P O R T A R I A Nº 873/2019-GRE
O Vice-reitor da Universidade Estadual de Maringá, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
Considerando o conteúdo do Processo nº 643/2018-PRO;
considerando
o disposto nas Resoluções 078/2018-CAD, 171/2018-CAD e 147/2018-CAD;
considerando
o disposto no Art. 28 do 2statuto da Universidade Estadual de Maringá,
R E S O L V E:
Art. 1º Designar o servidor docente Luiz Fernando Cótica, matrícula nº 103139, lotado na Diretoria de Pesquisa, como executor responsável pelo Termo de Convênio
nº 010/2018 e seu respectivo Plano de Trabalho celebrado entre esta Instituição
e a Fundação Araucária.
Art. 2º São de responsabilidade do executor, todas as providências necessárias à execução do termo de convênio visando o seu integral cumprimento, dentre elas:
I – acompanhar a execução do convênio em todas as suas fases, incluindo:
a) verificar e informar sobre os prazos de vencimento da vigência do convênio;
b) juntar ao processo todos os
documentos pertinentes ao convênio;
c) verificar e informar os prazos de entrega de relatórios, quando for o
caso;
d) apresentar os relatórios parciais e final exigidos pelo convênio e sua
devida juntada ao processo;
e) prestar contas inerentes ao convênio;
f) a guarda do processo durante a execução do convênio;
g) outras atividades pertinentes
II – manter
a Pró-reitoria de Planejamento e Desenvolvimento
Institucional/Diretoria de Projetos e Convênios informada sobre quaisquer
ocorrências que impliquem no desencadeamento de processo de execução e
aditamento do convênio, para:
a) ampliar o prazo de vigência, com a prévia anuência do departamento;
b) executar quaisquer tipos de alterações e/ou reprogramações que se
pretendam realizar;
c) outras atividades
.../
Portaria nº 873/2019-GRE fls.
02
III – desencadear o processo de denúncia/rescisão de
convênio, quando for o caso, verificando os prazos legais, e acionando a Pró-reitoria de
Planejamento e Desenvolvimento Institucional/Diretoria de Projetos e Convênios para as providências cabíveis.
IV - informar previamente à Pró-reitoria
de Planejamento e Desenvolvimento Institucional/Diretoria de Projetos e
Convênios, com a prévia anuência do departamento, a necessidade de substituição do executor do convênio;
V - enviar o processo à Pró-reitoria
de Planejamento e Desenvolvimento Institucional/Diretoria de Projetos e
Convênios, por ocasião do seu encerramento.
Art. 3º Nos termos de convênios firmados pela UEM, onde o gerenciamento dos recursos financeiros fica a cargo do conveniado (FADEC, IPESE, IPEO, ITCA, ITAM, FADCT, FUNAR, dentre outros), com repasse de valores para a UEM, a título de custos imputados, o executor do convênio deverá:
I - viabilizar, junto à instituição conveniada, a emissão de um ofício à Pró-Reitoria de Administração/Diretoria de Contabilidade e Finanças, solicitando a expedição de faturas de cobranças, referentes aos valores devidos à UEM, em conformidade com as cláusulas pactuadas no acordo firmado;
II - viabilizar, junto à instituição conveniada, o relatório final juntamente com a prestação de contas, acompanhado de extrato bancário, quando for o caso, encaminhando-os à Pró-Reitoria de Administração/Diretoria de Contabilidade e Finanças.
Art. 4º Caso o executor não dê cumprimento ao disposto nesta portaria, em tempo hábil, fica sujeito às sanções previstas nas disposições institucionais e no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Paraná (Lei Estadual nº 6174/70), mediante apuração de responsabilidade a ser solicitada pela Pró-reitoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional.
Art.
5º A Pró-reitoria
de Planejamento e Desenvolvimento Institucional fixará prazo para que a executora dê cumprimento à obrigação pendente ou apresente justificativa da inexecução da obrigação ou, ainda, outras providências cabíveis, preliminarmente ao pedido de apuração de responsabilidade do executor ao Reitor.
Art.
6º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 08 de outubro de 2019.
Prof. Dr. Ricardo
Dias Silva
Vice-reitor