P O R T A R I
A No 068/2020-GRE
O Reitor em Exercício da
Universidade Estadual de Maringá, no uso de suas atribuições legais e
estatutárias,
Considerando o disposto nas
Instruções Normativas nº 001/2020 e nº 002/2020 da Controladoria Geral do Estado
– CGE;
Considerando as Resoluções
nº 04/2020 e nº 05/2020 da CGE;
Considerando as Instruções
Normativas nº 113/2015 e nº 130/2017 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná
(TCE/PR),
R E S O L V
E:
Art. 1º Aprovar o Plano de Trabalho Anual da Assessoria de Controle Interno da
Universidade Estadual de Maringá (disponível em www.aci.uem.br),
conforme o disposto no Anexo I, em
atendimento as Instruções Normativas nº 001/2020 e nº 002/2020 da Controladoria
Geral do Estado – CGE, as Resoluções nº 04/2020 e nº 05/2020 da CGE e as
Instruções Normativas nº 113/2015 e nº 130/2017 do Tribunal de Contas do Estado
do Paraná (TCE/PR),
Art. 2º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 26 de fevereiro de 2020.
Prof. Dr. Ricardo Dias
Silva
Reitor em Exercício
PLANO ANUAL DE ATIVIDADES
DA ASSESSORIA DE CONTROLE INTERNO – ACI/UEM
2020
Maringá
2020
Conteúdo
2. ESTRUTURA DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ
2.1 MATRIZ ORÇAMENTÁRIA DA UEM
3. ESTRUTURA DA ASSESSORIA DE CONTROLE INTERNO –
ACI/UEM
4. PLANO DE ANUAL DO CONTROLE INTERNO
4.1 MACROPROCESSO: CONTROLE INTERNO
4.1.1 Processo 01: Controladoria Geral do Estado –
CGE.
4.1.2 Processo 02: Tribunal de Contas do Estado do
Paraná – TCE Pr.
4.1.3 Processo 03: Observatório Social de Maringá
– OSM:
4.2.1 Processo 01: Termo de Convênios
4.2.2. Processo 02: Restaurante Universitário
(RU).
4.2.3 Processo 03: Área da Saúde
5. RISCOS PARA EXECUÇÃO DO PLANO ANUAL 2020
Índice
de tabelas
Tabela
1: Informações gerais da UEM
Tabela 3: Comunidade Universitária
Tabela 5: Servidores lotados na
ACI/UEM
Tabela 6: Riscos para execução
A Controladoria Geral do Estado – CGE,
emitiu a Instrução Normativa nº 002/2020 em 13/01/2020, estabelecendo o Plano
de Trabalho dos Agentes de Controle Interno para o exercício de 2020 dos Órgãos
e Entidades do Poder Executivo do Estado do Paraná, definindo os fluxos e
prazos.
O presente
plano, priorizará demandas oriundas da Controladoria Geral do Estado (CGE/PR),
por meio dos Sistemas Expresso, e-CGE
e Lime Survey
(Celepar), conforme priorizado na citada instrução.
Os objetos
definidos no Plano de Trabalho para o exercício de 2020, focará nas
determinações emanadas pelas seguintes regulamentações, sendo elas: Instruções
Normativas nº 01/2020 e nº 02/2020-CGE, Resoluções nº 04/2020 e nº 05/2020-CGE,
Instruções Normativas nº 113/2015 e nº 130/2017-TCE/PR.
As solicitações
oriundas de outros controles externos, também serão antepostas às demais, como
no caso do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, por intermédio dos Sistemas
SEI-CED e Gerenciador de Acompanhamento (SGA), Canal de Comunicação (CACO),
ofícios, e-mails e mensagens.
Inclusive Observatório Social (OSM), Ministério Público, entre outros.
Ressaltamos
que o presente plano anual poderá sofrer alterações e/ou complementações. A
seguir, será apresentada a estrutura e gestão da Universidade Estadual de
Maringá, e as atividades previstas para o exercício de 2020.
A Universidade
Estadual de Maringá – UEM é regida por um Estatuto e Regimento próprio,
elaborado e aprovado pelos Conselhos Superiores da UEM, sendo eles órgãos
deliberativos da UEM, tais como o Conselho Universitário – COU, o Conselho de
Ensino, Pesquisa e Extensão e o Conselho de Administração.
