P O R T A R I A  N°  336/2019-GRE

 

O Reitor da Universidade Estadual de Maringá, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,

 

Considerando:

 

o Processo de Sindicância nº 1.835/2018-PRO;

 

o Processo Administrativo nº 6.043/2018-PRO;

 

a instauração de Processo Administrativo Disciplinar indiciando o servidor docente Marcelo Marques, matrícula funcional nº 062009, lotado no Centro de Tecnologia, no Departamento de Meio Ambiente (CTC/DAM), da Universidade Estadual de Maringá;

 

a Portaria nº 717/2018-GRE, de 24 de julho de 2018, juntada ao Processo Administrativo à folha nº 06, que instaurou o Processo Administrativo nº 6.043/2018-PRO, para apurar conduta funcional do servidor docente, Prof. Dr. Marcelo Marques, decorrente de denúncia feita pela servidora docente da Universidade Estadual de Maringá, Prof.ª Vanessa Daneluz Gonçalves, por meio do protocolizado nº 1.053/2018-PRO, juntado e apurado no Processo de Sindicância nº 1.835/2018-PRO, às folhas nº 03-13;

 

o disposto no artigo 5º, incisos V e VI da Resolução nº 557/2000-CAD, c/c o artigo 279, incisos V e VI da Lei Estadual nº 6.174/1970;

 

os termos de depoimentos e os documentos contidos no Processo Administrativo nº 6.043/2018-PRO, incluindo neste as defesas formais e por escrito do servidor docente Marcelo Marques;

 

os trabalhos realizados pela Comissão processante designada para apurar os fatos, que fundamentou sua conclusão final na análise dos depoimentos colhidos ao longo dos trabalhos e nos documentos trazidos aos autos;

 

considerando que foram observados todos os trâmites processuais e princípios constitucionais que orientam o processo administrativo, especialmente pela observância dos procedimentos legais aplicáveis, não havendo assim vícios ou nulidades a sanar;

 

 

 

.../

 

 

 

/...Portaria nº 336/2019-GRE                                                                                         fls. 02

 

 

o Relatório Final apresentado pela Comissão do Processo Administrativo, às páginas nº 99-108, na qual o entendimento exarado conclui que:

 

"Desse modo, conclui esta comissão que a chefia do DAM, na pessoa do servidor Marcelo Marques, extrapolou a sua função quando deliberou pela interrupção e com consequente retorno da docente Vanessa Daneluz Gonçalves às atividades acadêmicas, ferindo assim os dispostos no artigo 279 em seus artigos V e VI do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Paraná, combinado com o artigo 5º incisos V e VI da Resolução 557/2000-CAD, que professam a lealdade e o respeito às instituições constitucionais e administrativas a que servir, bem como a observância das normas legais e regulamentares.".

 

"A decisão dessa comissão, portanto, é pela advertência conforme previsto no inciso I do Art. 293 da Lei Estadual nº 6.174 e do inciso I do Art. 18 da Resolução 557/2000-CAD.".

 

o disposto no § 1º, do art. 23, do Decreto estadual nº 5.792/2012;

 

que o servidor docente investigado, Prof. Dr. Marcelo Marques, convocou a servidora docente Prof.ª Vanessa Daneluz Gonçalves para que reassumisse suas funções quando desempenhava a função de chefe do Departamentos e no interesse deste;

 

que não houve, de fato, prejuízo para a docente, Prof.ª Vanessa Daneluz Gonçalves, a qual não atendeu a convocação, e via de consequência, não interrompeu seu afastamento para cursar pós graduação;

 

que é dever legal da Instituição velar pela observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, em atendimento ao disposto no art. 37, caput, da Constituição Federal e no art. 27, caput, da Constituição do Estado do Paraná;

 

D E C I D O

 

Art. 1ºNão Acolher o Relatório Final apresentado pela Comissão do Processo Administrativo instituído por meio da Portaria nº 717/2018-GRE às folhas nº 99-108, que concluiu pela responsabilidade do indiciado.

 

Art. 2ºDeterminar o arquivamento do presente processo.

 

.../

 

 

 

/...Portaria nº 336/2019-GRE                                                                                         fls. 03

 

 

Art. 3º Determinar a publicação desta portaria no Diário Oficial do Poder Executivo do Estado do Paraná para que produza seus efeitos legais.

 

Art. 4º. Esta portaria entra em vigor nesta data.

 

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 09 de abril de 2019.

 

 

 

 

Prof. Dr. Julio César Damasceno

                                                 Reitor