P O R T A R I
A N°
336/2019-GRE
O Reitor da Universidade
Estadual de Maringá, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
Considerando:
o Processo de Sindicância nº
1.835/2018-PRO;
o Processo Administrativo nº
6.043/2018-PRO;
a instauração de Processo
Administrativo Disciplinar indiciando o servidor
docente Marcelo Marques, matrícula funcional nº 062009, lotado no Centro de
Tecnologia, no Departamento de Meio Ambiente (CTC/DAM), da Universidade
Estadual de Maringá;
a Portaria nº 717/2018-GRE,
de 24 de julho de 2018, juntada ao Processo Administrativo à folha nº 06, que
instaurou o Processo Administrativo nº 6.043/2018-PRO, para apurar conduta
funcional do servidor docente, Prof. Dr. Marcelo Marques, decorrente de
denúncia feita pela servidora docente da Universidade Estadual de Maringá,
Prof.ª Vanessa Daneluz Gonçalves, por meio do
protocolizado nº 1.053/2018-PRO, juntado e apurado no Processo de Sindicância
nº 1.835/2018-PRO, às folhas nº 03-13;
o disposto no artigo 5º,
incisos V e VI da Resolução nº 557/2000-CAD, c/c o artigo 279, incisos V e VI
da Lei Estadual nº 6.174/1970;
os termos de depoimentos e os
documentos contidos no Processo Administrativo nº 6.043/2018-PRO, incluindo
neste as defesas formais e por escrito do servidor docente Marcelo Marques;
os trabalhos realizados pela
Comissão processante designada para apurar os fatos, que fundamentou sua
conclusão final na análise dos depoimentos colhidos ao longo dos trabalhos e
nos documentos trazidos aos autos;
considerando que foram observados todos
os trâmites processuais e princípios constitucionais que orientam o processo
administrativo, especialmente pela observância dos procedimentos legais
aplicáveis, não havendo assim vícios ou nulidades a sanar;
.../
/...Portaria nº 336/2019-GRE fls.
02
o Relatório Final
apresentado pela Comissão do Processo Administrativo, às páginas nº 99-108, na
qual o entendimento exarado conclui que:
"Desse modo, conclui esta comissão que a
chefia do DAM, na pessoa do servidor Marcelo Marques, extrapolou a sua função
quando deliberou pela interrupção e com consequente retorno da docente Vanessa Daneluz Gonçalves às atividades acadêmicas, ferindo assim os
dispostos no artigo 279 em seus artigos V e VI do Estatuto dos Servidores
Públicos Civis do Estado do Paraná, combinado com o artigo 5º incisos V e VI da
Resolução 557/2000-CAD, que professam a lealdade e o respeito às instituições
constitucionais e administrativas a que servir, bem como a observância das
normas legais e regulamentares.".
"A decisão dessa comissão, portanto, é pela
advertência conforme previsto no inciso I do Art. 293 da Lei Estadual nº 6.174
e do inciso I do Art. 18 da Resolução 557/2000-CAD.".
o disposto no § 1º, do art.
23, do Decreto estadual nº 5.792/2012;
que o servidor docente
investigado, Prof. Dr. Marcelo Marques, convocou a servidora docente Prof.ª
Vanessa Daneluz Gonçalves para que reassumisse suas
funções quando desempenhava a função de chefe do Departamentos e no interesse
deste;
que não houve, de fato,
prejuízo para a docente, Prof.ª Vanessa Daneluz
Gonçalves, a qual não atendeu a convocação, e via de consequência, não
interrompeu seu afastamento para cursar pós graduação;
que é dever legal da
Instituição velar pela observância dos princípios de legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, em atendimento ao
disposto no art. 37, caput, da
Constituição Federal e no art. 27, caput,
da Constituição do Estado do Paraná;
D E C I D O
Art. 1º. Não Acolher o Relatório
Final apresentado pela Comissão do Processo Administrativo instituído por meio
da Portaria nº 717/2018-GRE às folhas nº 99-108, que concluiu pela
responsabilidade do indiciado.
Art. 2º. Determinar o arquivamento
do presente processo.
.../
/...Portaria nº 336/2019-GRE fls.
03
Art. 3º Determinar a publicação desta
portaria no Diário Oficial do Poder Executivo do Estado do Paraná para que
produza seus efeitos legais.
Art. 4º. Esta portaria entra em vigor nesta data.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
09 de abril de 2019.
Prof. Dr. Julio César
Damasceno
Reitor