REPUBLICAÇÃO
P O R T A R I A N°
220/2019-GRE
O Reitor da Universidade Estadual de Maringá
– UEM, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e,
considerando o disposto nas Leis Estaduais nºs 15.524/2007 e 17.745/2013;
considerando o disposto no Decreto Estadual nº 8955/2018;
considerando o conteúdo do Expediente nº 011/2019-PAD;
considerando o disposto no Art. 33 do Estatuto da Universidade
Estadual de Maringá,
R E S O L V E:
Art.
1º Instituir a Comissão Permanente de Procedimentos
Patrimoniais -
COPPA para reconhecimento, mensuração, reavaliação, redução ao valor
recuperável, depreciação, amortização e exaustão dos bens móveis, imóveis,
ativos de infraestrutura, bens do patrimonial cultural e ativos intangíveis do
Campus-Sede e Campi Regionais.
Art. 2º Designar para compor a Comissão, os seguintes membros:
. Augusto Cesar
Oliveira Camelo – DCF/CTB – Presidente
. Robson Gonçalves
da Silva – PAD/DMP – Vice-presidente
. Cleival Rasimavko Rejani – PCU/DSM
. Aparecido
Roberto Davanço Portela – PAD/DMP
Art. 3º A comissão acima instituída deverá se reunir com, no mínimo três
membros, tendo, obrigatoriamente, a presença do presidente ou do
vice-presidente, um membro representante da Diretoria de Material e Patrimônio
e um membro da Prefeitura do Campus.
Parágrafo único: Quando envolverem bens imóveis dos Campi Regionais, deverão ser
convocados às reuniões e os respectivos Diretores Administrativos, ou
representantes por eles indicados.
Art. 4º Cabe à Presidência dar ciência imediata à Pró-reitoria
de Administração na eminência de eventuais inconsistências durante o processo
de avaliação e inventário dos bens patrimoniais (Bens Móveis, Bens Imóveis,
Ativos de Infraestrutura, Bens do Patrimônio Cultural e Ativos Intangíveis) ora
avaliados.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor
nesta data, revogada as demais disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 15 de abril de 2019.
Prof. Dr. Julio
César Damasceno
Reitor