P O R T A R I A N°
570/2019-GRE
O Reitor da Universidade
Estadual de Maringá, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
Considerando:
- o Processo de
Licitação nº 1.041/2018-PRO;
- o Edital nº 071/2018-HUM por meio do qual a Universidade Estadual de Maringá
realizou uma licitação, sob a modalidade de "Pregão Presencial", do
tipo “Menor Preço” para a contratação de uma empresa especializada para o
fornecimento de refeições para funcionários e acompanhantes, sendo almoço e
jantar, a granel (balcão térmico) e marmitex (em isopor / poliestireno
expandido) redondo e marmitex (em isopor / poliestireno expandido) com 03
(três) repartições, tamanho médio, entregues no Hospital Universitário Regional
de Maringá.
- que a empresa Sabor
& Art Cozinha Industrial Ltda., pessoa jurídica de direito privado,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.564.322/0001-26, com sede na Avenida Pioneiro
Antônio Ruiz Saldanha nº 778, bairro Zona 41 (Parque Industrial), CEP. 87065-290,
na cidade de Maringá, Estado do Paraná, sagrou-se vencedora do certame
licitatório com proposta global no valor de R$ 480.000,00 (quatrocentos e
oitenta mil reais);
- o Contrato nº 074/2018-HUM, celebrado entre a Universidade Estadual de Maringá e a
empresa vencedora Sabor & Art Cozinha Industrial Ltda.;
- os reiterados
descumprimentos de obrigações contratuais, consistentes na entrega das
refeições em desconformidade com os padrões de sanidade estabelecidos, fatos
estes que acarretam grave risco à saúde dos servidores e acompanhantes dos
pacientes internados;
- que a aplicação das
sanções administrativas somente pode ser efetivada em procedimento
administrativo autônomo, com observância dos princípios constitucionais do
contraditório e da ampla defesa;
.../
Portaria nº 570/2019-GRE Fl.
02
- o Processo
Administrativo de Apuração de Responsabilidade – PAAR nº 6.091/2018-PRO,
instaurado pela Portaria nº 725/2018-GRE para apurar os fatos quanto ao
descumprimento de cláusulas contratuais e especificações previstas na execução
do Contrato nº 074/2018-HUM, devidamente publicada no
Diário Oficial do Poder Executivo do Estado do Paraná – DIOE, edição nº 10.240,
de 27 de julho de 2018, páginas 11-12;
- que o Relatório
Final da Comissão, às folhas 469-505 do Processo Administrativo de Apuração de
Responsabilidade – PAAR nº 6.091/2018-PRO, sugere a rescisão unilateral do
Contrato Administrativo nº 074/2018-HUM em face das irregularidades cometidas
pela empresa Sabor & Art Cozinha Industrial Ltda., consubstanciadas em
atrasos na entrega das refeições, refeições com temperatura e peso abaixo, bem
como alterações no cardápio e a não observância da padronização na preparação
das refeições, todas em desacordo com o exigido no edital da licitação, e
ainda, reclamações quanto a qualidade dos alimentos
preparados, o que gerou insatisfação dos comensais quanto às refeições, bem
como demais reclamações dos acompanhantes dos usuários do SUS, sendo que as
irregularidades foram praticadas unicamente pela empresa, e que no entendimento
da Comissão trouxe risco potencial à segurança alimentar dos destinatários das
refeições servidas pela contratada, enquadrando-se assim a conduta nas
infrações do artigo 128 e 129, inciso I, II e VIII da Lei Estadual nº
15.608/2007, c/c o artigo 77 e 78, inciso I, II e VIII e artigo 79, inciso I,
da Lei Federal nº 8.666/1993;
- que o Relatório
Final da Comissão, às folhas 469-505 do Processo Administrativo de Apuração de
Responsabilidade – PAAR nº 6.091/2018-PRO, sugere a aplicação à empresa Sabor
& Art Cozinha Industrial Ltda. da sanção de suspensão temporária de
participação em licitação e impedimento de contratar com a Universidade
Estadual de Maringá, pelo prazo de 12 (doze) meses, consoante previsão contida
no artigo 154, inciso IV, § único e inciso I e II da Lei Estadual nº
15.608/2007, c/c o artigo 87, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/1993, c/c a
cláusula oitava, alínea 'c' e subcláusula quinta do Contrato Administrativo nº
074/2018-HUM, em razão da inexecução contratual
representada pelo fornecimento de refeições fora das especificações previstas
no edital de licitação, caracterizando a execução inadequada do objeto
contratado, condutas estas expressamente vedadas no edital de licitação e no
instrumento contratual firmado entre as partes;
- que a sanção
sugerida gerará consequências aos sócios de acordo com o estabelecido no artigo
158 da Lei Estadual nº 15.608/2007;
.../
Portaria nº 570/2019-GRE
Fl.03
- que o Relatório
Final da Comissão, às folhas 469-505 do Processo Administrativo de Apuração de
Responsabilidade – PAAR nº 6.091/2018-PRO sugere ainda
a aplicação da multa contratual, conforme previsto no Contrato Administrativo
nº 074/2018-HUM no valor de R$ 189,38 (cento e oitenta e nove reais e trinta e
oito centavos).
