P O R T A R I
A N°
811/2019-GRE
O Reitor em Exercício da
Universidade Estadual de Maringá, no uso de suas atribuições legais e
estatutárias,
Considerando:
o Processo Administrativo
nº 3.265/2019-PRO;
a instauração de Processo
Administrativo indiciando os servidores docentes, Prof. Dr. Klebson Lucenildo
da Silva, matrícula 125452, lotado
no Departamento de Física, Prof. Dr.
Nelson Guilherme C. Astrath, matrícula 093175,
lotado no Programa de Pós-graduação em Física, e Prof. Dr. Marcelo Pimentel da Silveira, matrícula 062062, lotado no
Departamento de Química, todos da Universidade Estadual de Maringá;
a Portaria nº 382/2019-GRE,
de 23 de abril de 2019, juntada aos Autos à folha nº 06, que instaurou o
Processo Administrativo nº 3.265/2019-PRO, para apurar as condutas descritas no
Ofício nº 006/2018-DQI;
o disposto no artigo 5º,
inciso III e VI, da Resolução nº 557/2000-CAD, c/c o artigo 279, inciso III e
VI, da Lei Estadual nº 6.174/1970;
os termos de depoimentos e
os documentos contidos no Processo Administrativo nº 3.265/2019-PRO, incluindo
neste as defesas formais e por escrito dos servidores docentes, Prof. Dr. Klebson Lucenildo da Silva, Prof.
Dr. Nelson Guilherme C. Astrath e Prof. Dr. Marcelo
Pimentel da Silveira;
os trabalhos realizados pela
Comissão processante designada para apurar os fatos, que fundamentou sua
conclusão final na análise dos depoimentos colhidos ao longo dos trabalhos e
nos documentos trazidos aos autos;
que foram observados todos
os trâmites processuais e princípios constitucionais que orientam o processo
administrativo, especialmente pela observância dos procedimentos legais
aplicáveis, não havendo assim vícios ou nulidades a sanar;
o Relatório Final
apresentado pela Comissão do Processo Administrativo, às folhas nº 213-246, na
qual o entendimento exarado conclui que:
"Ao Prof.
Dr. KLEBSON LUCENILDO DA SILVA, matrícula 125452,
lotado no Departamento de Física, sugere a Comissão, tendo em vista que não há
razões que justifiquem sua conduta quanto aos fatos apurados e por unanimidade
dos votos de seus membros, sugere a aplicação, conforme artigo 16, inciso II, a
penalidade de REPREENSÃO, aplicada por escrito, pela infringência
do artigo 5º, incisos III e VI."
Portaria 811/2019-GRE Fl.02
"Ao Prof. Dr. NELSON GUILHERME CASTELLI ASTRATH, matrícula 093175, lotado no
Programa de Pós-graduação em Física, sugere a Comissão, por unanimidade dos
votos de seus membros, entendendo que não há fatos que justifiquem a aplicação
de qualquer penalidade prevista pela infringência do artigo 5º, incisos III e
VI, especificamente no âmbito deste processo administrativo e ao caso
investigado, sugere o ARQUIVAMENTO
deste processo administrativo com relação à conduta do servidor."
"Ao Prof. Dr. MARCELO PIMENTEL DA SILVEIRA, matrícula 062062, lotado no
Departamento de Química, sugere a Comissão, por unanimidade dos votos de seus
membros, entendendo que não há fatos que justifiquem a aplicação de qualquer
penalidade prevista pela infringência do artigo 5º, incisos III e VI,
especificamente no âmbito deste processo administrativo e ao caso investigado,
sugere o ARQUIVAMENTO deste processo
administrativo com relação à conduta do servidor."
que é dever legal da
Instituição velar pela observância dos princípios de legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, em atendimento ao
disposto no art. 37, caput, da
Constituição Federal e no art. 27, caput,
da Constituição do Estado do Paraná, e;
D E C I D O
Art. 1º. Acolher integralmente o Relatório Final apresentado pela Comissão
do Processo Administrativo instituído por meio da Portaria nº 382/2019-GRE, às
folhas nº 213-246.
Art. 2º. Aplicar, com base no artigo 18, inciso II, da Resolução nº
557/2000-CAD, c/c o artigo 293, inciso II Lei Estadual nº 6.174/1970, a pena
disciplinar de REPREENSÃO por
escrito ao servidor docente Prof. Dr. Klebson Lucenildo da Silva,
matrícula nº 125452, lotado no Centro de Ciências Exatas, no Departamento de
Física, da Universidade Estadual de Maringá, pela infringência ao artigo 5º,
incisos III e VI, da Resolução nº 557/2000-CAD, c/c o artigo 279, incisos III e
VI, da Lei Estadual nº 6.174/1970.
Art. 3º. Determinar o arquivamento
do presente processo administrativo com relação ao Prof. Dr. Nelson Guilherme
C. Astrath;
Art. 4º. Determinar o arquivamento
do presente processo administrativo com relação ao Prof. Dr. Marcelo Pimentel
da Silveira;
Art. 5º. Determinar o encaminhamento do presente processo ao Centro de
Ciências Exatas (CCE), à pessoa do Diretor de Centro, para o
Portaria 811/2019-GRE
Fl.03
cumprimento da penalidade
de repreensão por escrito, nos termos do art. artigo 21, inciso II, da Resolução
no 557/2000-CAD.
Art. 6º Determinar a notificação do servidor docente Prof. Dr. Klebson Lucenildo da Silva,
matrícula nº 125452, lotado no lotado no Centro de Ciências Exatas, no
Departamento de Física, da Universidade Estadual de Maringá, da decisão contida
no artigo 2º desta Portaria para, em querendo, interpor recurso administrativo
perante o Conselho de Administração – CAD, conforme prevê o artigo 95, inciso
III, letra “a”, do Regimento Geral, c/c artigo 20, do Estatuto, ambas as
legislações da Universidade Estadual de Maringá.
Art. 7º Determinar a publicação desta
portaria no Diário Oficial do Poder Executivo do Estado do Paraná para que
produza seus efeitos legais.
Art. 8º. Esta portaria entra em vigor nesta data.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 20
de setembro de 2019.
Prof.
Dr. Ricardo Dias Silva
Reitor em Exercício