P O R T A R I
A N°
163/2019-GRE
O Reitor da Universidade
Estadual de Maringá, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
Considerando:
o Processo Administrativo nº
9.818/2017-PRO;
a instauração de Processo
Administrativo indiciando o servidor docente Cid Marcos Gonçalves Andrade,
matrícula funcional 870962, lotado no Centro de Tecnologia, no Departamento de
Engenharia Química (CTC/DEQ), da Universidade Estadual de Maringá;
a Portaria nº 846/2017-GRE,
de 31 de outubro de 2017, juntada aos Autos à folha nº 11, que instaurou o
Processo Administrativo nº 9.818/2017-PRO, para apurar as condutas
caracterizadoras de injúria e de calúnia, bem como pela conduta caracterizadora
de desacato;
o disposto no artigo 5º,
incisos III e VI, artigo 9º, inciso V e artigo 10, todos da Resolução nº
557/2000-CAD, c/c o artigo 279, incisos III, VI, e artigo 285, inciso V, da Lei
Estadual nº 6.174/1970, pela conduta caracterizadora de injúria e de calúnia; e
ao artigo 10 e artigo 18, inciso V, alínea "a", da Resolução nº
557/2000-CAD, c/c o artigo 293, inciso V, alínea "a", da Lei Estadual
nº 6.174/1070, por conduta caracterizadora de desacato (crime contra a
Administração Pública);
os termos de depoimentos e os
documentos contidos no Processo Administrativo nº 9.818/2017-PRO, incluindo
neste as defesas formais e por escrito do servidor docente Cid Marcos Gonçalves
Andrade;
os trabalhos realizados pela
Comissão processante designada para apurar os fatos, que fundamentou sua
conclusão final na análise dos depoimentos colhidos ao longo dos trabalhos e
nos documentos trazidos aos autos;
que foram observados todos os
trâmites processuais e princípios constitucionais que orientam o processo
administrativo, especialmente pela observância dos procedimentos legais
aplicáveis, não havendo assim vícios ou nulidades a sanar;
.../
Portaria
nº 163/2019-GRE Fl.02
o Relatório Final
apresentado pela Comissão do Processo Administrativo, às folhas nº 382-403, na
qual o entendimento exarado conclui que:
"Assim, ante ao exposto, fundando-se ao conteúdo dos autos deste
processo administrativo, em observância a Resolução nº 557/2000-CAD e a Lei
Estadual nº 6.174/1970, concluiu a Comissão que foi o servidor Cid Marcos
Gonçalves Andrade, pela infringência (I) ao disposto no artigo 5º, incisos III
e VI, da Resolução nº 557/2000-CAD, combinado como o artigo 279, incisos III,
VI, da Lei Estadual nº 6.174/1970; (II) ao artigo 9º, inciso V, da Resolução 557/2000-CAD,
combinado com o artigo 285, inciso V, da Lei Estadual nº 6.174/1970; (III) Ao
artigo 10, da resolução nº 557/2000-CAD, por conduta caracterizadora de injúria
e de calúnia; e (IV) ao artigo 10, da Resolução nº 557/2000-CAD, combinado com
o artigo 293, inciso V, alínea "a", da Lei Estadual nº 6.174/1970,
por conduta caracterizadora de desacato (crime contra a Administração
Pública)."
“Sugere a Comissão pela não aplicabilidade do disposto no artigo 18,
inciso V, letra "c", c/c artigo 293, inciso V, letra "c",
qual resultaria na pena de demissão."
"Que não há razões que justifiquem a conduta do servidor quanto aos
fatos apurados e por unanimidade dos vistos de seus membros, sugere a aplicação
da penalidade de REPREENSÃO pela
infringência ao disposto no artigo 5º, incisos III e VI, da Resolução nº
557/2000-CAD, combinado com o artigo 279, incisos III, VI, da Lei Estadual nº
6.174/1970; (II) ao artigo 9º, inciso V, da Resolução 557/2000-CAD, combinado
com o artigo 285, inciso V, da caracterizadora de injúria e de calúnia; e a
aplicação da penalidade de SUSPENSÃO
por (quinze) dias pela infringência ao artigo 10, da Resolução nº 557/2000-CAD,
combinado com o artigo 293, inciso V, alínea "a", da Lei Estadual nº
6.174/1970, por conduta caracterizadora de desacato (crime contra a
Administração Pública)."
