P O R T A R I A  Nº 078/2020-GRE

 

 

O Reitor em Exercício da Universidade Estadual de Maringá, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,

 

 

 Considerando o conteúdo do Processo 11377/2017-PRO;

considerando o disposto nas Resoluções 053/2018-CI/CTC e 011/2020-CI/CTC;

considerando  o disposto na Portaria nº 691/2019-GRE,

 

R E S O L V E:

 

 

Art. Designar o servidor docente Rodrigo Camilo,   matrícula nº 16509,  lotado no Departamento de Meio Ambiente, como executor responsável pelo Termo de Convênio nº 006/2018, celebrado entre a Universidade Estadual de Maringá e o Instituto de Tecnologia e Ciência Ambiental, em substituição ao servidor docente Marcelo Marques.

 

Art. São de responsabilidade do executor, todas as providências necessárias à execução do termo de convênio visando o seu integral cumprimento, dentre elas:

Iacompanhar a execução do convênio em todas as suas fases, incluindo:

a)  verificar e informar sobre os prazos de vencimento da vigência do convênio;

b)  juntar ao processo todos os documentos pertinentes ao convênio;

c) verificar e informar os prazos de entrega de relatórios, quando for o caso;

d) apresentar os relatórios parciais e final exigidos pelo convênio e sua devida juntada ao processo;

e) prestar contas inerentes ao convênio;

f)  a guarda do processo durante a execução do convênio;

g) outras atividades pertinentes

 

II – manter a Pró-reitoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional/Diretoria de Projetos e Convênios informada sobre quaisquer ocorrências que impliquem no desencadeamento de processo de execução e aditamento do convênio, para:

a)   ampliar o prazo de vigência, com a prévia anuência do departamento;

b)   executar quaisquer tipos de alterações e/ou reprogramações que se pretendam realizar;

... /

 

 

 

 

 

/...Portaria  nº 078/2020-GRE                                                                              fls. 02

 

 

c) outras atividades

 

III – desencadear o processo de denúncia/rescisão de convênio, quando for o caso, verificando os prazos legais, e acionando a Pró-reitoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional/Diretoria de Projetos e Convênios para as providências cabíveis.

IV - informar previamente à Pró-reitoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional/Diretoria de Projetos e Convênios, com a prévia anuência do departamento, a necessidade de substituição da executora do convênio;

V - enviar o processo à Pró-reitoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional/Diretoria de Projetos e Convênios, por ocasião do seu encerramento.

Art. Nos termos de convênios firmados pela UEM, onde o gerenciamento dos recursos financeiros fica a cargo do conveniado (FADEC, IPESE, IPEO, ITCA, ITAM, FADCT, FUNAR, dentre outros), com repasse de valores para a UEM, a título de custos imputados, a executora do convênio deverá:

I - viabilizar, junto à instituição conveniada, a emissão de um ofício à Pró-Reitoria de Administração/Diretoria de Contabilidade e Finanças, solicitando a expedição de faturas de cobranças, referentes aos valores devidos à UEM, em conformidade com as cláusulas pactuadas no acordo firmado;

II - viabilizar, junto à instituição conveniada, o relatório final juntamente com a prestação de contas, acompanhado de extrato bancário, quando for o caso, encaminhando-os à Pró-Reitoria de Administração/Diretoria de Contabilidade e Finanças.

Art. Caso o executor não cumprimento ao disposto nesta portaria, em tempo hábil, fica sujeita às sanções previstas nas disposições institucionais e no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Paraná (Lei Estadual 6174/70), mediante apuração de responsabilidade a ser solicitada pela Pró-reitoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional.

Art. A Pró-reitoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional fixará prazo para que o executor cumprimento à obrigação pendente ou apresente justificativa da inexecução da obrigação ou, ainda, outras providências cabíveis, preliminarmente ao pedido de apuração de responsabilidade da executora ao Reitor.

Art. Esta portaria entra gera efeito a partir de 30/10/2019,   revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 02 de março de 2020.                                                                                                                                                                                               

 

 

 

Prof. Dr. Ricardo Dias Silva

                                    Reitor em Exercício