SUBSTITUIÇÃO
P O R T A R I
A Nº
855/2019-GRE
O Reitor da Universidade
Estadual de Maringá, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
Considerando o conteúdo da Portaria nº
392/2011-GRE;
considerando o disposto no Art. 1º da Resolução nº
105/2019-CAD;
considerando o conteúdo do Expediente nº
63/2019-PAD,
R E S O L V E:
Art. 1º Delegar ao pró-reitor de Administração as
seguintes atribuições:
I – autorizar
viagens a serviço da Universidade Estadual de Maringá (UEM), de pessoal docente
e técnico-administrativo, no País, pelo prazo determinado na legislação,
concedendo as respectivas diárias ou reembolso de despesas, conforme o caso,
bem como apreciar os relatórios;
II – decidir sobre
requerimentos, pedidos de certidões, atestados e outros documentos relacionados
à situação econômico-financeira dos alunos junto à UEM, expedindo as
respectivas declarações, certidões ou atestados;
III – movimentar recursos financeiros da UEM
em conjunto com dirigente da Diretoria Contabilidade e Finanças ou, na ausência
deste, com o reitor ou vice-reitor;
IV – requerer a
liberação e o pagamento de créditos da UEM, originários de dotações
orçamentárias, serviços prestados, convênios e outros;
V – autorizar o
pagamento de pessoal e serviços de terceiros, referentes aos projetos aprovados
pelo Conselho de Administração;
VI – ordenar
despesas e adiantamentos, até o limite estabelecido nos Artigos 23, 24 e 25, da
Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, e nos Artigos 33, 34 e 37 da Lei
Estadual nº 15.608/07;
VII – autorizar a devolução de cauções a
participantes de licitações;
VIII – assinar empenhos de despesas e
Declarações de Adequações Orçamentárias;
IX – assinar
liquidações totais e/ou parciais de empenho de despesas;
X – autorizar a
abertura de processos em geral, concernentes às atividades da Pró-Reitoria de Administração;
XI – designar ou instituir comissões
permanentes ou especiais de licitação, credenciamento, avaliação de bens e
outras que julgar necessárias;
XII – autorizar a compra de materiais e
contratações de serviços, de acordo com a legislação em vigor;
XIII – decidir sobre o parcelamento ou a
prorrogação de prazo para pagamento de taxas e emolumentos cobrados pela UEM,
quando requerido pelos contratados;
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/...Portaria nº 855/2019-GRE
FL. 02
XIV – decidir sobre o parcelamento ou a
prorrogação de prazo para pagamento de contribuições escolares, taxas e
emolumentos cobrados pela UEM, quando requerido pelos alunos, considerando a
comprovada carência econômico-financeira do requerente ou de sua família;
XV – assinar, em
conjunto com dirigente da Diretoria de Contabilidade e Finanças, os contratos
de câmbio, para aquisições de materiais, equipamentos e contratações de
serviços;
XVI – assinar instrumentos contratuais
celebrados sob a égide da Lei Federal nº 8.666/93, da Lei Estadual nº 15.608/07
e das alterações posteriores, bem como os termos de comodatos de equipamentos
cedidos à UEM e seus respectivos aditivos, bem como os cedidos pela UEM;
XVII – autorizar a transferência de
mercadorias importadas de um aeroporto a outro, antes da realização do
desembaraço aduaneiro;
XVIII – assinar termo de fiel depositário,
termo de guarda e responsabilidade, declaração de conferência física de
mercadorias, declaração de não comercialização das mercadorias importadas;
XIX – assinar Termo de Guarda e
Responsabilidade, visando deferimento da Licença de Importação (LI) e a
liberação de mercadorias junto à ANVISA – Agência Nacional de Vigilância
Sanitária;
XX – movimentar, em
conjunto com dirigente da Diretoria de Contabilidade e Finanças, os recursos
financeiros da UEM, independente de fonte, por meio de cheque, boletins de
crédito e pelo sistema eletrônico bancário;
XXI – consultar diretamente a Procuradoria
Jurídica visando à emissão de pareceres necessários que envolvam aplicabilidade
jurídica;
XXII – homologar processos licitatórios e
outros;
XXIII – assinar guia para liberação de
mercadorias estrangeiras sem comprovação do recolhimento do ICMS;
XXIV – delegar atribuições inerentes às
atividades pertinentes a cada órgão vinculado à Pró-Reitoria
de Administração;
XXV – assinar Guia de Liberação de Mercadoria
Estrangeira sem comprovação de recolhimento de IMS – GLME junto à Receita
Estadual do Paraná.
XXVI – assinar contratos de prestação de
serviço de cursos de especialização.
Art. 2º Revogar a Portaria nº 392/2011-GRE, a partir
de 02/10/2019.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor nesta data,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 02 de
outubro de 2019.
Prof. Dr. Julio César Damasceno
Reitor