Na
administração intermediária tem como órgão deliberativo o Conselho
Interdepartamental, e como órgão executivo, a diretoria do Centro. Os Centros
de Ensino da UEM são compostos por sete centros: Centro de Ciências Agrárias -
CCA; Centro de Ciências Biológicas – CCB, Centro de Ciências Exatas - CCE,
Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes - CCH, Centro de Ciências da Saúde -
CCS, Centro de Ciências Sociais Aplicadas - CSA e Centro de Tecnologia – CTC. A
administração departamental tem como órgão deliberativo a reunião do
departamento, e como órgão executivo a chefia.
A UEM em
números, conforme disposto na Base de Dados 2019, elaborado e disponibilizado
pela Pró-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento
Institucional (PLD), no site www.pld.uem.br,
a fim de dimensionar o campo de atuação do Controle Interno da UEM:
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Tabela 1: Informações gerais da UEM

Fonte: PLD/UEM (2019)
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Tabela 2: Área física

Fonte: PLD/UEM (2019)
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Tabela 3: Comunidade Universitária
|
Recursos Humanos |
Total |
|
DOCENTES |
1795 |
|
AGENTES UNIV. UEM |
1659 |
|
AGENTES UNIV.-HUM |
960 |
|
GRADUANDOS |
18001 |
|
PÓS-GRADUANDOS |
8404 |
|
TOTAL |
30819 |
|
Fonte: PLD/UEM (2019) |
O Projeto de
Lei Orçamentária Anual de 2020, encaminhado à Assembléia
Legislativa, prevê o montante de R$ 727.829.116,00 para a UEM, distribuídos nos
seguintes grupos de despesa:
Tabela 4: LOA UEM 2020
|
Grupo
de Despesa |
Valor
em R$ |
|
Pessoal e Encargos Sociais |
R$ 621.919.320,00 |
|
Outras Despesas Correntes |
R$ 76.711.906,00 |
|
Investimentos |
R$ 6.020.000,00 |
|
ODC |
R$ 23.177.890,00 |
|
Total |
R$ 727.829.116,00 |
Fonte:
PLD/DPO (2019)
Segundo informações repassadas pela Pró-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento
Institucional (PLD), por meio da Diretoria de Planejamento e Orçamento (DPO), o
orçamento para o Hospital Universitário estará vinculado à SETI na subunidade
04532 em ODC no valor de R$ 23.177.890,00, e o restante, inclusive pessoal,
estará vinculado à SESA, na subunidade 04760.
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As atividades
da ACI/UEM estão regulamentadas pelo Decreto nº 2.741, de 19 de setembro de
2019, e ainda por instruções normativas expedidas pelo Tribunal de Contas do
Estado do Paraná – TCE/PR, e orientações e determinações da Controladoria Geral
do Estado – CGE/PR.
A ACI é
coordenada por uma Assessora de Controle Interno, estando subordinada a mesma,
uma Assessora de Auditoria da Área de Saúde e uma Assessora de Integridade e Compliance. A
equipe está composta pelas seguintes servidoras:
Tabela 5: Servidores lotados na ACI/UEM
|
Servidora |
Função |
Portaria-GRE |
|
Maria Regina da Fonseca |
Assessora Especial de Controle Interno |
Nº 1665/2018 |
|
Sóstenes Rosa Valentini |
Assessora Especial de Auditoria da Área de Saúde |
Nº 1667/2018 |
|
Andrea Emi Nagai |
Assessora Especial de Integridade e Compliance |
Nº 106/2019 |

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O plano anual
terá suas atividades embasadas no art. 23 do Decreto Estadual nº 2.741/2019,
compreendendo: o cumprimento dos programas, metas, diretrizes e orçamentos;
observância à legislação e às normas gerais pelos órgãos da estrutura
organizacional; controle sobre o uso e guarda dos bens do Estado; controle
orçamentário e financeiro; e, avaliação quanto à economia, à eficiência e à
eficácia do Sistema de Controle Interno exercido pelo CGE, em sintonia com o
disposto no art. 24, do citado decreto.
Paralelamente,
a Assessoria de Integridade e Compliance atuará na concepção, implementação e
monitoramento de políticas, procedimentos e práticas em torno do respeito à
moralidade e eficiência administrativa, das atividades do presente plano de
trabalho, de acordo com as orientações e determinações estabelecidas pelos
Especialistas de Integridade e Compliance da CGE.
