REPUBLICAÇÃO

P O R T A R I A  N° 220/2019-GRE

 

O Reitor da Universidade Estadual de Maringá – UEM, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e,

 

considerando o disposto nas Leis Estaduais nºs 15.524/2007 e 17.745/2013;

considerando o disposto no Decreto Estadual nº 8955/2018;

considerando o conteúdo do Expediente nº 011/2019-PAD;

considerando o disposto no Art. 33 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Instituir a Comissão Permanente de Procedimentos Patrimoniais  - COPPA para reconhecimento, mensuração, reavaliação, redução ao valor recuperável, depreciação, amortização e exaustão dos bens móveis, imóveis, ativos de infraestrutura, bens do patrimonial cultural e ativos intangíveis do Campus-Sede e Campi Regionais.

Art. 2º Designar para compor a Comissão, os seguintes membros:

. Augusto Cesar Oliveira Camelo – DCF/CTB – Presidente

. Robson Gonçalves da Silva – PAD/DMP – Vice-presidente

. Cleival Rasimavko Rejani – PCU/DSM

. Aparecido Roberto Davanço Portela – PAD/DMP

 

Art. 3º A comissão acima instituída deverá se reunir com, no mínimo três membros, tendo, obrigatoriamente, a presença do presidente ou do vice-presidente, um membro representante da Diretoria de Material e Patrimônio e um membro da Prefeitura do Campus.

Parágrafo único: Quando envolverem bens imóveis dos Campi Regionais, deverão ser convocados às reuniões e os respectivos Diretores Administrativos, ou representantes por eles indicados.

Art. 4º Cabe à Presidência dar ciência imediata à Pró-reitoria de Administração na eminência de eventuais inconsistências durante o processo de avaliação e inventário dos bens patrimoniais (Bens Móveis, Bens Imóveis, Ativos de Infraestrutura, Bens do Patrimônio Cultural e Ativos Intangíveis) ora avaliados.

 Art. 5º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogada as demais disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 15 de abril de 2019.

 

 

 

 

   Prof. Dr. Julio César Damasceno

                      Reitor