P O R T A R I A  N°  164/2019-GRE

 

 

O Reitor da Universidade Estadual de Maringá, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,

 

Considerando:

 

o Processo de Sindicância nº 1.835/2018-PRO;

 

o Processo Administrativo nº 6.043/2018-PRO;

 

a instauração de Processo Administrativo Disciplinar indiciando o servidor docente Marcelo Marques, matrícula funcional nº 062009, lotado no Centro de Tecnologia, no Departamento de Meio Ambiente (CTC/DAM), da Universidade Estadual de Maringá;

 

a Portaria no 717/2018-GRE, de 24 de julho de 2018, juntada ao Processo Administrativo à folha nº 06, que instaurou o Processo Administrativo nº 6.043/2018-PRO, para apurar conduta funcional do servidor docente, Prof. Dr. Marcelo Marques, decorrente de denúncia feita pela servidora docente da Universidade Estadual de Maringá, Prof.ª Vanessa Daneluz Gonçalves, por meio do protocolizado nº 1.053/2018-PRO, juntado e apurado no Processo de Sindicância nº 1.835/2018-PRO, às folhas nº 03-13;

 

o disposto no artigo 5º, incisos V e VI da Resolução nº 557/2000-CAD, c/c o artigo 279, incisos V e VI da Lei Estadual nº 6.174/1970;

 

os termos de depoimentos e os documentos contidos no Processo Administrativo nº 6.043/2018-PRO, incluindo neste as defesas formais e por escrito do servidor docente Marcelo Marques;

 

os trabalhos realizados pela Comissão processante designada para apurar os fatos, que fundamentou sua conclusão final na análise dos depoimentos colhidos ao longo dos trabalhos e nos documentos trazidos aos autos;

 

considerando que foram observados todos os trâmites processuais e princípios constitucionais que orientam o processo administrativo, especialmente pela observância dos procedimentos legais aplicáveis, não havendo assim vícios ou nulidades a sanar;

 

.../

 

 

 

 

 

 

Portaria nº 164/2019-GRE                                                                                        Fl.02

 

o Relatório Final apresentado pela Comissão do Processo Administrativo, às páginas nº 99-108, na qual o entendimento exarado conclui que:

 

"Desse modo, conclui esta comissão que a chefia do DAM, na pessoa do servidor Marcelo Marques, extrapolou a sua função quando deliberou pela interrupção e com consequente retorno da docente Vanessa Daneluz Gonçalves às atividades acadêmicas, ferindo assim os dispostos no artigo 279 em seus artigos V e VI do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Paraná, combinado com o artigo 5º incisos V e VI da Resolução 557/2000-CAD, que professam a lealdade e o respeito às instituições constitucionais e administrativas a que servir, bem como a observância das normas legais e regulamentares.".

 

"A decisão dessa comissão, portanto, é pela advertência conforme previsto no inciso I do Art. 293 da Lei Estadual nº 6.174 e do inciso I do Art. 18 da Resolução 557/2000-CAD.".

 

que é dever legal da Instituição velar pela observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, em atendimento ao disposto no art. 37, caput, da Constituição Federal e no art. 27, caput, da Constituição do Estado do Paraná;

 

D E C I D O

 

Art. 1ºAcolher integralmente o Relatório Final apresentado pela Comissão do Processo Administrativo instituído por meio da Portaria nº 717/2018-GRE às folhas nº 99-108, que concluiu pela responsabilidade do indiciado.

 

Art. 2ºAplicar, com base no artigo 18, inciso I, da Resolução nº 557/2000-CAD, c/c o artigo 293, inciso I Lei Estadual nº 6.174/1970, a pena disciplinar de ADVERTÊNCIA ao servidor docente Marcelo Marques, matrícula funcional nº 062009, lotado no Centro de Tecnologia, no Departamento de Meio Ambiente (CTC/DAM), da Universidade Estadual de Maringá, pela infringência ao artigo 5º incisos V e VI da Resolução 557/2000-CAD, c/c o artigo 279 incisos V e VI da Lei Estadual nº 6.174/1970.

 

Art. 3ºDeterminar o encaminhamento dos altos do processo ao Diretor do Centro de Tecnologia (CTC), para o cumprimento da penalidade de repreensão, nos termos do art. artigo 21, inciso II, da Resolução no 557/2000-CAD.

.../

 

 

 

 

Portaria nº 164/2018-GRE                                                                                       Fl.03     

 

Art. 4º Determinar a notificação do servidor docente Marcelo Marques, matrícula funcional nº 062009, lotado no Centro de Tecnologia, no Departamento de Meio Ambiente (CTC/DAM), da Universidade Estadual de Maringá, da decisão contida no artigo 2º desta Portaria para, querendo, interpor recurso administrativo perante o Conselho de Administração – CAD, conforme prevê o artigo 95, inciso III, letra “a”, do Regimento Geral, c/c artigo 20, do Estatuto, ambas as legislações da Universidade Estadual de Maringá.

 

Art. 5º Determinar a publicação desta portaria no Diário Oficial do Poder Executivo do Estado do Paraná para que produza seus efeitos legais.

 

Art. 6º. Esta portaria entra em vigor nesta data.

 

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 28 de fevereiro de 2019.

 

 

 

Prof. Dr. Julio César Damasceno

                       Reitor