P O R T A R I A N° 701/2019-GRE
O Reitor da Universidade Estadual de Maringá,
Professor Doutor Julio César Damasceno, no uso de
suas atribuições legais e estatutárias, e,
Considerando
o disposto na Lei Estadual 6.174/1970 - Estatuto dos Funcionários Públicos do
Paraná;
considerando
o disposto na Resolução nº 557/2000-CAD;
considerando o conteúdo do Processo nº 3288/2018-PRO;
considerando o disposto no Decreto Estadual
nº 5792/2012,
R E S O L V E:
Art.
1º Instaurar
Processo Administrativo em face dos servidores docentes, Prof. Dr. Andrelson Wellington Rinaldi,
matrícula 125776, Prof. Dr. Ernani Abitch Basso, matrícula 903615, Profª Drª Maria Helena Sarragiotto,
matrícula 761137, pelas infringências apontadas no processo de sindicância,
artigo 5º, inciso VI e artigo 14 da Resolução nº 557/2000-CAD, c/c o artigo 279
inciso VI e artigo 289 da Lei Estadual nº 6.174/1970, e ainda em face do Prof. Dr. Vitor de Cinque
Almeida, matrícula 080726, pela infringência do artigo 5º, inciso VI,
artigo 14 e artigo 18, inciso V, letra “f” da Resolução nº 557/2000-CAD, c/c o
artigo 279 inciso VI, artigo 289 e artigo 293, inciso V, letra “f” da Lei
Estadual nº 6.174/1970, sendo que todos os servidores docentes são lotados no
Centro de Ciências Exatas, do Departamento de Química – CCE/DQI da Universidade
Estadual de Maringá.
Art.
2º Designar, para compor a
Comissão de processo administrativo, os seguintes membros:
· Sidinei
Magela Thomaz – CCB/DBI - Presidente
· Dauri José Tessmann –
CCA/PGA - Membro
· Lucia
Osana Zolin - CCH/DTL - Membro
Art.
3º Designar para secretariar
os trabalhos da comissão de processo administrativo a agente universitária Margarete Lopes Iung,
lotada na Divisão de Estágios da Pró-reitoria de Ensino.
Art.
4º O presente Processo
Administrativo deverá ser iniciado no prazo de 03 (três) dias, contados a
partir da data de designação de seus membros e deverá estar concluído no prazo
de 90 (noventa) dias, a contar do dia imediato da publicação desta Portaria no
Diário Oficial do estado, conforme o disposto no Artigo 38, da Resolução nº
557/2000-CAD.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor
nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 14 de agosto 2019.
Prof. Dr. Julio
César Damasceno
Reitor