P O R T A R I A  N°  485/2019-GRE

 

 

O Reitor da Universidade Estadual de Maringá, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,

 

Considerando:

 

o Processo Administrativo nº 5.788/2018-PRO;

 

a instauração de Processo Administrativo indiciando o agente universitário Chrystian Ronaldo da Silva, matrícula funcional 951777, lotado na Pró-Reitoria de Ensino, na Biblioteca Central (PEN/BCE), da Universidade Estadual de Maringá;

 

a Portaria nº 689/2018-GRE, de 11 de julho de 2018, juntada aos Autos à folha nº 16, que instaurou o Processo Administrativo nº 5.788/2018-PRO;

 

o disposto no artigo 5º, incisos III, V, VI e XIV; artigo 9º, incisos IV e XX; artigo 10, todos da Resolução nº 557/2000-CAD, combinados com o artigo 279, incisos III, V, VI e XIV; artigo 285, incisos IV e XXI, da  Lei nº 6.174/1970, Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado do Paraná;

 

os termos de depoimentos e os documentos contidos no Processo Administrativo nº 5.788/2018-PRO, incluindo neste as defesas formais e por escrito do servidor indiciado, agente universitário Chrystian Ronaldo da Silva;

 

os trabalhos realizados pela Comissão processante designada para apurar os fatos, que fundamentou sua conclusão na análise dos depoimentos colhidos ao longo dos trabalhos e nos documentos trazidos aos autos;

 

que foram observados todos os trâmites processuais e princípios constitucionais que orientam o processo administrativo, especialmente pela observância dos procedimentos legais aplicáveis, não havendo assim vícios ou nulidades a sanar;

 

o Relatório Final apresentado pela Comissão do Processo Administrativo, às folhas nº 274-305, na qual o entendimento exarado conclui que:

 

"Essa comissão entendeu que o servidor desempenhou atividade estranha às suas funções do mesmo modo quando acessou uma foto pessoal de Josyane e 'trabalhou' nela, publicitando-a posteriormente em redes sociais. Josyane descreveu esse trabalho como prova de que Sr. Chrystian intentava manter com ela um relacionamento que extrapolava o profissional, e que 'o funcionário a tratava sempre com certas intimidades, as quais foram se intensificando, que ela não considerava de caráter profissional e que não sabia lidar com essas situações' (fls 88).

Portaria nº 485/2019-GRE                                                                                                 Fl.02                                  

 

 

Embora o Sr. Chrystian alegara que o desenho era um trabalho artístico, feito com o consentimento da adolescente e a pedido dela numa dada ocasião, quando questionado se teria alguma prova de que fora ela quem teria feito tal solicitação, o servidor respondeu negativamente."

 

"Por tudo aqui exposto, com base no que fora apurado durante os trabalhos dessa comissão, CONCLUIU-SE que o servidor Chrystian Ronaldo Silva infringiu o artigo 285 nos incisos IV e XXI da lei nº 6.174/1970, Estatuto dos funcionários Públicos do Estado do Paraná. Não há razões que justifiquem a conduta do servidor quanto aos fatos apurados e por unanimidade dos votos de seus membros, sugere a aplicação da penalidade de SUSPENSÃO por 90 (noventa dias)."

 

que é dever legal da Instituição velar pela observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, em atendimento ao disposto no art. 37, caput, da Constituição Federal e no art. 27, caput, da Constituição do Estado do Paraná;

 

D E C I D O

 

Art. 1ºAcolher integralmente o Relatório Final apresentado pela Comissão do Processo Administrativo nº 5.788/2018-PRO, instituído por meio da Portaria nº 689/2018-GRE, às folhas nº 274-305, que concluiu pela responsabilidade do servidor indiciado.

 

Art. 2ºAplicar, com base no artigo 18, inciso III, da Resolução nº 557/2000-CAD, c/c o artigo 293, inciso III Lei Estadual nº 6.174/1970, a pena disciplinar de SUSPENSÃO sem vencimentos pelo período de 90 (noventa) dias ao servidor agente universitário Chrystian Ronaldo da Silva, matrícula funcional 951777, lotado na Pró-Reitoria de Ensino, na Biblioteca Central (PEN/BCE), da Universidade Estadual de Maringá, pela infringência ao disposto no artigo 9º, incisos IV e XX da Resolução nº 557/2000-CAD, c/c o artigo 285, incisos IV e XXI da Lei Estadual nº 6.174/1970, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Paraná.

 

Art. 3ºDeterminar o encaminhamento do presente processo à Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários (PRH) para o cumprimento da penalidade de suspensão sem vencimentos de 90 (noventa) dias ao servidor agente universitário Chrystian Ronaldo da Silva, matrícula funcional 951777.

 

.../

 

 

 

 

Portaria nº 485/2019-GRE                                                                                      Fl. 03

 

 

Art. 4º. Determinar a notificação do servidor agente universitário Chrystian Ronaldo da Silva, matrícula funcional 951777, da decisão contida no artigo 2º desta Portaria para, querendo, interpor recurso administrativo perante o Conselho de Administração – CAD, conforme prevê o artigo 95, inciso III, letra “a”, do Regimento Geral, c/c artigo 20, do Estatuto, ambas as legislações da Universidade Estadual de Maringá.

 

Art. 5º. Determinar a publicação do extrato desta portaria no Diário Oficial do Poder Executivo do Estado do Paraná para que produza seus efeitos legais.

 

Art. 6º. Esta portaria entra em vigor nesta data.

 

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 21 de maio de 2019.

 

 

 

Prof. Dr. Julio César Damasceno

                                                                                  Reitor