P O R T A R I A  N° 253/2019-GRE

 

O Reitor da Universidade Estadual de Maringá, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e,

                         

Considerando a CI nº 020/2019-SCIH/HUM;

 

considerando a CI nº 009/2019-Imagenologia/HUM;                           

 

considerando o disposto na Lei Estadual 6.174/1970;

                      

considerando o disposto na Resolução nº 557/2000-CAD;

 

considerando o disposto na Resolução – RDC nº 156, de 11 de agosto de 2006, que dispõe sobre o registro, rotulagem e reprocessamento de produtos médicos e dá outras providências;

 

considerando o disposto na Resolução RE nº 2.605, de 11 de agosto de 2006, que estabelece a lista de produtos médicos enquadrados como de uso único proibidos de ser reprocessados.

 

Considerando o disposto nos artigos 132, 268 e 319, todos do Código Penal brasileiro;

 

Considerando os fatos ocorridos nas dependências do Hospital Universitário Regional de Maringá, narrados na CI nº 020/2019-SCIH/HUM e na CI nº 009/2019-Imagenologia/HUM, de que as servidoras Remi Geller, matrícula 950287, e Raquel Perez Garbelin, matrícula funcional nº 000153, ambas lotadas na Diretoria de Enfermagem, na Divisão de Atendimento, realizaram procedimentos de infusão de contraste endovenoso para exame de tomografia contrastada computadorizada utilizando o mesmo dispositivo de prolongamento infusor (extensorfix) em mais de um paciente;

 

considerado que os fatos narrados na CI nº 020/2019-SCIH/HUM e na CI nº 009/2019-Imagenologia/HUM, foram expressamente admitidos por escrito pelas servidoras Remi Geller, e Raquel Perez Garbelin;

 

considerando a gravidade dos fatos e a censurabilidade das condutas, bem como o risco eminente de prejuízo a saúde de 8 (oito) pacientes identificados pela Diretoria de Enfermagem do Hospital Universitário Regional de Maringá;

 

considerando a gravidade dos fatos, em especial a manifestação do Serviço de Controle de Infecção Hospitalar, a qual descreve a ocorrência de atos cujas práticas consistem em crimes, ante o potencial elevado de transmissão de doenças veinculadas pelo sangue (HIV, Hepatite, HTLV, entre outras);

 

.../

 

/...Portaria nº 253/2019-GRE                                                                                      fls. 02

 

 

considerando a necessidade de instauração de processo administrativo disciplinar para a apuração dos fatos com as garantias constitucionais do contraditório e a ampla defesa (artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal de 1988);

 

considerando a necessidade de afastamento preventivo, de natureza acauteladora, das servidoras Remi Geller e Raquel Perez Garbelin, na forma do artigo 26 da Resolução nº 557/2000-CAD, a fim de assegurar que o objeto do processo administrativo disciplinar seja alcançado, de forma a evitar que as servidoras, estando inseridas em seus ambientes de trabalho possam dificultar a realização e produção das provas, bem como a fim de evitar a possibilidade de reiteração dos atos praticados em desacordo com as normas legais;

 

considerando que é dever legal da Instituição velar pela observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, em atendimento ao disposto no artigo 37, caput, da Constituição Federal e no artigo 27, caput, da Constituição do Estado do Paraná;

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar em face das agentes universitárias, servidora Remi Geller, matrícula 950287, e a servidora Raquel Perez Garbelin, matrícula funcional nº 000153, ambas lotadas na Diretoria de Enfermagem, na Divisão de Atendimento, do Hospital Universitário Regional de Maringá, da Universidade Estadual de Maringá, para apuração de responsabilidade pela infringência ao disposto no artigo 5º, incisos V, VI, artigo 10 (artigos 132, 268 e 319, todos do Código Penal brasileiro), artigo 18, inciso V, letras "a" e "d", todos da Resolução nº 557/2000-CAD c/c o artigo 279, incisos V e VI, c/c o artigo 293, inciso V, letras "a" e "d", da lei Estadual nº 6.174/41970.

 

Art. 2º Determinar, como medida cautelar, a suspensão preventiva das servidoras, agentes universitárias, Remi Geller, matrícula 950287, e Raquel Perez Garbelin, matrícula funcional nº 000153, a fim de que as mesmas não venham influir na apuração das irregularidades, pelo prazo de 30 (trinta) dias, sem prejuízo de suas remunerações, podendo o afastamento ser prorrogado até no máximo 90 (noventa) dias, nos termos do artigo 26 da Resolução nº 557/2000-CAD, c/c o artigo 304 da lei Estadual nº 6.174/1970, c/c o artigo 27 do Decreto Estadual nº 5.792/2012, a partir da instauração do processo administrativo disciplinar, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo.

 

 

.../

 

 

 

/...Portaria nº 253/2019-GRE                                                                                      fls. 03

 

Art. 3º Designar, para compor a Comissão de processo administrativo, os seguintes membros:

·      Eliza Tomoe Kuroda Tanoue – DEE/INT - Presidente

·      Ecio Alves do Nascimento - DME/CME - Membro

·      Robson Rogers Moreira – DAI/CFI - Membro

 

Art. 4º O presente Processo Administrativo deverá ser iniciado no prazo de 03 (três) dias, contados a partir da data de designação de seus membros e deverá estar concluído no prazo de 90 (noventa) dias, a contar do dia imediato da publicação desta Portaria no Diário Oficial do estado, conforme o disposto no Artigo 38, da Resolução nº 557/2000-CAD.

 

Art. 5º Esta portaria entra em vigor nesta data.

 

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 02 de abril 2019.

 

 

 

Prof. Dr. Julio César Damasceno

              Reitor