P O R T A R I
A No 433/2019-GRE
O Reitor da Universidade Estadual de Maringá, no uso
de suas atribuições legais e estatutárias,
Considerando o conteúdo do Processo nº 864/1988;
considerando o disposto nas Resoluções 001/2017-COU e 002/2017-COU;
considerando o disposto no § 1º, do Artigo 9º, no Artigo 10 e no
Artigo 17, do Estatuto da Universidade
Estadual de Maringá;
considerando o conteúdo do Expediente nº 3518/2019-PRO - Ofício nº 016/2019-AFUEM,
R E S O L V E:
Art. 1º Convocar as eleições para os representantes dos servidores agentes
universitários e seus respectivos suplentes, junto ao Conselho Universitário (COU)
e ao Conselho de Administração (CAD), para o biênio 2019/2021.
Art. 2º Instituir Comissão Eleitoral para a execução do processo de escolha dos
representantes dos servidores agentes universitários junto ao Conselho
Universitário (COU) e ao Conselho de Administração (CAD), para o biênio 2019/2021.
Art. 3º Designar, para compor a comissão eleitoral acima instituída, os
seguintes membros:
·
Giseli Barbosa Volpato – PRH/DRH - Presidente
·
Agnaldo de Melo Jesus PEC/NPA
·
Emerson Luiz Rodrigues – PCU/DSM
·
Vania Cristina S. Goularte – EDUEM
·
Edenilson Vagner Tieni - HUM/AMB
·
Eduardo Germano Perissatto – HUM/DAI
·
Márcio Alencar Rocha – CTC/DEC
·
Solange dos Santos - CCH
·
Luiz Marcos Guedes – CAU/CTC
·
Anderson da Silva Theodoro – CTC/DDM
.../
/... Portaria nº 433/2019-GRE fl. 2
Art. 4º As eleições para escolha dos representantes dos servidores agentes
universitários junto ao COU e ao CAD, obedecerão ao seguinte calendário:
|
Inscrição das chapas |
14/05 a 27/05 |
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Cancelamento de inscrição e recomposição de
chapas |
28/05 a 29/05 |
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Homologação das inscrições das chapas |
03/06 |
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Composição das mesas receptoras e apuradoras |
04/06 |
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Credenciamento dos fiscais das chapas para as
mesas receptoras e apuradoras |
Até 05/06 |
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Designação dos locais de votação e de apuração |
12/06 |
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Eleição* |
25/06 |
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Apuração dos votos |
26/06 |
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Encaminhamento dos resultados ao Reitor |
27/06 |
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Posse |
10/07 |
* períodos matutino, vespertino e noturno.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 08 de maio de 2019.
Prof. Dr. Julio César
Damasceno
Reitor