P O R T A R I
A N°
290/2019-GRE
O Reitor da Universidade
Estadual de Maringá, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
Considerando:
o Processo Administrativo nº
8.519/2017-PRO;
a instauração de Processo
Administrativo indiciando a servidora Helen
de Miranda, matrícula funcional 063253, lotada na Diretoria de Enfermagem
da Divisão de Internamento do Hospital Universitário Regional de Maringá (HUM),
da Universidade Estadual de Maringá;
a Portaria nº 713/2017-GRE,
de 05 de setembro de 2017, juntada aos Autos à folha nº 15, que instaurou o
Processo Administrativo nº 8.519/2017-PRO, para apurar as condutas descritas na
CI nº 066/2016-DAI/RHU, a qual relata a apresentação de atestados médicos pela
servidora com assinaturas dissemelhantes entre si da medica Dr.ª Katia Rosso, e que nas ocasiões mencionadas não constam atendimentos
no sistema de Gestão Hospitalar e Ambulatorial do SUS – GSUS;
o disposto no artigo 5º,
inciso VI, artigo 9º, incisos III e XV e artigo 10, todos da resolução nº
557/2000-CAD, c/c o artigo 279, inciso VI e artigo 285, incisos III e XV, da
Lei Estadual nº 6.174/1970;
os termos de depoimentos e os
documentos contidos no Processo Administrativo nº 8.519/2017-PRO, incluindo
neste as defesas formais e por escrito da servidora Helen de Miranda;
os trabalhos realizados pela
Comissão processante designada para apurar os fatos, que fundamentou sua
conclusão final na análise dos depoimentos colhidos ao longo dos trabalhos e
nos documentos trazidos aos autos;
que foram observados todos os
trâmites processuais e princípios constitucionais que orientam o processo
administrativo, especialmente pela observância dos procedimentos legais
aplicáveis, não havendo assim vícios ou nulidades a sanar;
.../
/...Portaria nº 290/2019-GRE fls.
02
o Relatório Final
apresentado pela Comissão do Processo Administrativo, às folhas nº 227-249, na
qual o entendimento exarado conclui que:
"Que servidor falsificou e encaminhou ao setor
de Recursos Humanos da HUM, o atestado às fls 5 deste processo, incorrendo nas irregularidades constantes
dos artigos 5º, VI; 9º, III, XV e XXI Resolução 557/2000 – CAD, c/c artigo 279,
VI e art. 285, III e XV da Les estadual 6174/1970 – EFPPr; ressaltando que as condutas de falsificação e
encaminhamento via protocolo de atestado falso pelo servidor estão também
descritas como ilícitos no Código Penal Brasileiro, nos artigos 301, parágrafo
1º e artigo 304."
"Diante de todo o exposto e do que ficou
provado neste processo, não nos parece que esta presenta uma situação de
absoluta inexigibilidade de conduta adversa nos autos do servidor de elaborar e
apresentar atestado falso ao setor e Recursos Humanos do HUM, já que havia
setores da UEM atentos à situação do servidor, os quais poderiam ter sido
procurados. No entanto, a comissão entende que houve uma inaptidão da
administração em lidar com a situação das necessidades do servidor, quais
sejam: de adaptar com mais agilidade o turno de trabalho à medicação utilizada pelo mesmo, de
alocar o servidor em uma atividade mais produtiva, assim, como a falta de uma
política melhor de acolhimento de servidores em disfunção e tratamento
psiquiátrico nos setores administrativos, o que pode ser contribuído com a
alteração de comportamento do servidor em relação ao trabalho, já que ficou
atestado em vários depoimentos que antes da disfunção o servidor não
apresentava maiores problemas com suas escalas. Estes fatores, em nosso parecer
devem servir como atenuantes da pena a ser aplicada no presente processo
administrativo, de modo que a comissão não sugere a pena máxima possível para
ato irregular cometido no âmbito da administração pública, e opta por sugerir a penalidade de 30
(trinta) dias de suspensão prevista no artigo 18, III, da Resolução
557/2000-CAD."
o disposto no § 1º, do art.
23, do Decreto estadual nº 5792/2012;
a censurabilidade da conduta
da servidora indiciada no contexto das provas constantes dos autos;
.../
/...Portaria nº 290/2019-CAD fls.
03
que é dever legal da
Instituição velar pela observância dos princípios de legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, em atendimento ao
disposto no art. 37, caput, da
Constituição Federal e no art. 27, caput,
da Constituição do Estado do Paraná, e;
D E C I D O
Art. 1º. Acolher parcialmente o Relatório Final apresentado pela Comissão do
Processo Administrativo instituído por meio da Portaria nº 713/2017-GRE às
folhas nº 227-249, que concluiu pela responsabilidade da indiciada.
Art. 2º. Aplicar, com base no artigo 18, inciso III, da Resolução nº
557/2000-CAD, c/c o artigo 293, inciso III, da Lei Estadual nº 6.174/1970, a
pena disciplinar de SUSPENSÃO sem
vencimentos pelo período de 10 (dez) dias à servidora Helen de Miranda, matrícula funcional
063253, lotada na Diretoria de Enfermagem da Divisão de Internamento do
Hospital Universitário Regional de Maringá (HUM), da
Universidade Estadual de Maringá, pela infringência ao artigo 5º, inciso VI,
artigo 9º, incisos III e XV e artigo 10, todos da resolução nº 557/2000-CAD,
c/c o artigo 279, inciso VI e artigo 285, incisos III e XV, da Lei Estadual nº
6.174/1970.
Art. 3º. Determinar o encaminhamento dos autos do processo à Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários para
o cumprimento da penalidade de suspensão, nos termos do art. artigo 21, inciso III,
da Resolução no 557/2000-CAD.
Art. 4º Determinar a notificação da servidora Helen de Miranda, matrícula
funcional 063253, lotada na Diretoria de Enfermagem da Divisão de Internamento
do Hospital Universitário Regional de Maringá (HUM),
da Universidade Estadual de Maringá, da decisão contida no artigo 2º desta
Portaria para, querendo, interpor recurso administrativo perante o Conselho de
Administração – CAD, conforme prevê o artigo 95, inciso III, letra “a”, do
Regimento Geral, c/c artigo 20, do Estatuto, ambas as legislações da
Universidade Estadual de Maringá.
Art. 5º. Determinar o envio de cópia integral dos autos do presente processo
administrativo disciplinar para a Promotoria de
Justiça da Comarca de Maringá - Estado do Paraná.
Art. 6º Determinar a publicação desta
portaria no Diário Oficial do Poder Executivo do Estado do Paraná para que
produza seus efeitos legais.
.../
/...Portaria nº 290/2019-CAD fls.
04
Art. 7º Esta portaria entra em vigor nesta data.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
04 de abril de 2019.
Prof. Dr. Julio César
Damasceno
Reitor