P O R T A R I A  N°  290/2019-GRE

 

 

 

O Reitor da Universidade Estadual de Maringá, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,

 

 

Considerando:

 

o Processo Administrativo nº 8.519/2017-PRO;

 

a instauração de Processo Administrativo indiciando a servidora Helen de Miranda, matrícula funcional 063253, lotada na Diretoria de Enfermagem da Divisão de Internamento do Hospital Universitário Regional de Maringá (HUM), da Universidade Estadual de Maringá;

 

a Portaria nº 713/2017-GRE, de 05 de setembro de 2017, juntada aos Autos à folha nº 15, que instaurou o Processo Administrativo nº 8.519/2017-PRO, para apurar as condutas descritas na CI nº 066/2016-DAI/RHU, a qual relata a apresentação de atestados médicos pela servidora com assinaturas dissemelhantes entre si da medica Dr.ª Katia Rosso, e que nas ocasiões mencionadas não constam atendimentos no sistema de Gestão Hospitalar e Ambulatorial do SUS – GSUS;

 

o disposto no artigo 5º, inciso VI, artigo 9º, incisos III e XV e artigo 10, todos da resolução nº 557/2000-CAD, c/c o artigo 279, inciso VI e artigo 285, incisos III e XV, da Lei Estadual nº 6.174/1970;

 

os termos de depoimentos e os documentos contidos no Processo Administrativo nº 8.519/2017-PRO, incluindo neste as defesas formais e por escrito da servidora Helen de Miranda;

 

os trabalhos realizados pela Comissão processante designada para apurar os fatos, que fundamentou sua conclusão final na análise dos depoimentos colhidos ao longo dos trabalhos e nos documentos trazidos aos autos;

 

que foram observados todos os trâmites processuais e princípios constitucionais que orientam o processo administrativo, especialmente pela observância dos procedimentos legais aplicáveis, não havendo assim vícios ou nulidades a sanar;

 

 

 

.../

 

 

 

/...Portaria nº 290/2019-GRE                                                                                         fls. 02

 

 

o Relatório Final apresentado pela Comissão do Processo Administrativo, às folhas nº 227-249, na qual o entendimento exarado conclui que:

                  

"Que servidor falsificou e encaminhou ao setor de Recursos Humanos da HUM, o atestado às fls 5 deste processo, incorrendo nas irregularidades constantes dos artigos 5º, VI; 9º, III, XV e XXI Resolução 557/2000 – CAD, c/c artigo 279, VI e art. 285, III e XV da Les estadual 6174/1970 – EFPPr; ressaltando que as condutas de falsificação e encaminhamento via protocolo de atestado falso pelo servidor estão também descritas como ilícitos no Código Penal Brasileiro, nos artigos 301, parágrafo 1º e artigo 304."

 

"Diante de todo o exposto e do que ficou provado neste processo, não nos parece que esta presenta uma situação de absoluta inexigibilidade de conduta adversa nos autos do servidor de elaborar e apresentar atestado falso ao setor e Recursos Humanos do HUM, já que havia setores da UEM atentos à situação do servidor, os quais poderiam ter sido procurados. No entanto, a comissão entende que houve uma inaptidão da administração em lidar com a situação das necessidades do servidor, quais sejam: de adaptar com mais agilidade o turno de trabalho à medicação utilizada  pelo mesmo, de alocar o servidor em uma atividade mais produtiva, assim, como a falta de uma política melhor de acolhimento de servidores em disfunção e tratamento psiquiátrico nos setores administrativos, o que pode ser contribuído com a alteração de comportamento do servidor em relação ao trabalho, já que ficou atestado em vários depoimentos que antes da disfunção o servidor não apresentava maiores problemas com suas escalas. Estes fatores, em nosso parecer devem servir como atenuantes da pena a ser aplicada no presente processo administrativo, de modo que a comissão não sugere a pena máxima possível para ato irregular cometido no âmbito da administração pública, e opta por sugerir a penalidade de 30 (trinta) dias de suspensão prevista no artigo 18, III, da Resolução 557/2000-CAD."

 

o disposto no § 1º, do art. 23, do Decreto estadual nº 5792/2012;

 

a censurabilidade da conduta da servidora indiciada no contexto das provas constantes dos autos;

 

 

.../

 

 

 

/...Portaria nº 290/2019-CAD                                                                                         fls. 03

 

 

que é dever legal da Instituição velar pela observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, em atendimento ao disposto no art. 37, caput, da Constituição Federal e no art. 27, caput, da Constituição do Estado do Paraná, e;

 

D E C I D O

 

Art. 1ºAcolher parcialmente o Relatório Final apresentado pela Comissão do Processo Administrativo instituído por meio da Portaria nº 713/2017-GRE às folhas nº 227-249, que concluiu pela responsabilidade da indiciada.

 

Art. 2ºAplicar, com base no artigo 18, inciso III, da Resolução nº 557/2000-CAD, c/c o artigo 293, inciso III, da Lei Estadual nº 6.174/1970, a pena disciplinar de SUSPENSÃO sem vencimentos pelo período de 10 (dez) dias à servidora Helen de Miranda, matrícula funcional 063253, lotada na Diretoria de Enfermagem da Divisão de Internamento do Hospital Universitário Regional de Maringá (HUM), da Universidade Estadual de Maringá, pela infringência ao artigo 5º, inciso VI, artigo 9º, incisos III e XV e artigo 10, todos da resolução nº 557/2000-CAD, c/c o artigo 279, inciso VI e artigo 285, incisos III e XV, da Lei Estadual nº 6.174/1970.

 

Art. 3ºDeterminar o encaminhamento dos autos do processo à Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários para o cumprimento da penalidade de suspensão, nos termos do art. artigo 21, inciso III, da Resolução no 557/2000-CAD.

 

Art. 4º Determinar a notificação da servidora Helen de Miranda, matrícula funcional 063253, lotada na Diretoria de Enfermagem da Divisão de Internamento do Hospital Universitário Regional de Maringá (HUM), da Universidade Estadual de Maringá, da decisão contida no artigo 2º desta Portaria para, querendo, interpor recurso administrativo perante o Conselho de Administração – CAD, conforme prevê o artigo 95, inciso III, letra “a”, do Regimento Geral, c/c artigo 20, do Estatuto, ambas as legislações da Universidade Estadual de Maringá.

 

Art. 5ºDeterminar o envio de cópia integral dos autos do presente processo administrativo disciplinar para a Promotoria de Justiça da Comarca de Maringá - Estado do Paraná.

 

Art. 6º Determinar a publicação desta portaria no Diário Oficial do Poder Executivo do Estado do Paraná para que produza seus efeitos legais.

 

 

.../

 

 

 

/...Portaria nº 290/2019-CAD                                                                                         fls. 04

 

 

Art. 7º Esta portaria entra em vigor nesta data.

 

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 04 de abril de 2019.

 

 

 

 

Prof. Dr. Julio César Damasceno

                                                 Reitor