P O R T A R I A Nº 051/2020-GRE
O Vice-reitor da Universidade Estadual de Maringá, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
Considerando o conteúdo do Processo nº 5103/2019-PRO;
considerando
o disposto na Resolução 156/2019-CAD;
considerando o disposto no Art. 28 do Estatuto
da Universidade Estadual de Maringá,
R E S O L V E:
Art. 1º Designar o agente universitário Elias Gomes de Paula, matrícula nº 970418, lotado na Assessoria de Comunicação Social, como executor responsável pelo Acordo de Cooperação nº 028/2019 e seu respectivo
Plano de Trabalho celebrado entre esta Instituição e a Fundação Cultural Nossa
Senhora de Lourdes de Maringá.
Art. 2º São de responsabilidade do executor, todas as providências necessárias à execução do termo de convênio visando o seu integral cumprimento, dentre elas:
I – acompanhar a execução do convênio em todas as suas fases, incluindo:
a) verificar e informar sobre os prazos de vencimento da vigência do convênio;
b) juntar ao processo todos os
documentos pertinentes ao convênio;
c) verificar e informar os prazos de entrega de relatórios, quando for o
caso;
d) apresentar os relatórios parciais e final exigidos pelo convênio e sua
devida juntada ao processo;
e) prestar contas inerentes ao convênio;
f) a guarda do processo durante a execução do convênio;
g) outras atividades pertinentes
II – manter
a Pró-reitoria de Planejamento e Desenvolvimento
Institucional/Diretoria de Projetos e Convênios informada sobre quaisquer
ocorrências que impliquem no desencadeamento de processo de execução e
aditamento do convênio, para:
a) ampliar o prazo de vigência, com a prévia anuência do departamento;
b) executar quaisquer tipos de alterações e/ou reprogramações que se
pretendam realizar;
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/...Portaria nº 051/2020-GRE fls.
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c) outras atividades
III – desencadear o processo de denúncia/rescisão de
convênio, quando for o caso, verificando os prazos legais, e acionando a Pró-reitoria de Planejamento e Desenvolvimento
Institucional/Diretoria de Projetos e Convênios para as
providências cabíveis.
IV - informar previamente à Pró-reitoria
de Planejamento e Desenvolvimento Institucional/Diretoria de Projetos e
Convênios, com a prévia anuência do departamento, a necessidade de substituição da executora do convênio;
V - enviar o processo à Pró-reitoria
de Planejamento e Desenvolvimento Institucional/Diretoria de Projetos e
Convênios, por ocasião do seu encerramento.
Art. 3º Nos termos de convênios firmados pela UEM, onde o gerenciamento dos recursos financeiros fica a cargo do conveniado (FADEC, IPESE, IPEO, ITCA, ITAM, FADCT, FUNAR, dentre outros), com repasse de valores para a UEM, a título de custos imputados, a executora do convênio deverá:
I - viabilizar, junto à instituição conveniada, a emissão de um ofício à Pró-Reitoria de Administração/Diretoria de Contabilidade e Finanças, solicitando a expedição de faturas de cobranças, referentes aos valores devidos à UEM, em conformidade com as cláusulas pactuadas no acordo firmado;
II - viabilizar, junto à instituição conveniada, o relatório final juntamente com a prestação de contas, acompanhado de extrato bancário, quando for o caso, encaminhando-os à Pró-Reitoria de Administração/Diretoria de Contabilidade e Finanças.
Art. 4º Caso o executor não dê cumprimento ao disposto nesta portaria, em tempo hábil, fica sujeita às sanções previstas nas disposições institucionais e no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Paraná (Lei Estadual nº 6174/70), mediante apuração de responsabilidade a ser solicitada pela Pró-reitoria de Planejamento e
Desenvolvimento Institucional.
Art.
5º A Pró-reitoria de Planejamento e
Desenvolvimento Institucional fixará prazo para que o executor dê cumprimento à obrigação pendente ou apresente justificativa da inexecução da obrigação ou, ainda, outras providências cabíveis, preliminarmente ao pedido de apuração de responsabilidade da executora ao Reitor.
Art.
6º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 11 de fevereiro de 2020.
Prof. Dr. Ricardo
Dias Silva
Vice-reitor