P O R T A R I A Nº 632/2019-GRE
O Vice-reitor da Universidade Estadual de Maringá, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
Considerando o conteúdo do Processo nº 1793/2019-PRO;
considerando
o disposto na Resolução 066/2019-CI/CCH,
considerando
o disposto no Art. 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
R E S O L V E:
Art. 1º Designar a servidora docente Carla Cecilia Rodrigues de Almeida, matrícula nº 46, lotada no Programa
de Pós-graduação em Políticas Públicas, como executora responsável pelo Termo de Cooperação Técnica nº 188/2018 e seu respectivo Plano de
Trabalho, celebrado entre esta Instituição e a Secretaria de Estado da
Administração e da Previdência (SEAP) e a Superintendência Geral da Ciência,
Tecnologia e Ensino Superior (SETI).
Art. 2º São de responsabilidade da executora, todas as providências necessárias à execução do termo de convênio visando o seu integral cumprimento, dentre elas:
I – acompanhar a execução do convênio em todas as suas fases, incluindo:
a) verificar e informar sobre os prazos de vencimento da vigência do convênio;
b) juntar ao processo todos os
documentos pertinentes ao convênio;
c) verificar e informar os prazos de entrega de relatórios, quando for o
caso;
d) apresentar os relatórios parciais e final exigidos pelo convênio e sua
devida juntada ao processo;
e) prestar contas inerentes ao convênio;
f) a guarda do processo durante a execução do convênio;
g) outras atividades pertinentes
II – manter
a Pró-reitoria de Planejamento e Desenvolvimento
Institucional/Diretoria de Projetos e Convênios informada sobre quaisquer
ocorrências que impliquem no desencadeamento de processo de execução e
aditamento do convênio, para:
a) ampliar o prazo de vigência, com a prévia anuência do departamento;
b) executar quaisquer tipos de alterações e/ou reprogramações que se
pretendam realizar;
c) outras atividades
.../
Portaria nº 632/2019-GRE
fls. 02
III – desencadear o processo de denúncia/rescisão de convênio,
quando for o caso, verificando os prazos legais, e acionando a Pró-reitoria de
Planejamento e Desenvolvimento Institucional/Diretoria de Projetos e Convênios para as providências cabíveis.
IV - informar previamente à Pró-reitoria
de Planejamento e Desenvolvimento Institucional/Diretoria de Projetos e
Convênios, com a prévia anuência do departamento, a necessidade de substituição do executor do convênio;
V - enviar o processo à Pró-reitoria
de Planejamento e Desenvolvimento Institucional/Diretoria de Projetos e
Convênios, por ocasião do seu encerramento.
Art. 3º Nos termos de convênios firmados pela UEM, onde o gerenciamento dos recursos financeiros fica a cargo do conveniado (FADEC, IPESE, IPEO, ITCA, ITAM, FADCT, FUNAR, dentre outros), com repasse de valores para a UEM, a título de custos imputados, o executor do convênio deverá:
I - viabilizar, junto à instituição conveniada, a emissão de um ofício à Pró-Reitoria de Administração/Diretoria de Contabilidade e Finanças, solicitando a expedição de faturas de cobranças, referentes aos valores devidos à UEM, em conformidade com as cláusulas pactuadas no acordo firmado;
II - viabilizar, junto à instituição conveniada, o relatório final juntamente com a prestação de contas, acompanhado de extrato bancário, quando for o caso, encaminhando-os à Pró-Reitoria de Administração/Diretoria de Contabilidade e Finanças.
Art. 4º Caso a executora não dê cumprimento ao disposto nesta portaria, em tempo hábil, fica sujeito às sanções previstas nas disposições institucionais e no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Paraná (Lei Estadual nº 6174/70), mediante apuração de responsabilidade a ser solicitada pela Pró-reitoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional.
Art.
5º A Pró-reitoria
de Planejamento e Desenvolvimento Institucional fixará prazo para que a executora dê cumprimento à obrigação pendente ou apresente justificativa da inexecução da obrigação ou, ainda, outras providências cabíveis, preliminarmente ao pedido de apuração de responsabilidade do executor ao Reitor.
Art.
6º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições
em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 03 de julho de 2019.
Prof. Dr. Ricardo
Dias Silva
Vice-reitor