P O R T A R I A No 068/2020-GRE

 

 

O Reitor em Exercício da Universidade Estadual de Maringá, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,

 

 

Considerando o disposto nas Instruções Normativas nº 001/2020 e nº 002/2020 da Controladoria Geral do Estado – CGE;

Considerando as Resoluções nº 04/2020 e nº 05/2020 da CGE;

Considerando as Instruções Normativas nº 113/2015 e nº 130/2017 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE/PR),

 

 

R E S O L V E:

 

 

Art. 1º Aprovar o Plano de Trabalho Anual da Assessoria de Controle Interno da Universidade Estadual de Maringá (disponível em www.aci.uem.br),  conforme o disposto no Anexo I, em atendimento as Instruções Normativas nº 001/2020 e nº 002/2020 da Controladoria Geral do Estado – CGE, as Resoluções nº 04/2020 e nº 05/2020 da CGE e as Instruções Normativas nº 113/2015 e nº 130/2017 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE/PR),

 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

     Dê-se ciência.

     Cumpra-se.

 

 

Maringá,  26 de fevereiro de 2020.

 

 

 

 

 

Prof. Dr. Ricardo Dias Silva

                                                 Reitor em Exercício

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PLANO ANUAL DE ATIVIDADES

DA ASSESSORIA DE CONTROLE INTERNO – ACI/UEM

2020

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Maringá

2020

 

Conteúdo

1. INTRODUÇÃO.. 4

2. ESTRUTURA DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ.. 4

2.1 MATRIZ ORÇAMENTÁRIA DA UEM.. 7

3. ESTRUTURA DA ASSESSORIA DE CONTROLE INTERNO – ACI/UEM.. 8

3.1 ORGANOGRAMA DA ACI/UEM.. 8

4. PLANO DE ANUAL DO CONTROLE INTERNO.. 9

4.1 MACROPROCESSO: CONTROLE INTERNO.. 9

4.1.1 Processo 01: Controladoria Geral do Estado – CGE. 9

4.1.2 Processo 02: Tribunal de Contas do Estado do Paraná – TCE Pr. 10

4.1.3 Processo 03: Observatório Social de Maringá – OSM: 11

4.2 MACROPROCESSO: AUDITORIA.. 11

4.2.1 Processo 01: Termo de Convênios. 11

4.2.2. Processo 02: Restaurante Universitário (RU). 12

4.2.3 Processo 03: Área da Saúde. 12

5. RISCOS PARA EXECUÇÃO DO PLANO ANUAL 2020. 13

 

 

 

Índice de tabelas

Tabela 1: Informações gerais da UEM.. 5

Tabela 2: Área física. 6

Tabela 3: Comunidade Universitária. 7

Tabela 4: LOA UEM 2020. 7

Tabela 5: Servidores lotados na ACI/UEM.. 8

Tabela 6: Riscos para execução. 13

 

 

 

 

 

1. INTRODUÇÃO

A Controladoria Geral do Estado – CGE, emitiu a Instrução Normativa nº 002/2020 em 13/01/2020, estabelecendo o Plano de Trabalho dos Agentes de Controle Interno para o exercício de 2020 dos Órgãos e Entidades do Poder Executivo do Estado do Paraná, definindo os fluxos e prazos.

O presente plano, priorizará demandas oriundas da Controladoria Geral do Estado (CGE/PR), por meio dos Sistemas Expresso, e-CGE e Lime Survey (Celepar), conforme priorizado na citada instrução.

Os objetos definidos no Plano de Trabalho para o exercício de 2020, focará nas determinações emanadas pelas seguintes regulamentações, sendo elas: Instruções Normativas nº 01/2020 e nº 02/2020-CGE, Resoluções nº 04/2020 e nº 05/2020-CGE, Instruções Normativas nº 113/2015 e nº 130/2017-TCE/PR.

As solicitações oriundas de outros controles externos, também serão antepostas às demais, como no caso do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, por intermédio dos Sistemas SEI-CED e Gerenciador de Acompanhamento (SGA), Canal de Comunicação (CACO), ofícios, e-mails e mensagens. Inclusive Observatório Social (OSM), Ministério Público, entre outros.

