P O R T A R I A  N°  811/2019-GRE

 

 

O Reitor em Exercício da Universidade Estadual de Maringá, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,

 

Considerando:

 

o Processo Administrativo nº 3.265/2019-PRO;

 

a instauração de Processo Administrativo indiciando os servidores docentes, Prof. Dr. Klebson Lucenildo da Silva, matrícula  125452, lotado no Departamento de Física, Prof. Dr. Nelson Guilherme C. Astrath, matrícula 093175, lotado no Programa de Pós-graduação em Física, e Prof. Dr. Marcelo Pimentel da Silveira, matrícula 062062, lotado no Departamento de Química, todos da Universidade Estadual de Maringá;

 

a Portaria nº 382/2019-GRE, de 23 de abril de 2019, juntada aos Autos à folha nº 06, que instaurou o Processo Administrativo nº 3.265/2019-PRO, para apurar as condutas descritas no Ofício nº 006/2018-DQI;

 

o disposto no artigo 5º, inciso III e VI, da Resolução nº 557/2000-CAD, c/c o artigo 279, inciso III e VI, da Lei Estadual nº 6.174/1970;

 

os termos de depoimentos e os documentos contidos no Processo Administrativo nº 3.265/2019-PRO, incluindo neste as defesas formais e por escrito dos servidores docentes, Prof. Dr. Klebson Lucenildo da Silva, Prof. Dr. Nelson Guilherme C. Astrath e Prof. Dr. Marcelo Pimentel da Silveira;

 

os trabalhos realizados pela Comissão processante designada para apurar os fatos, que fundamentou sua conclusão final na análise dos depoimentos colhidos ao longo dos trabalhos e nos documentos trazidos aos autos;

 

que foram observados todos os trâmites processuais e princípios constitucionais que orientam o processo administrativo, especialmente pela observância dos procedimentos legais aplicáveis, não havendo assim vícios ou nulidades a sanar;

 

o Relatório Final apresentado pela Comissão do Processo Administrativo, às folhas nº 213-246, na qual o entendimento exarado conclui que:

                  

"Ao Prof. Dr. KLEBSON LUCENILDO DA SILVA, matrícula  125452, lotado no Departamento de Física, sugere a Comissão, tendo em vista que não há razões que justifiquem sua conduta quanto aos fatos apurados e por unanimidade dos votos de seus membros, sugere a aplicação, conforme artigo 16, inciso II, a penalidade de REPREENSÃO, aplicada por escrito, pela infringência do artigo 5º, incisos III e VI."

Portaria 811/2019-GRE                                                                                                      Fl.02

 

"Ao Prof. Dr. NELSON GUILHERME CASTELLI ASTRATH, matrícula 093175, lotado no Programa de Pós-graduação em Física, sugere a Comissão, por unanimidade dos votos de seus membros, entendendo que não há fatos que justifiquem a aplicação de qualquer penalidade prevista pela infringência do artigo 5º, incisos III e VI, especificamente no âmbito deste processo administrativo e ao caso investigado, sugere o ARQUIVAMENTO deste processo administrativo com relação à conduta do servidor."

 

"Ao Prof. Dr. MARCELO PIMENTEL DA SILVEIRA, matrícula 062062, lotado no Departamento de Química, sugere a Comissão, por unanimidade dos votos de seus membros, entendendo que não há fatos que justifiquem a aplicação de qualquer penalidade prevista pela infringência do artigo 5º, incisos III e VI, especificamente no âmbito deste processo administrativo e ao caso investigado, sugere o ARQUIVAMENTO deste processo administrativo com relação à conduta do servidor."

 

que é dever legal da Instituição velar pela observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, em atendimento ao disposto no art. 37, caput, da Constituição Federal e no art. 27, caput, da Constituição do Estado do Paraná, e;

 

D E C I D O

 

Art. 1ºAcolher integralmente o Relatório Final apresentado pela Comissão do Processo Administrativo instituído por meio da Portaria nº 382/2019-GRE, às folhas nº 213-246.

 

Art. 2ºAplicar, com base no artigo 18, inciso II, da Resolução nº 557/2000-CAD, c/c o artigo 293, inciso II Lei Estadual nº 6.174/1970, a pena disciplinar de REPREENSÃO por escrito ao servidor docente Prof. Dr. Klebson Lucenildo da Silva, matrícula nº 125452, lotado no Centro de Ciências Exatas, no Departamento de Física, da Universidade Estadual de Maringá, pela infringência ao artigo 5º, incisos III e VI, da Resolução nº 557/2000-CAD, c/c o artigo 279, incisos III e VI, da Lei Estadual nº 6.174/1970.

 

Art. 3ºDeterminar o arquivamento do presente processo administrativo com relação ao Prof. Dr. Nelson Guilherme C. Astrath;

 

Art. 4ºDeterminar o arquivamento do presente processo administrativo com relação ao Prof. Dr. Marcelo Pimentel da Silveira;

 

Art. 5ºDeterminar o encaminhamento do presente processo ao Centro de Ciências Exatas (CCE), à pessoa do Diretor de Centro, para o

 

Portaria 811/2019-GRE                                                                                                      Fl.03

 

 

cumprimento da penalidade de repreensão por escrito, nos termos do art. artigo 21, inciso II, da Resolução no 557/2000-CAD.

 

Art. 6º Determinar a notificação do servidor docente Prof. Dr. Klebson Lucenildo da Silva, matrícula nº 125452, lotado no lotado no Centro de Ciências Exatas, no Departamento de Física, da Universidade Estadual de Maringá, da decisão contida no artigo 2º desta Portaria para, em querendo, interpor recurso administrativo perante o Conselho de Administração – CAD, conforme prevê o artigo 95, inciso III, letra “a”, do Regimento Geral, c/c artigo 20, do Estatuto, ambas as legislações da Universidade Estadual de Maringá.

 

Art. 7º Determinar a publicação desta portaria no Diário Oficial do Poder Executivo do Estado do Paraná para que produza seus efeitos legais.

 

Art. 8º. Esta portaria entra em vigor nesta data.

 

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 20 de setembro de 2019.

 

 

 

Prof. Dr. Ricardo Dias Silva

     Reitor em Exercício