PORTARIA Nº. 942/2019-GRE
O Reitor da Universidade Estadual de Maringá, no uso
de suas atribuições legais e estatutárias.
Considerando a Certidão de Tempo de Contribuição nº 14023050.1.00268/09-4,
datada de 02/05/2012, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social-INSS;
considerando o despacho exarado às folhas 18 do Protocolo
Integrado do Estado do Paraná nº. 15.724.837-5;
considerando a Portaria nº. 360/GRE de 04/05/2012;
considerando o disposto no Art. 26 do Estatuto da Universidade
Estadual de Maringá,
R E S O L V E:
Art. 1º - Determinar,
para fins de aposentadoria e disponibilidade, nos termos da Lei
7.634, de 13 de julho de
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Órgão |
Período |
Anos |
Meses |
Dias |
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INSS |
01/03/1995 a 03/09/1995 |
- |
06 |
03 |
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TOTAL |
- |
06 |
03 |
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Art. 2º Esta portaria entra em vigor nesta data,
revogadas as disposições em contrário.
DÊ-SE
CIÊNCIA.
CUMPRA-SE.
Maringá, 28 de outubro de 2019.
Prof. Dr. Julio Cesar Damasceno
Reitor