- o Parecer nº 497/2019-PJU,
da Procuradoria Jurídica da UEM, no sentido de que o Processo Administrativo de
Apuração de Responsabilidade – PAAR nº 6.091/2018-PRO se encontra regular quanto às formalidades legais processadas e demais condições
previstas na legislação;
- a Lei Estadual nº
15.608/2007 que institui normas sobre licitações, contratos administrativos e
convênios no âmbito dos Poderes do Estado do Paraná, a Lei Federal nº
8.666/1993, que regulamenta as normas gerais sobre licitação e contratos da
Administração Pública;
- o artigo 33 do
Estatuto da Universidade Estadual de Maringá;
- os demais princípios e normas que
regem a Administração Pública, e;
- que é dever legal da
Instituição velar pela observância dos princípios da legalidade, da
impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência, em atendimento
ao disposto no art. 37, caput, da
Constituição Federal, e no art. 27, caput,
da Constituição do Estado do Paraná;
D E C I D O:
Art. 1º. Acolher o Relatório Final
apresentado pela Comissão de Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade
– PAAR nº 6.091/2018-PRO, instituída pela Portaria nº 725/2018–GRE, de 26 de julho
de 2018, juntado às folhas 469-505.
.../
Portaria nº 570/2019-GRE
Fl.04
Art. 2º. Decretar
a RESCISÃO
UNILATERAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO sob o nº 074/2018-HUM,
celebrado entre a Universidade Estadual de Maringá e a empresa Sabor & Art
Cozinha Industrial Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 01.564.322/0001-26, com sede na Avenida Pioneiro Antônio Ruiz
Saldanha nº 778, bairro Zona 41 (Parque Industrial), CEP. 87065-290, na cidade
de Maringá, Estado do Paraná, em face das irregularidades cometidas pela
empresa, pela infringência ao artigo 128 e 129, inciso I, II e VIII da Lei
Estadual nº 15.608/2007, c/c o artigo 77 e 78, inciso I, II e VIII e artigo 79,
inciso I, da Lei Federal nº 8.666/1993.
.../
Art. 3º. Sancionar a empresa Sabor & Art
Cozinha Industrial Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 01.564.322/0001-26, consoante previsão contida no artigo 154,
inciso IV, § único e inciso I e II c/c o artigo 158, todos da Lei Estadual nº
15.608/2007, c/c o artigo 87, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/1993, c/c a
cláusula oitava, alínea 'c' e subcláusula quinta do Contrato Administrativo nº
074/2018-HUM, com a SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE
PARTICIPAÇÃO
Art. 4º. Determinar a notificação da empresa Sabor & Art Cozinha
Industrial Ltda. da decisão do Processo Administrativo nº 6.091/2018-PRO para,
querendo, interpor recurso administrativo nos termos do artigo 162, inciso IX,
da Lei Estadual nº 15.608/2007, c/c artigo 109, inciso I, da Lei nº 8.666/1993.
Art. 5º. Determinar a publicação desta portaria no Diário Oficial do
Poder Executivo do Estado do Paraná para que produza seus efeitos legais.
Art. 6º. Esta portaria entra em vigor nesta data.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 11
de junho de 2019.
Prof.
Dr. Julio César Damasceno
Reitor