PORTARIA Nº. 241/2019-GRE
O Reitor da Universidade Estadual de Maringá, no uso
de suas atribuições legais e estatutárias.
Considerando a Certidão de Tempo de Serviço, expedida
pelo Instituto Nacional do Seguro Social-INSS, sob nº 38/2006, datada de 07 de dezembro
de 2006;
considerando a Certidão de Tempo de Serviço Insalubre,
expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social-INSS, sem número, datada de
11 de março de 2010;
considerando a Certidão de Tempo de Contribuição nº
21027010.1.00031/10-9, datada de 16/03/2010, expedida pelo Instituto Nacional
do Seguro Social-INSS;
considerando despacho emitido pela Coordenadoria de
Concessão de Benefícios da ParanaPrevidência, contido à folha 32, do processo
de aposentadoria nº 15.584.153-2, de 26/03/2019,
considerando o disposto no Art. 26 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá,
R E S O L V E:
Art. 1º - Determinar,
para fins de aposentadoria e disponibilidade, nos termos da Lei 7.634, de 13 de
julho de
|
Órgão |
Perído |
Anos |
Meses |
Dias |
|
Serviço Público Federal - INSS |
05/11/1982 a 10/08/1992 |
09 |
09 |
06 |
|
Fundação Regional Educacional de Avaré |
11/08/1992 a 01/04/1993 |
- |
07 |
21 |
|
Fundação Educacional de Penapolis |
02/04/1993 a 30/06/1994 |
01 |
02 |
29 |
|
Serviço Público Federal - INSS |
08/08/1994 a 31/03/1997 |
02 |
07 |
12 |
|
TOTAL |
14 |
03 |
08 |
|
Art. 2º Esta portaria entra em vigor nesta data e
revoga a Portaria nº 204/GRE de 14/03/2016 e demais disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA.
CUMPRA-SE.
Maringá, 28 de março de 2019.
Prof. Dr.
Julio Cesar Damasceno
Reitor