.../
Portaria nº 163/2019-GRE
Fl. 03
que é dever legal da
Instituição velar pela observância dos princípios de legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, em atendimento ao
disposto no art. 37, caput, da
Constituição Federal e no art. 27, caput,
da Constituição do Estado do Paraná;
D E C I D O
Art. 1º. Acolher integralmente o Relatório Final apresentado pela Comissão
do Processo Administrativo instituído por meio da Portaria nº 846/2017-GRE às
folhas nº 382-403, que concluiu pela responsabilidade do indiciado.
Art. 2º. Aplicar, com base no artigo 18, inciso II, da Resolução nº
557/2000-CAD, c/c o artigo 293, inciso II Lei Estadual nº 6.174/1970, a pena
disciplinar de REPREENSÃO ao
servidor docente Cid Marcos Gonçalves Andrade, matrícula funcional 870962,
lotado no Centro de Tecnologia, no Departamento de Engenharia Química
(CTC/DEQ), da Universidade Estadual de Maringá, pela infringência ao disposto
no artigo 5º, incisos III e VI, artigo 9º, inciso V, e
artigo 10 da Resolução nº 557/2000-CAD, combinado com o artigo 279, incisos
III, VI, e artigo 285, inciso V, da Lei Estadual nº 6.174/1970, pela conduta
caracterizadora de injúria e de calúnia.
Art. 3º. Aplicar, com base no artigo 18, inciso III, da Resolução nº
557/2000-CAD, c/c o artigo 293, inciso III, da Lei Estadual nº 6.174/1970, a
pena disciplinar de SUSPENSÃO sem
vencimentos pelo período de 15 (quinze) dias ao servidor docente Cid
Marcos Gonçalves Andrade, matrícula funcional 870962, lotado no Centro de
Tecnologia, no Departamento de Engenharia Química (CTC/DEQ), da Universidade
Estadual de Maringá, pela infringência ao artigo 10 e ao artigo 18, inciso V,
alínea "a", da Resolução nº 557/2000-CAD, combinado com o artigo 293,
inciso V, alínea "a", da Lei Estadual nº 6.174/1970, pela conduta
caracterizadora de desacato (crime contra a Administração Pública).
Art. 4º. Determinar o encaminhamento dos altos do processo ao Diretor do
Centro de Tecnologia (CTC), para o cumprimento da penalidade de repreensão, nos
termos do art. artigo 21, inciso II, da Resolução no
557/2000-CAD.
Art. 5º. Determinar o encaminhamento dos altos do processo ao Pró- Reitor de
Recursos Humanos e Assuntos Comunitários (PRH), para
o cumprimento da penalidade de suspensão, nos termos do art. artigo 21, inciso
III, da Resolução no 557/2000-CAD.
.../
Portaria nº 163/2019-GRE Fl.
04
Art. 6º Determinar a notificação do servidor docente Cid Marcos
Gonçalves Andrade, matrícula funcional 870962, lotado no Centro de Tecnologia,
no Departamento de Engenharia Química (CTC/DEQ), da Universidade Estadual de
Maringá, das decisões contidas nesta Portaria para, querendo, interpor recurso
administrativo perante o Conselho de Administração – CAD, conforme prevê o
artigo 95, inciso III, letra “a”, do Regimento Geral, c/c artigo 20, do
Estatuto, ambas as legislações da Universidade Estadual de Maringá.
Art. 7º Determinar a publicação desta Portaria
no Diário Oficial do Poder Executivo do Estado do Paraná para que produza seus
efeitos legais.
Art. 8º. Esta portaria entra em vigor nesta data.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 28
de fevereiro de 2019.
Prof.
Dr. Julio César Damasceno
Reitor