P O R T A R I A  N°  570/2019-GRE

 

 

O Reitor da Universidade Estadual de Maringá, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,

 

Considerando:

 

- o Processo de Licitação nº 1.041/2018-PRO;

 

- o Edital nº 071/2018-HUM por meio do qual a Universidade Estadual de Maringá realizou uma licitação, sob a modalidade de "Pregão Presencial", do tipo “Menor Preço” para a contratação de uma empresa especializada para o fornecimento de refeições para funcionários e acompanhantes, sendo almoço e jantar, a granel (balcão térmico) e marmitex (em isopor / poliestireno expandido) redondo e marmitex (em isopor / poliestireno expandido) com 03 (três) repartições, tamanho médio, entregues no Hospital Universitário Regional de Maringá.

 

- que a empresa Sabor & Art Cozinha Industrial Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.564.322/0001-26, com sede na Avenida Pioneiro Antônio Ruiz Saldanha nº 778, bairro Zona 41 (Parque Industrial), CEP. 87065-290, na cidade de Maringá, Estado do Paraná, sagrou-se vencedora do certame licitatório com proposta global no valor de R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais);

 

- o Contrato nº 074/2018-HUM, celebrado entre a Universidade Estadual de Maringá e a empresa vencedora Sabor & Art Cozinha Industrial Ltda.;

 

- os reiterados descumprimentos de obrigações contratuais, consistentes na entrega das refeições em desconformidade com os padrões de sanidade estabelecidos, fatos estes que acarretam grave risco à saúde dos servidores e acompanhantes dos pacientes internados;

 

- que a aplicação das sanções administrativas somente pode ser efetivada em procedimento administrativo autônomo, com observância dos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa;

 

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Portaria nº 570/2019-GRE                                                                              Fl. 02    

 

 

- o Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade – PAAR nº 6.091/2018-PRO, instaurado pela Portaria nº 725/2018-GRE para apurar os fatos quanto ao descumprimento de cláusulas contratuais e especificações previstas na execução do Contrato nº 074/2018-HUM, devidamente publicada no Diário Oficial do Poder Executivo do Estado do Paraná – DIOE, edição nº 10.240, de 27 de julho de 2018, páginas 11-12;

 

- que o Relatório Final da Comissão, às folhas 469-505 do Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade – PAAR nº 6.091/2018-PRO, sugere a rescisão unilateral do Contrato Administrativo nº 074/2018-HUM em face das irregularidades cometidas pela empresa Sabor & Art Cozinha Industrial Ltda., consubstanciadas em atrasos na entrega das refeições, refeições com temperatura e peso abaixo, bem como alterações no cardápio e a não observância da padronização na preparação das refeições, todas em desacordo com o exigido no edital da licitação, e ainda, reclamações quanto a qualidade dos alimentos preparados, o que gerou insatisfação dos comensais quanto às refeições, bem como demais reclamações dos acompanhantes dos usuários do SUS, sendo que as irregularidades foram praticadas unicamente pela empresa, e que no entendimento da Comissão trouxe risco potencial à segurança alimentar dos destinatários das refeições servidas pela contratada, enquadrando-se assim a conduta nas infrações do artigo 128 e 129, inciso I, II e VIII da Lei Estadual nº 15.608/2007, c/c o artigo 77 e 78, inciso I, II e VIII e artigo 79, inciso I, da Lei Federal nº 8.666/1993;

 

- que o Relatório Final da Comissão, às folhas 469-505 do Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade – PAAR nº 6.091/2018-PRO, sugere a aplicação à empresa Sabor & Art Cozinha Industrial Ltda. da sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Universidade Estadual de Maringá, pelo prazo de 12 (doze) meses, consoante previsão contida no artigo 154, inciso IV, § único e inciso I e II da Lei Estadual nº 15.608/2007, c/c o artigo 87, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/1993, c/c a cláusula oitava, alínea 'c' e subcláusula quinta do Contrato Administrativo nº 074/2018-HUM, em razão da inexecução contratual representada pelo fornecimento de refeições fora das especificações previstas no edital de licitação, caracterizando a execução inadequada do objeto contratado, condutas estas expressamente vedadas no edital de licitação e no instrumento contratual firmado entre as partes;

