P O R T A R I A  N°   701/2019-GRE

 

O Reitor da Universidade Estadual de Maringá, Professor Doutor Julio César Damasceno, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e,

                         

                          Considerando o disposto na Lei Estadual 6.174/1970 - Estatuto dos Funcionários Públicos do Paraná;

                         considerando o disposto na Resolução nº 557/2000-CAD;              

considerando o conteúdo do Processo nº 3288/2018-PRO;

considerando o disposto no Decreto Estadual nº 5792/2012,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Instaurar Processo Administrativo em face dos servidores docentes, Prof. Dr. Andrelson Wellington Rinaldi, matrícula 125776, Prof. Dr. Ernani Abitch Basso, matrícula 903615, Profª Drª Maria Helena Sarragiotto, matrícula 761137, pelas infringências apontadas no processo de sindicância, artigo 5º, inciso VI e artigo 14 da Resolução nº 557/2000-CAD, c/c o artigo 279 inciso VI e artigo 289 da Lei Estadual nº 6.174/1970, e ainda em face do Prof. Dr. Vitor de Cinque Almeida, matrícula 080726, pela infringência do artigo 5º, inciso VI, artigo 14 e artigo 18, inciso V, letra “f” da Resolução nº 557/2000-CAD, c/c o artigo 279 inciso VI, artigo 289 e artigo 293, inciso V, letra “f” da Lei Estadual nº 6.174/1970, sendo que todos os servidores docentes são lotados no Centro de Ciências Exatas, do Departamento de Química – CCE/DQI da Universidade Estadual de Maringá.

Art. 2º Designar, para compor a Comissão de processo administrativo, os seguintes membros:

·      Sidinei Magela Thomaz – CCB/DBI - Presidente

·      Dauri José Tessmann – CCA/PGA - Membro

·      Lucia Osana Zolin -  CCH/DTL - Membro

 

Art. 3º Designar para secretariar os trabalhos da comissão de processo administrativo a agente universitária Margarete Lopes Iung, lotada na Divisão de Estágios da Pró-reitoria de Ensino.

Art. 4º O presente Processo Administrativo deverá ser iniciado no prazo de 03 (três) dias, contados a partir da data de designação de seus membros e deverá estar concluído no prazo de 90 (noventa) dias, a contar do dia imediato da publicação desta Portaria no Diário Oficial do estado, conforme o disposto no Artigo 38, da Resolução nº 557/2000-CAD.

 Art. 5º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 14 de   agosto 2019.

 

                           Prof. Dr. Julio César Damasceno

                                                  Reitor