P O R T A R I A  N°  250/2019-GRE

 

 

O Reitor da Universidade Estadual de Maringá, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,

 

 

Considerando:

 

- o Processo de Licitação nº 8.821/2017-PRO;

 

- o Edital nº 297/2017-HUM, por meio do qual a Universidade Estadual de Maringá realizou uma licitação, sob a modalidade de "Pregão Presencial", do tipo “Menor Preço” para a contratação de uma empresa para o fornecimento de lanches para doadores do Hemocentro Regional de Maringá, da Universidade Estadual de Maringá;

 

- que a empresa Sabor & Art Cozinha Industrial Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.564.322/0001-26, com sede na Avenida Pioneiro Antônio Ruiz Saldanha nº 778, bairro Zona 41 (Parque Industrial), CEP. 87065-290, na cidade de Maringá, Estado do Paraná, sagrou-se vencedora do certame licitatório, com proposta global no valor de R$ 28.800,00 (vinte e oito mil e oitocentos reais);

 

- o Contrato nº 262/2017-HUM, celebrado entre a Universidade Estadual de Maringá e a empresa vencedora Sabor & Art Cozinha Industrial Ltda.;

 

- os reiterados descumprimentos de obrigações contratuais, consistentes na entrega dos lanches em desconformidade com os padrões de sanidade estabelecidos;

 

- que a aplicação das sanções administrativas somente pode ser efetivada em procedimento administrativo autônomo, com observância dos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa;

 

- o Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade – PAAR nº 6.546/2018-PRO, instaurado pela Portaria nº 767/2018-GRE para apurar o descumprimento de cláusulas contratuais e especificações previstas, na execução do Contrato nº 262/2017-HUM;

 

 

 

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/...Portaria nº 250/2019-GRE                                                                                         fls. 02

 

 

- que o Relatório Final da Comissão, às folhas 102-113 do Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade – PAAR nº 6.546/2018-PRO, sugere a rescisão unilateral do Contrato Administrativo nº 262/2017-HUM em face das irregularidades cometidas pela empresa Sabor & Art Cozinha Industrial Ltda., consubstanciadas na falta de confiabilidade demonstrada em seus produtos e das irregularidades configuradas pela entrega de lanches impróprios para consumo, ou seja, apresentando mofo/bolor/fios de cabelo, e ainda, que as irregularidades praticas unicamente pela empresa incorreram no risco de fornecer produtos nocivos à saúde, enquadrando-se as infrações no artigo 129, inciso I, da Lei Estadual nº 15.608/2007, c/c o artigo 78, inciso I da Lei Federal nº 8.666/1993;

 

- que o Relatório Final da Comissão, às folhas 102-113 do Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade – PAAR nº 6.546/2018-PRO sugere a aplicação à empresa Sabor & Art Cozinha Industrial Ltda. da sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Universidade Estadual de Maringá, pelo prazo de 06 (seis) meses, consoante previsão contida no artigo 154, inciso IV, da Lei Estadual nº 15.608/2007, c/c o artigo 87, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/1993; em razão da inexecução contratual representada pelo fornecimento de lanches fora das especificações previstas no edital de licitação, caracterizando a execução inadequada do objeto contratado, condutas estas expressamente vedadas no edital de licitação e no instrumento contratual firmado entre as partes;

 

- que a sanção sugerida gerará consequências aos sócios de acordo com o estabelecido no artigo 158 da Lei Estadual nº 15.608/2007;

 

- que o Relatório Final da Comissão sugere que não seja aplicada a multa prevista em contrato e ainda, que seja o processo arquivado com relação à abertura de processo administrativo disciplinar, em face de não ter sido possível detectar nenhuma conduta individual ou coletiva que justifique a abertura de processo administrativo aos servidores da Universidade Estadual de Maringá;

 

- o Parecer nº 272/2019-PJU, da Procuradoria Jurídica da UEM, no sentido de que o Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade – PAAR nº 6.546/2018-PRO se encontra regular quanto às formalidades legais processadas e demais condições previstas na legislação;

 

- a Lei Estadual nº 15.608/2007 que institui normas sobre licitações, contratos administrativos e convênios no âmbito dos Poderes do Estado do Paraná, a Lei Federal nº 8.666/1993, que regulamenta as normas gerais sobre licitação e contratos da Administração Pública;

 

- o artigo 33 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá;

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/...Portaria nº 250/2019-GRE                                                                                         fls. 03

 

 

- os demais princípios e normas que regem a Administração Pública, e;

 

- que é dever legal da Instituição velar pela observância dos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência, em atendimento ao disposto no art. 37, caput, da Constituição Federal, e no art. 27, caput, da Constituição do Estado do Paraná;

 

D E C I D O:

 

Art. 1º. Acolher o Relatório Final apresentado pela Comissão de Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade – PAAR nº 6.546/2018-PRO, instituída pela Portaria nº 767/2018–GRE, de 13 de agosto de 2018, juntado às folhas 102-113.

 

Art. 2º. Decretar a RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO sob o nº 262/2017-HUM, celebrado entre a Universidade Estadual de Maringá e a empresa Sabor & Art Cozinha Industrial Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.564.322/0001-26, com sede na Avenida Pioneiro Antônio Ruiz Saldanha nº 778, bairro Zona 41 (Parque Industrial), CEP. 87065-290, na cidade de Maringá, Estado do Paraná, em face das irregularidades cometidas pela empresa, e pela infringência ao artigo 129, incisos I, da Lei Estadual nº 15.608/2007 e ao artigo 78, incisos I da Lei Federal nº 8.666/1993.

 

Art. 3º. Sancionar a empresa Sabor & Art Cozinha Industrial Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.564.322/0001-26, consoante previsão contida no artigo 154, inciso IV, c/c o artigo 158, ambos da Lei Estadual nº 15.608/2007, c/c o artigo 87, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/1993, com a SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÃO E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM A UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ pelo período de 06 (seis) meses.

 

Art. 4º. Determinar a notificação da empresa Sabor & Art Cozinha Industrial Ltda. da decisão do Processo Administrativo nº 6.546/2018-PRO para, querendo, interpor recurso administrativo nos termos do artigo 162, inciso IX, da Lei Estadual nº 15.608/2007, c/c artigo 109, inciso I, da Lei nº 8.666/1993.

 

Art. 5º. Determinar a publicação desta portaria no Diário Oficial do Poder Executivo do Estado do Paraná para que produza seus efeitos legais.

 

 

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/...Portaria nº 250/2019-GRE                                                                                         fls. 04

 

 

Art.6º. Esta portaria entra em vigor nesta data.

 

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 1º de abril de 2019.

 

 

 

 

      Prof. Dr. Julio César Damasceno

                                                                         Reitor