 

- que a sanção sugerida gerará consequências aos sócios de acordo com o estabelecido no artigo 158 da Lei Estadual nº 15.608/2007;

 

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Portaria nº 570/2019-GRE                                                                                Fl.03

 

                                                            

- que o Relatório Final da Comissão, às folhas 469-505 do Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade – PAAR nº 6.091/2018-PRO sugere ainda a aplicação da multa contratual, conforme previsto no Contrato Administrativo nº 074/2018-HUM no valor de R$ 189,38 (cento e oitenta e nove reais e trinta e oito centavos).

 

- o Parecer nº 497/2019-PJU, da Procuradoria Jurídica da UEM, no sentido de que o Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade – PAAR nº 6.091/2018-PRO se encontra regular quanto às formalidades legais processadas e demais condições previstas na legislação;

 

- a Lei Estadual nº 15.608/2007 que institui normas sobre licitações, contratos administrativos e convênios no âmbito dos Poderes do Estado do Paraná, a Lei Federal nº 8.666/1993, que regulamenta as normas gerais sobre licitação e contratos da Administração Pública;

 

- o artigo 33 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá;

 

- os demais princípios e normas que regem a Administração Pública, e;

 

- que é dever legal da Instituição velar pela observância dos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência, em atendimento ao disposto no art. 37, caput, da Constituição Federal, e no art. 27, caput, da Constituição do Estado do Paraná;

 

D E C I D O:

 

Art. 1º. Acolher o Relatório Final apresentado pela Comissão de Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade – PAAR nº 6.091/2018-PRO, instituída pela Portaria nº 725/2018–GRE, de 26 de julho de 2018, juntado às folhas 469-505.

.../

 

 

 

 

 

 

 

Portaria nº 570/2019-GRE                                                                                Fl.04

 

 

 

Art. 2º. Decretar a RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO sob o nº 074/2018-HUM, celebrado entre a Universidade Estadual de Maringá e a empresa Sabor & Art Cozinha Industrial Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.564.322/0001-26, com sede na Avenida Pioneiro Antônio Ruiz Saldanha nº 778, bairro Zona 41 (Parque Industrial), CEP. 87065-290, na cidade de Maringá, Estado do Paraná, em face das irregularidades cometidas pela empresa, pela infringência ao artigo 128 e 129, inciso I, II e VIII da Lei Estadual nº 15.608/2007, c/c o artigo 77 e 78, inciso I, II e VIII e artigo 79, inciso I, da Lei Federal nº 8.666/1993.

.../

Art. 3º. Sancionar a empresa Sabor & Art Cozinha Industrial Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.564.322/0001-26, consoante previsão contida no artigo 154, inciso IV, § único e inciso I e II c/c o artigo 158, todos da Lei Estadual nº 15.608/2007, c/c o artigo 87, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/1993, c/c a cláusula oitava, alínea 'c' e subcláusula quinta do Contrato Administrativo nº 074/2018-HUM, com a SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÃO E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM A UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ pelo período de 12 (doze) meses.

 

Art. 4º. Determinar a notificação da empresa Sabor & Art Cozinha Industrial Ltda. da decisão do Processo Administrativo nº 6.091/2018-PRO para, querendo, interpor recurso administrativo nos termos do artigo 162, inciso IX, da Lei Estadual nº 15.608/2007, c/c artigo 109, inciso I, da Lei nº 8.666/1993.

 

Art. 5º. Determinar a publicação desta portaria no Diário Oficial do Poder Executivo do Estado do Paraná para que produza seus efeitos legais.

 

Art. 6º. Esta portaria entra em vigor nesta data.

 

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 11 de junho de 2019.

 

 

Prof. Dr. Julio César Damasceno

                       Reitor