P O R T A R I
A N°
164/2019-GRE
O Reitor da Universidade
Estadual de Maringá, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
Considerando:
o Processo de Sindicância
nº 1.835/2018-PRO;
o Processo Administrativo
nº 6.043/2018-PRO;
a instauração de Processo
Administrativo Disciplinar indiciando o servidor docente Marcelo Marques,
matrícula funcional nº 062009, lotado no Centro de Tecnologia, no Departamento
de Meio Ambiente (CTC/DAM), da Universidade Estadual de Maringá;
a Portaria no
717/2018-GRE, de 24 de julho de 2018, juntada ao Processo Administrativo à
folha nº 06, que instaurou o Processo Administrativo nº 6.043/2018-PRO, para
apurar conduta funcional do servidor docente, Prof. Dr. Marcelo Marques,
decorrente de denúncia feita pela servidora docente da Universidade Estadual de
Maringá, Prof.ª Vanessa Daneluz Gonçalves, por meio
do protocolizado nº 1.053/2018-PRO, juntado e apurado no Processo de
Sindicância nº 1.835/2018-PRO, às folhas nº 03-13;
o disposto no artigo 5º,
incisos V e VI da Resolução nº 557/2000-CAD, c/c o artigo 279, incisos V e VI
da Lei Estadual nº 6.174/1970;
os termos de depoimentos e
os documentos contidos no Processo Administrativo nº 6.043/2018-PRO, incluindo
neste as defesas formais e por escrito do servidor docente Marcelo Marques;
os trabalhos realizados
pela Comissão processante designada para apurar os fatos, que fundamentou sua
conclusão final na análise dos depoimentos colhidos ao longo dos trabalhos e
nos documentos trazidos aos autos;
considerando que foram observados
todos os trâmites processuais e princípios constitucionais que orientam o
processo administrativo, especialmente pela observância dos procedimentos
legais aplicáveis, não havendo assim vícios ou nulidades a sanar;
.../
Portaria nº 164/2019-GRE
Fl.02
o Relatório Final
apresentado pela Comissão do Processo Administrativo, às páginas nº 99-108, na
qual o entendimento exarado conclui que:
"Desse modo, conclui esta comissão que a
chefia do DAM, na pessoa do servidor Marcelo Marques, extrapolou a sua função
quando deliberou pela interrupção e com consequente retorno da docente Vanessa Daneluz Gonçalves às atividades acadêmicas, ferindo assim
os dispostos no artigo 279 em seus artigos V e VI do Estatuto dos Servidores
Públicos Civis do Estado do Paraná, combinado com o artigo 5º incisos V e VI da
Resolução 557/2000-CAD, que professam a lealdade e o respeito às instituições
constitucionais e administrativas a que servir, bem como a observância das
normas legais e regulamentares.".
"A decisão dessa comissão, portanto, é pela
advertência conforme previsto no inciso I do Art. 293 da Lei Estadual nº 6.174
e do inciso I do Art. 18 da Resolução 557/2000-CAD.".
que é dever legal da
Instituição velar pela observância dos princípios de legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, em atendimento ao
disposto no art. 37, caput, da
Constituição Federal e no art. 27, caput,
da Constituição do Estado do Paraná;
D E C I D O
Art. 1º. Acolher integralmente o Relatório Final apresentado pela Comissão
do Processo Administrativo instituído por meio da Portaria nº 717/2018-GRE às
folhas nº 99-108, que concluiu pela responsabilidade do indiciado.
Art. 2º. Aplicar, com base no artigo 18, inciso I, da Resolução nº
557/2000-CAD, c/c o artigo 293, inciso I Lei Estadual nº 6.174/1970, a pena
disciplinar de ADVERTÊNCIA ao
servidor docente Marcelo Marques, matrícula funcional nº 062009, lotado no
Centro de Tecnologia, no Departamento de Meio Ambiente (CTC/DAM), da
Universidade Estadual de Maringá, pela infringência ao artigo 5º incisos V e VI
da Resolução 557/2000-CAD, c/c o artigo 279 incisos V e VI da Lei Estadual nº
6.174/1970.
Art. 3º. Determinar o encaminhamento dos altos do processo ao Diretor do Centro
de Tecnologia (CTC), para o cumprimento da penalidade de repreensão, nos termos
do art. artigo 21, inciso II, da Resolução no 557/2000-CAD.
.../
Portaria nº 164/2018-GRE Fl.03
Art. 4º Determinar a notificação do servidor docente Marcelo Marques,
matrícula funcional nº 062009, lotado no Centro de Tecnologia, no Departamento
de Meio Ambiente (CTC/DAM), da Universidade Estadual de Maringá, da decisão
contida no artigo 2º desta Portaria para, querendo, interpor recurso
administrativo perante o Conselho de Administração – CAD, conforme prevê o
artigo 95, inciso III, letra “a”, do Regimento Geral, c/c artigo 20, do
Estatuto, ambas as legislações da Universidade Estadual de Maringá.
Art. 5º Determinar a publicação desta
portaria no Diário Oficial do Poder Executivo do Estado do Paraná para que
produza seus efeitos legais.
Art. 6º. Esta portaria entra em vigor nesta data.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 28
de fevereiro de 2019.
Prof.
Dr. Julio César Damasceno
Reitor