo dos autos deste processo administrativo, em observância a Resolução nº 557/2000-CAD e a Lei Estadual nº 6.174/1970, concluiu a Comissão que foi o servidor Cid Marcos Gonçalves Andrade, pela infringência (I) ao disposto no artigo 5º, incisos III e VI, da Resolução nº 557/2000-CAD, combinado como o artigo 279, incisos III, VI, da Lei Estadual nº 6.174/1970; (II) ao artigo 9º, inciso V, da Resolução 557/2000-CAD, combinado com o artigo 285, inciso V, da Lei Estadual nº 6.174/1970; (III) Ao artigo 10, da resolução nº 557/2000-CAD, por conduta caracterizadora de injúria e de calúnia; e (IV) ao artigo 10, da Resolução nº 557/2000-CAD, combinado com o artigo 293, inciso V, alínea "a", da Lei Estadual nº 6.174/1970, por conduta caracterizadora de desacato (crime contra a Administração Pública)."

 

“Sugere a Comissão pela não aplicabilidade do disposto no artigo 18, inciso V, letra "c", c/c artigo 293, inciso V, letra "c", qual resultaria na pena de demissão."

 

"Que não há razões que justifiquem a conduta do servidor quanto aos fatos apurados e por unanimidade dos vistos de seus membros, sugere a aplicação da penalidade de REPREENSÃO pela infringência ao disposto no artigo 5º, incisos III e VI, da Resolução nº 557/2000-CAD, combinado com o artigo 279, incisos III, VI, da Lei Estadual nº 6.174/1970; (II) ao artigo 9º, inciso V, da Resolução 557/2000-CAD, combinado com o artigo 285, inciso V, da caracterizadora de injúria e de calúnia; e a aplicação da penalidade de SUSPENSÃO por (quinze) dias pela infringência ao artigo 10, da Resolução nº 557/2000-CAD, combinado com o artigo 293, inciso V, alínea "a", da Lei Estadual nº 6.174/1970, por conduta caracterizadora de desacato (crime contra a Administração Pública)."

 

.../

 

 

 

 

 

 

Portaria nº 163/2019-GRE                                                                                    Fl. 03

 

 

que é dever legal da Instituição velar pela observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, em atendimento ao disposto no art. 37, caput, da Constituição Federal e no art. 27, caput, da Constituição do Estado do Paraná;

 

D E C I D O

 

Art. 1ºAcolher integralmente o Relatório Final apresentado pela Comissão do Processo Administrativo instituído por meio da Portaria nº 846/2017-GRE às folhas nº 382-403, que concluiu pela responsabilidade do indiciado.

 

Art. 2ºAplicar, com base no artigo 18, inciso II, da Resolução nº 557/2000-CAD, c/c o artigo 293, inciso II Lei Estadual nº 6.174/1970, a pena disciplinar de REPREENSÃO ao servidor docente Cid Marcos Gonçalves Andrade, matrícula funcional 870962, lotado no Centro de Tecnologia, no Departamento de Engenharia Química (CTC/DEQ), da Universidade Estadual de Maringá, pela infringência ao disposto no artigo 5º, incisos III e VI, artigo 9º, inciso V, e artigo 10 da Resolução nº 557/2000-CAD, combinado com o artigo 279, incisos III, VI, e artigo 285, inciso V, da Lei Estadual nº 6.174/1970, pela conduta caracterizadora de injúria e de calúnia.

 

Art. 3ºAplicar, com base no artigo 18, inciso III, da Resolução nº 557/2000-CAD, c/c o artigo 293, inciso III, da Lei Estadual nº 6.174/1970, a pena disciplinar de SUSPENSÃO sem vencimentos pelo período de 15  (quinze) dias ao servidor docente Cid Marcos Gonçalves Andrade, matrícula funcional 870962, lotado no Centro de Tecnologia, no Departamento de Engenharia Química (CTC/DEQ), da Universidade Estadual de Maringá, pela infringência ao artigo 10 e ao artigo 18, inciso V, alínea "a", da Resolução nº 557/2000-CAD, combinado com o artigo 293, inciso V, alínea "a", da Lei Estadual nº 6.174/1970, pela conduta caracterizadora de desacato (crime contra a Administração Pública).

 

Art. 4ºDeterminar o encaminhamento dos altos do processo ao Diretor do Centro de Tecnologia (CTC), para o cumprimento da penalidade de repreensão, nos termos do art. artigo 21, inciso II, da Resolução no 557/2000-CAD.

 

Art. 5ºDeterminar o encaminhamento dos altos do processo ao Pró- Reitor de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários (PRH),     para o cumprimento da penalidade de suspensão, nos termos do art. artigo 21, inciso III, da Resolução no 557/2000-CAD.

.../

 

 

 

Portaria nº 163/2019-GRE                                                                                      Fl. 04      

 

 

Art. 6º Determinar a notificação do servidor docente Cid Marcos Gonçalves Andrade, matrícula funcional 870962, lotado no Centro de Tecnologia, no Departamento de Engenharia Química (CTC/DEQ), da Universidade Estadual de Maringá, das decisões contidas nesta Portaria para, querendo, interpor recurso administrativo perante o Conselho de Administração – CAD, conforme prevê o artigo 95, inciso III, letra “a”, do Regimento Geral, c/c artigo 20, do Estatuto, ambas as legislações da Universidade Estadual de Maringá.

 

Art. 7º Determinar a publicação desta Portaria no Diário Oficial do Poder Executivo do Estado do Paraná para que produza seus efeitos legais.

 

Art. 8º. Esta portaria entra em vigor nesta data.

 

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 28 de fevereiro de 2019.

 

 

 

Prof. Dr. Julio César Damasceno

                       Reitor