Ressaltamos que o presente plano anual poderá sofrer alterações e/ou complementações. A seguir, será apresentada a estrutura e gestão da Universidade Estadual de Maringá, e as atividades previstas para o exercício de 2020.

 

2. ESTRUTURA DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ

 

A Universidade Estadual de Maringá – UEM é regida por um Estatuto e Regimento próprio, elaborado e aprovado pelos Conselhos Superiores da UEM, sendo eles órgãos deliberativos da UEM, tais como o Conselho Universitário – COU, o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão e o Conselho de Administração.

Na administração intermediária tem como órgão deliberativo o Conselho Interdepartamental, e como órgão executivo, a diretoria do Centro. Os Centros de Ensino da UEM são compostos por sete centros: Centro de Ciências Agrárias - CCA; Centro de Ciências Biológicas – CCB, Centro de Ciências Exatas - CCE, Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes - CCH, Centro de Ciências da Saúde - CCS, Centro de Ciências Sociais Aplicadas - CSA e Centro de Tecnologia – CTC. A administração departamental tem como órgão deliberativo a reunião do departamento, e como órgão executivo a chefia.

A UEM em números, conforme disposto na Base de Dados 2019, elaborado e disponibilizado pela Pró-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional (PLD), no site www.pld.uem.br, a fim de dimensionar o campo de atuação do Controle Interno da UEM:

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Tabela 1: Informações gerais da UEM

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


Fonte: PLD/UEM (2019)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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Tabela 2: Área física

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


Fonte: PLD/UEM (2019)

 

 

 

 

 

 

 

 

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Tabela 3: Comunidade Universitária

 

Recursos Humanos

Total

DOCENTES

1795

AGENTES UNIV. UEM

1659

AGENTES UNIV.-HUM

960

GRADUANDOS

18001

PÓS-GRADUANDOS

8404

TOTAL

30819

Fonte: PLD/UEM (2019)

 

2.1 MATRIZ ORÇAMENTÁRIA DA UEM

 

O Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2020, encaminhado à Assembléia Legislativa, prevê o montante de R$ 727.829.116,00 para a UEM, distribuídos nos seguintes grupos de despesa:

Tabela 4: LOA UEM 2020

Grupo de Despesa

Valor em R$

Pessoal e Encargos Sociais

 R$   621.919.320,00

Outras Despesas Correntes

 R$      76.711.906,00

Investimentos

 R$        6.020.000,00

ODC

 R$      23.177.890,00

Total

 R$   727.829.116,00

Fonte: PLD/DPO (2019)

 

Segundo informações repassadas pela Pró-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional (PLD), por meio da Diretoria de Planejamento e Orçamento (DPO), o orçamento para o Hospital Universitário estará vinculado à SETI na subunidade 04532 em ODC no valor de R$ 23.177.890,00, e o restante, inclusive pessoal, estará vinculado à SESA, na subunidade 04760.

 

 

 

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3. ESTRUTURA DA ASSESSORIA DE CONTROLE INTERNO – ACI/UEM

 

As atividades da ACI/UEM estão regulamentadas pelo Decreto nº 2.741, de 19 de setembro de 2019, e ainda por instruções normativas expedidas pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná – TCE/PR, e orientações e determinações da Controladoria Geral do Estado – CGE/PR.

A ACI é coordenada por uma Assessora de Controle Interno, estando subordinada a mesma, uma Assessora de Auditoria da Área de Saúde e uma Assessora de Integridade e Compliance. A equipe está composta pelas seguintes servidoras:

 

Tabela 5: Servidores lotados na ACI/UEM

Servidora

Função

Portaria-GRE

Maria Regina da Fonseca

Assessora Especial de Controle Interno

Nº 1665/2018

Sóstenes Rosa Valentini

Assessora Especial de Auditoria da Área de Saúde

Nº 1667/2018

Andrea Emi Nagai

Assessora Especial de Integridade e Compliance

Nº 106/2019

 

3.1 ORGANOGRAMA DA ACI/UEM

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


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4. PLANO DE ANUAL DO CONTROLE INTERNO

 

O plano anual terá suas atividades embasadas no art. 23 do Decreto Estadual nº 2.741/2019, compreendendo: o cumprimento dos programas, metas, diretrizes e orçamentos; observância à legislação e às normas gerais pelos órgãos da estrutura organizacional; controle sobre o uso e guarda dos bens do Estado; controle orçamentário e financeiro; e, avaliação quanto à economia, à eficiência e à eficácia do Sistema de Controle Interno exercido pelo CGE, em sintonia com o disposto no art. 24, do citado decreto.

