P O R T A R I A N° 250/2019-GRE
O Reitor da Universidade
Estadual de Maringá, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
Considerando:
- o Processo de
Licitação nº 8.821/2017-PRO;
- o Edital nº 297/2017-HUM,
por meio do qual a Universidade Estadual de Maringá realizou uma licitação, sob
a modalidade de "Pregão Presencial", do tipo “Menor Preço” para a
contratação de uma empresa para o fornecimento de lanches para doadores do
Hemocentro Regional de Maringá, da Universidade Estadual de Maringá;
- que a empresa Sabor
& Art Cozinha Industrial Ltda., pessoa jurídica
de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.564.322/0001-26, com sede na
Avenida Pioneiro Antônio Ruiz Saldanha nº 778, bairro Zona 41 (Parque
Industrial), CEP. 87065-290, na cidade de Maringá, Estado do Paraná, sagrou-se
vencedora do certame licitatório, com proposta global no valor de R$ 28.800,00
(vinte e oito mil e oitocentos reais);
- o Contrato nº 262/2017-HUM,
celebrado entre a Universidade Estadual de Maringá e a empresa vencedora Sabor
& Art Cozinha Industrial Ltda.;
- os reiterados
descumprimentos de obrigações contratuais, consistentes na entrega dos lanches
em desconformidade com os padrões de sanidade estabelecidos;
- que a aplicação das
sanções administrativas somente pode ser efetivada em procedimento
administrativo autônomo, com observância dos princípios constitucionais do
contraditório e da ampla defesa;
- o Processo
Administrativo de Apuração de Responsabilidade – PAAR nº 6.546/2018-PRO,
instaurado pela Portaria nº 767/2018-GRE para apurar o descumprimento de
cláusulas contratuais e especificações previstas, na execução do Contrato nº
262/2017-HUM;
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- que o Relatório
Final da Comissão, às folhas 102-113 do Processo Administrativo de Apuração de
Responsabilidade – PAAR nº 6.546/2018-PRO, sugere a rescisão unilateral do
Contrato Administrativo nº 262/2017-HUM em face das irregularidades cometidas
pela empresa Sabor & Art Cozinha Industrial
Ltda., consubstanciadas na falta de confiabilidade demonstrada em seus produtos
e das irregularidades configuradas pela entrega de lanches impróprios para
consumo, ou seja, apresentando mofo/bolor/fios de cabelo, e ainda, que as
irregularidades praticas unicamente pela empresa incorreram no risco de
fornecer produtos nocivos à saúde, enquadrando-se as infrações no artigo 129,
inciso I, da Lei Estadual nº 15.608/2007, c/c o artigo 78, inciso I da Lei
Federal nº 8.666/1993;
- que o Relatório
Final da Comissão, às folhas 102-113 do Processo Administrativo de Apuração de
Responsabilidade – PAAR nº 6.546/2018-PRO sugere a aplicação à empresa Sabor
& Art Cozinha Industrial Ltda. da sanção de
suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar
com a Universidade Estadual de Maringá, pelo prazo de 06 (seis) meses,
consoante previsão contida no artigo 154, inciso IV, da Lei Estadual nº
15.608/2007, c/c o artigo 87, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/1993; em
razão da inexecução contratual representada pelo fornecimento de lanches fora
das especificações previstas no edital de licitação, caracterizando a execução
inadequada do objeto contratado, condutas estas expressamente vedadas no edital
de licitação e no instrumento contratual firmado entre as partes;
- que a sanção
sugerida gerará consequências aos sócios de acordo com o estabelecido no artigo
158 da Lei Estadual nº 15.608/2007;
- que o Relatório
Final da Comissão sugere que não seja aplicada a multa prevista em contrato e
ainda, que seja o processo arquivado com relação à abertura de processo
administrativo disciplinar, em face de não ter sido possível detectar nenhuma
conduta individual ou coletiva que justifique a abertura de processo
administrativo aos servidores da Universidade Estadual de Maringá;
- o Parecer nº
272/2019-PJU, da Procuradoria Jurídica da UEM, no sentido de que o Processo
Administrativo de Apuração de Responsabilidade – PAAR nº 6.546/2018-PRO se
encontra regular quanto às formalidades legais processadas e demais condições
previstas na legislação;
- a Lei Estadual nº
15.608/2007 que institui normas sobre licitações, contratos administrativos e
convênios no âmbito dos Poderes do Estado do Paraná, a Lei Federal nº
8.666/1993, que regulamenta as normas gerais sobre licitação e contratos da
Administração Pública;
- o artigo 33 do
Estatuto da Universidade Estadual de Maringá;
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- os demais princípios e normas que
regem a Administração Pública, e;
- que é dever legal da
Instituição velar pela observância dos princípios da legalidade, da
impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência, em atendimento
ao disposto no art. 37, caput, da
Constituição Federal, e no art. 27, caput,
da Constituição do Estado do Paraná;
D E C I D O:
Art. 1º. Acolher o Relatório Final
apresentado pela Comissão de Processo Administrativo de Apuração de
Responsabilidade – PAAR nº 6.546/2018-PRO, instituída pela Portaria nº
767/2018–GRE, de 13 de agosto de 2018, juntado às folhas 102-113.
Art. 2º. Decretar
a RESCISÃO
UNILATERAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO sob o nº 262/2017-HUM, celebrado entre a
Universidade Estadual de Maringá e a empresa Sabor & Art
Cozinha Industrial Ltda, pessoa jurídica de direito
privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.564.322/0001-26, com sede na Avenida
Pioneiro Antônio Ruiz Saldanha nº 778, bairro Zona 41 (Parque Industrial), CEP.
87065-290, na cidade de Maringá, Estado do Paraná, em face das irregularidades
cometidas pela empresa, e pela infringência ao artigo 129, incisos I, da Lei
Estadual nº 15.608/2007 e ao artigo 78, incisos I da Lei Federal nº 8.666/1993.
Art. 3º. Sancionar a empresa Sabor & Art Cozinha Industrial Ltda., pessoa jurídica de direito
privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.564.322/0001-26, consoante previsão
contida no artigo 154, inciso IV, c/c o artigo 158, ambos da Lei Estadual nº
15.608/2007, c/c o artigo 87, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/1993, com a
SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAÇÃO
Art. 4º. Determinar a notificação da empresa Sabor & Art Cozinha Industrial Ltda. da decisão do Processo
Administrativo nº 6.546/2018-PRO para, querendo, interpor recurso
administrativo nos termos do artigo 162, inciso IX, da Lei Estadual nº
15.608/2007, c/c artigo 109, inciso I, da Lei nº 8.666/1993.
Art. 5º. Determinar a publicação desta portaria no Diário Oficial do
Poder Executivo do Estado do Paraná para que produza seus efeitos legais.
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Art.6º. Esta portaria entra em vigor nesta data.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 1º de abril de 2019.
Prof. Dr. Julio César Damasceno
Reitor