A determinação
das amostras será baseada no Plano de Amostragem do Sistema Integrado de
Avaliação de Controle – SIAC, da Controladoria Geral do Estado – CGE,
disponível no sítio http://www.cge.pr.gov.br/sites/cge/arquivos_restritos/files/migrados/File/planilha_amostragem.pdf
Serão
discriminados 02 macroprocessos para o plano
anual de controle interno da UEM:
·
Formulário 1: SEI-CED, Contratos de gestão, Prestação de Contas,
Regularidade, Bens Móveis e Bens Imóveis;
· Formulário 2: Almoxarifado,
Licitação, Central de Viagem e Regularidade; e,
· Formulário 3: Convênios
Recebidos e Concedidos, Contratos e Regularidade.
Plano de ação:
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Plano de ação:
Plano de ação:
Plano de
ação:
a. Recebimento de Solicitações
de Documentos e/ou Informação (SDIs) e dos
Apontamentos Preliminares de Acompanhamento (APAs);
b. Solicitar aos diversos
órgãos providências para atendimento;
c.
Acompanhar as respostas e encaminhar ao TCE;
d. Contato com TCE para
orientação quanto aos procedimentos; e,
e. Orientar os diversos
setores quanto às exigências legais alvo de vistorias do TCE.
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Plano de
ação:
Escopo: atender a demanda efetuada
pelo mesmo, por meio de documento oficial formalmente entregue à Reitoria da
Universidade Estadual de Maringá.
Plano de ação:
a.
Receber solicitações do OSM e encaminhar aos setores envolvidos;
b.
Acompanhar as respostas e justificativas apresentadas;
c.
Contato com OSM, por meio de reuniões a fim de sanar dúvidas quanto aos
procedimentos da UEM; e,
d.
Orientar os diversos setores quanto aos pontos normalmente alvo de
vistorias.
Escopo: finalização de analises em andamento, de convênios firmados com
Institutos e Fundações para gestão financeira de cursos de especialização,
eventos e cursos de extensão.
a)
Certificar-se da formalização do termo de convênio para gestão financeira;
b)
Verificar cumprimento de prazos e quantidade mínima de alunos, previstos
em cada projeto, baseados legalmente nas resoluções dispostas no item “c)”;
c)
Verificar se a execução financeira cumpre o disposto das seguintes
Resoluções, bem como em suas atualizações:
i)
021/2010-CEP e 014/2011-CAD para
os Cursos de Especialização;
ii)
079/2005-CEP e 297/2009-CAD para os Eventos de Extensão;
iii) 078/2005-CEP e 515/2007-CAD para os Cursos de
Extensões.
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d)
Certificar-se do recolhimento dos valores de direito da UEM, conforme
previstos nas resoluções indicadas no item “c)”, bem como quanto à doação dos
bens permanentes adquiridos com recursos do convênio, por meio de consulta
efetuada ao órgão competente.
Escopo: verificação das recomendações efetuadas no Relatório de Auditoria
pertinente ao exercício de 2018, a serem aplicadas pela administração do RU.
a.
Avaliação dos controles internos existentes;
b.
Emissão de relatório sobre a adequabilidade dos controles existentes;
c.
Emitir relatório sobre deficiências existentes; e,
d.
Propor novos sistemas de controles julgados necessários.
Escopo: Acompanhar a execução financeira e orçamentária realizada na área da
saúde, por amostragem, conforme itens abaixo traçados.
a. Avaliação
e verificação de material de patrimônio dos equipamentos de saúde;
b. Avaliação
e verificação dos resíduos dos serviços de saúde;
c. Avaliação
e verificação de projetos (convênios e parecerias) na área da saúde;
d. Avaliação
e verificação de edital de medicamentos, materiais e correlatos na UEM/HUM;
e. Avaliação
do sistema de aquisição e estoque de medicamentos, materiais e correlatos da
UEM/HUM;
f. Avaliação
do sistema de estoque e uso de materiais consignados da UEM/HUM;
g. Avaliação
do edital de chamamento público – Credenciamento;
h. Avaliação
e verificação da carga horária executada do plantão docente na UEM/HUM;
i. Avaliação
e verificação da carga horária executada do plantão de sobreaviso e sobreaviso
realizado na UEM/HUM;
j.
Avaliação
e verificação da carga horária executada das horas extras.
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A Assessoria
de Controle Interno poderá encontrar dificuldades em cumprir a execução do
presente plano, no qual identificamos os riscos para execução. É importante
salientar que os riscos citados não se referem especificamente à execução de
uma ação.
A seguir,
consideramos os seguintes riscos:
Tabela 6:
Riscos para execução
|
Riscos Identificados |
|
Limitação técnica da
equipe da ACI, bem como em relação aos recursos humanos da instituição. |
|
Ausência de recursos
informatizados, tecnológicos e de integração de sistema adequado |
|
Dificuldades de
comunicação, interna e externa. |
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