P O R T A R I A  Nº 833/2019-GRE

 

O Vice-reitor da Universidade Estadual de Maringá, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,

 

Considerando o conteúdo do Processo 3830/2019-PRO;

Considerando o disposto na Portaria nº 352/2015-GRE;

considerando o disposto nas Resoluções 280/2014-CAD, 016/2015-CAD, 190/2016-CAD, 114/2017-CAD, 166/2017-CAD, 051/2018-CAD e 149/2019-CAD,

considerando o disposto no Art. 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

R E S O L V E:

 

Art. Designar o servidor docente Gilmar Alves Montagnoli,     matrícula nº 153996, lotado no Departamento de Teoria e Prática da Educação,   como executor responsável pelo Termo de Compromisso PAR nº 8388/2013 celebrado entre esta Instituição e o Ministério da Educação (MEC) por intermédio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

 

Art. São de responsabilidade do executor, todas as providências necessárias à execução do termo de convênio visando o seu integral cumprimento, dentre elas:

Iacompanhar a execução do convênio em todas as suas fases, incluindo:

a)  verificar e informar sobre os prazos de vencimento da vigência do convênio;

b)  juntar ao processo todos os documentos pertinentes ao convênio;

c) verificar e informar os prazos de entrega de relatórios, quando for o caso;

d) apresentar os relatórios parciais e final exigidos pelo convênio e sua devida juntada ao processo;

e) prestar contas inerentes ao convênio;

f)  a guarda do processo durante a execução do convênio;

g) outras atividades pertinentes

 

II – manter a Pró-reitoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional/Diretoria de Projetos e Convênios informada sobre quaisquer ocorrências que impliquem no desencadeamento de processo de execução e aditamento do convênio, para:

a)   ampliar o prazo de vigência, com a prévia anuência do departamento;

b)   executar quaisquer tipos de alterações e/ou reprogramações que se pretendam realizar;

c)   outras atividades

 

Portaria  nº 833/2019-GRE                                                                                       fls. 02

 

 

III – desencadear o processo de denúncia/rescisão de convênio, quando for o caso, verificando os prazos legais, e acionando a Pró-reitoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional/Diretoria de Projetos e Convênios para as providências cabíveis.

IV - informar previamente à Pró-reitoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional/Diretoria de Projetos e Convênios, com a prévia anuência do departamento, a necessidade de substituição do executor do convênio;

V - enviar o processo à Pró-reitoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional/Diretoria de Projetos e Convênios, por ocasião do seu encerramento.

Art. Nos termos de convênios firmados pela UEM, onde o gerenciamento dos recursos financeiros fica a cargo do conveniado (FADEC, IPESE, IPEO, ITCA, ITAM, FADCT, FUNAR, dentre outros), com repasse de valores para a UEM, a título de custos imputados, o executor do convênio deverá:

I - viabilizar, junto à instituição conveniada, a emissão de um ofício à Pró-Reitoria de Administração/Diretoria de Contabilidade e Finanças, solicitando a expedição de faturas de cobranças, referentes aos valores devidos à UEM, em conformidade com as cláusulas pactuadas no acordo firmado;

II - viabilizar, junto à instituição conveniada, o relatório final juntamente com a prestação de contas, acompanhado de extrato bancário, quando for o caso, encaminhando-os à Pró-Reitoria de Administração/Diretoria de Contabilidade e Finanças.

Art. Caso o executor não cumprimento ao disposto nesta portaria, em tempo hábil, fica sujeito às sanções previstas nas disposições institucionais e no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Paraná (Lei Estadual 6174/70), mediante apuração de responsabilidade a ser solicitada pela Pró-reitoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional.

Art. A Pró-reitoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional fixará prazo para que a executora cumprimento à obrigação pendente ou apresente justificativa da inexecução da obrigação ou, ainda, outras providências cabíveis, preliminarmente ao pedido de apuração de responsabilidade do executor ao Reitor.

Art. Esta portaria gera efeito a partir de 19/06/2019, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 25 de setembro de 2019.                                                                                                                                                                                               

 

 

 

Prof. Dr. Ricardo Dias Silva

           Vice-reitor