Paralelamente, a Assessoria de Integridade e Compliance atuará na concepção, implementação e monitoramento de políticas, procedimentos e práticas em torno do respeito à moralidade e eficiência administrativa, das atividades do presente plano de trabalho, de acordo com as orientações e determinações estabelecidas pelos Especialistas de Integridade e Compliance da CGE.

A determinação das amostras será baseada no Plano de Amostragem do Sistema Integrado de Avaliação de Controle – SIAC, da Controladoria Geral do Estado – CGE, disponível no sítio http://www.cge.pr.gov.br/sites/cge/arquivos_restritos/files/migrados/File/planilha_amostragem.pdf

Serão discriminados 02 macroprocessos para o plano anual de controle interno da UEM:

 

4.1 MACROPROCESSO: CONTROLE INTERNO

 

4.1.1 Processo 01: Controladoria Geral do Estado – CGE.

 

4.1.1.1. Escopo: atendimento à CGE, de acordo com a demanda de solicitações de informações e/ou recomendações, formalmente efetuadas pela mesma, por meio do Sistema e-CGE e do Sistema Lime Survey (Celepar):

·      Formulário 1: SEI-CED, Contratos de gestão, Prestação de Contas, Regularidade, Bens Móveis e Bens Imóveis;

·      Formulário 2: Almoxarifado, Licitação, Central de Viagem e Regularidade; e,

·      Formulário 3: Convênios Recebidos e Concedidos, Contratos e Regularidade.

Plano de ação:

  1. Diagnóstico das atividades da Instituição de acordo com o requerido pela CGE;
  2. Propor correções conforme sugestão da CGE;
  3. Orientar a validação a ser realizada pelo Gestor, conforme requerido pela CGE;
  4. Acompanhar as correções sugeridas pela CGE

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4.1.1.2. Escopo: atendimento ao contido nos Ofícios nº 001/2020 e nº 002/2020-GAB/CGE, quanto ao preenchimento de planilha para avaliação e monitoramento do Plano Plurianual 2020/2023 e das Transferências Voluntárias.

Plano de ação:

  1. Colher informações necessárias para o devido preenchimento dos questionamentos encaminhados pela CGE;
  2. Encaminhamento, via protocolo digital, até o 10º dia subsequente ao encerramento do bimestre.

 

4.1.1.3. Escopo: atendimento ao contido no Ofício nº 002/2020-GAB/CGE, quanto ao preenchimento pela Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários (PRH) da UEM, da planilha para o acompanhamento da movimentação de pessoal, especificamente no que tange aos afastamentos de até 03 dias para tratamento de saúde próprio ou de acompanhante de servidores da UEM.

Plano de ação:

  1. Solicitar a PRH as devidas providências internas, para atendimento do requerido pela CGE;
  2. Encaminhamento, via protocolo digital, até o 5º dia útil do mês subsequente ao evento.

 

 

4.1.2 Processo 02: Tribunal de Contas do Estado do Paraná – TCE Pr.

 

4.1.2.1. Escopo: atendimento ao TCE/PR, de acordo com as solicitações efetuadas pelo mesmo, por intermédio do Sistema Gerenciador de Acompanhamento (SGA), pelo Canal de Comunicação (CACO) e pelo correio eletrônico.

Plano de ação:

a.  Recebimento de Solicitações de Documentos e/ou Informação (SDIs) e dos Apontamentos Preliminares de Acompanhamento (APAs);

b.  Solicitar aos diversos órgãos providências para atendimento;

c.   Acompanhar as respostas e encaminhar ao TCE;

d.  Contato com TCE para orientação quanto aos procedimentos; e,

e.  Orientar os diversos setores quanto às exigências legais alvo de vistorias do TCE.

 

 

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4.1.2.2. Escopo: envio do Relatório de Prestação de Contas Anual da UEM ao TCE/PR, juntamente à CGE.

