P O R T A R I A N° 253/2019-GRE
O Reitor da Universidade
Estadual de Maringá, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e,
Considerando a CI nº
020/2019-SCIH/HUM;
considerando a CI nº
009/2019-Imagenologia/HUM;
considerando o disposto na
Lei Estadual 6.174/1970;
considerando o disposto na
Resolução nº 557/2000-CAD;
considerando o disposto na
Resolução – RDC nº 156, de 11 de agosto de 2006, que dispõe sobre o registro,
rotulagem e reprocessamento de produtos médicos e dá outras providências;
considerando o disposto na
Resolução RE nº 2.605, de 11 de agosto de 2006, que estabelece a lista de
produtos médicos enquadrados como de uso único proibidos de ser reprocessados.
Considerando o disposto nos
artigos 132, 268 e 319, todos do Código Penal brasileiro;
Considerando os fatos ocorridos
nas dependências do Hospital Universitário Regional de Maringá, narrados na CI
nº 020/2019-SCIH/HUM e na CI nº 009/2019-Imagenologia/HUM, de que as servidoras
Remi Geller, matrícula 950287, e Raquel Perez Garbelin, matrícula funcional nº
000153, ambas lotadas na Diretoria de Enfermagem, na Divisão de Atendimento, realizaram
procedimentos de infusão de contraste endovenoso para exame de tomografia
contrastada computadorizada utilizando o mesmo dispositivo de prolongamento
infusor (extensorfix) em mais de um paciente;
considerando a gravidade dos
fatos e a censurabilidade das condutas, bem como o risco eminente de prejuízo a
saúde de 8 (oito) pacientes identificados pela Diretoria de Enfermagem do
Hospital Universitário Regional de Maringá;
considerando a gravidade
dos fatos, em especial a manifestação do Serviço de Controle de Infecção
Hospitalar, a qual descreve a ocorrência de atos cujas práticas consistem em
crimes, ante o potencial elevado de transmissão de doenças veinculadas pelo
sangue (HIV, Hepatite, HTLV, entre outras);
.../
/...Portaria
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considerando a necessidade
de afastamento preventivo, de natureza acauteladora, das servidoras Remi Geller
e Raquel Perez Garbelin, na forma do artigo 26 da Resolução nº 557/2000-CAD, a
fim de assegurar que o objeto do processo administrativo disciplinar seja
alcançado, de forma a evitar que as servidoras, estando inseridas em seus
ambientes de trabalho possam dificultar a realização e produção das provas, bem
como a fim de evitar a possibilidade de reiteração dos atos praticados em
desacordo com as normas legais;
considerando que é dever
legal da Instituição velar pela observância dos princípios de legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, em atendimento ao
disposto no artigo 37, caput, da
Constituição Federal e no artigo 27, caput,
da Constituição do Estado do Paraná;
R E S O L V
E:
Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar em face das agentes
universitárias, servidora Remi Geller,
matrícula 950287, e a servidora Raquel
Perez Garbelin, matrícula funcional nº 000153, ambas lotadas na Diretoria
de Enfermagem, na Divisão de Atendimento, do Hospital Universitário Regional de
Maringá, da Universidade Estadual de Maringá, para apuração de responsabilidade
pela infringência ao disposto no artigo 5º, incisos V, VI, artigo 10 (artigos
132, 268 e 319, todos do Código Penal brasileiro), artigo 18, inciso V, letras
"a" e "d", todos da Resolução nº 557/2000-CAD c/c o artigo
279, incisos V e VI, c/c o artigo 293, inciso V, letras "a" e
"d", da lei Estadual nº 6.174/41970.
Art. 2º Determinar, como medida cautelar, a suspensão preventiva das servidoras,
agentes universitárias, Remi Geller,
matrícula 950287, e Raquel Perez
Garbelin, matrícula funcional nº 000153, a fim de que as mesmas não venham
influir na apuração das irregularidades, pelo prazo de 30 (trinta) dias, sem
prejuízo de suas remunerações, podendo o afastamento ser prorrogado até no
máximo 90 (noventa) dias, nos termos do artigo 26 da Resolução nº 557/2000-CAD,
c/c o artigo 304 da lei Estadual nº 6.174/1970, c/c o artigo 27 do Decreto
Estadual nº 5.792/2012, a partir da instauração do processo administrativo
disciplinar, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o
processo.
.../
/...Portaria
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Art. 3º Designar, para compor a Comissão de processo administrativo, os
seguintes membros:
· Eliza Tomoe Kuroda Tanoue – DEE/INT - Presidente
· Ecio Alves do Nascimento - DME/CME - Membro
· Robson Rogers Moreira – DAI/CFI - Membro
Art. 4º O presente Processo Administrativo deverá ser iniciado no prazo de 03
(três) dias, contados a partir da data de designação de seus membros e deverá
estar concluído no prazo de 90 (noventa) dias, a contar do dia imediato da
publicação desta Portaria no Diário Oficial do estado, conforme o disposto no
Artigo 38, da Resolução nº 557/2000-CAD.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor nesta data.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 02 de abril 2019.
Prof. Dr. Julio César Damasceno
Reitor