Plano de ação:

  1. Preparação das informações para elaboração do relatório anual, com base em informações colhidas nos diversos setores da instituição.
  2. Envio do relatório da ACI para a Diretoria de Contabilidade e Finanças (DCF), para inserção na prestação de contas anual.
  3. Após o fechamento do relatório e envio ao TCE, encaminhar cópia à CGE.

 

4.1.3 Processo 03: Observatório Social de Maringá – OSM:

 

Escopo: atender a demanda efetuada pelo mesmo, por meio de documento oficial formalmente entregue à Reitoria da Universidade Estadual de Maringá.

Plano de ação:

a.     Receber solicitações do OSM e encaminhar aos setores envolvidos;

b.     Acompanhar as respostas e justificativas apresentadas;

c.      Contato com OSM, por meio de reuniões a fim de sanar dúvidas quanto aos procedimentos da UEM; e,

d.     Orientar os diversos setores quanto aos pontos normalmente alvo de vistorias.

 

4.2 MACROPROCESSO: AUDITORIA

 

4.2.1 Processo 01: Termo de Convênios

 

Escopo: finalização de analises em andamento, de convênios firmados com Institutos e Fundações para gestão financeira de cursos de especialização, eventos e cursos de extensão.

a)   Certificar-se da formalização do termo de convênio para gestão financeira;

b)   Verificar cumprimento de prazos e quantidade mínima de alunos, previstos em cada projeto, baseados legalmente nas resoluções dispostas no item “c)”;

c)    Verificar se a execução financeira cumpre o disposto das seguintes Resoluções, bem como em suas atualizações:

i)     021/2010-CEP e 014/2011-CAD para os Cursos de Especialização;

ii)   079/2005-CEP e 297/2009-CAD para os Eventos de Extensão;

iii)  078/2005-CEP e 515/2007-CAD para os Cursos de Extensões.

 

 

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d)   Certificar-se do recolhimento dos valores de direito da UEM, conforme previstos nas resoluções indicadas no item “c)”, bem como quanto à doação dos bens permanentes adquiridos com recursos do convênio, por meio de consulta efetuada ao órgão competente.

4.2.2. Processo 02: Restaurante Universitário (RU).

Escopo: verificação das recomendações efetuadas no Relatório de Auditoria pertinente ao exercício de 2018, a serem aplicadas pela administração do RU.

a.     Avaliação dos controles internos existentes;

b.     Emissão de relatório sobre a adequabilidade dos controles existentes;

c.      Emitir relatório sobre deficiências existentes; e,

d.     Propor novos sistemas de controles julgados necessários.

 

4.2.3 Processo 03: Área da Saúde

 

Escopo: Acompanhar a execução financeira e orçamentária realizada na área da saúde, por amostragem, conforme itens abaixo traçados.

 

a.   Avaliação e verificação de material de patrimônio dos equipamentos de saúde;

b.   Avaliação e verificação dos resíduos dos serviços de saúde;

c.    Avaliação e verificação de projetos (convênios e parecerias) na área da saúde;

d.   Avaliação e verificação de edital de medicamentos, materiais e correlatos na UEM/HUM;

e.   Avaliação do sistema de aquisição e estoque de medicamentos, materiais e correlatos da UEM/HUM;

f.     Avaliação do sistema de estoque e uso de materiais consignados da UEM/HUM;

g.   Avaliação do edital de chamamento público – Credenciamento;

h.   Avaliação e verificação da carga horária executada do plantão docente na UEM/HUM;

i.     Avaliação e verificação da carga horária executada do plantão de sobreaviso e sobreaviso realizado na UEM/HUM;

j.     Avaliação e verificação da carga horária executada das horas extras.

 

 

 

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5. RISCOS PARA EXECUÇÃO DO PLANO ANUAL 2020

 

A Assessoria de Controle Interno poderá encontrar dificuldades em cumprir a execução do presente plano, no qual identificamos os riscos para execução. É importante salientar que os riscos citados não se referem especificamente à execução de uma ação.

A seguir, consideramos os seguintes riscos:

 

Tabela 6: Riscos para execução

Riscos Identificados

Limitação técnica da equipe da ACI, bem como em relação aos recursos humanos da instituição.

Ausência de recursos informatizados, tecnológicos e de integração de sistema adequado

Dificuldades de comunicação, interna e externa.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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