P O R T A R I
A N° 082/2020-GRE
O Reitor da Universidade
Estadual de Maringá, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
Considerando:
- o Processo de
Licitação nº 9.574/2011-PRO;
- o Edital nº
264/2011-DMP, por meio do qual a Universidade Estadual de Maringá realizou uma
licitação sob a modalidade de concorrência, do tipo “menor preço”, para a
contratação de uma empresa de engenharia para a execução da 2ª etapa do Bloco
I-46/CCB, com área total de
- que a empresa
Construtora Porto Belo Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 10.926.711/0001-45, com sede na Avenida Humaitá nº 722 – sala
01, bairro Zona 04, CEP. 87014-200, na cidade de Maringá, Estado do Paraná,
sagrou-se vencedora do certame licitatório celebrando o Contrato Administrativo
nº 085/2012-DMP com a Universidade Estadual de Maringá para a execução da 2ª
etapa do Bloco I-46/CCB, com área total de
- a não conclusão do
objeto licitado dentro do prazo previsto no Contrato nº 085/2012-DMP;
- a Portaria nº 1.001/2016-GRE
que declarou extinto, em razão do exaurimento do prazo de vigência do Contrato
sem a conclusão de seu objeto, o Contrato Administrativo nº 085/2012-DMP,
relativo ao Processo de Licitação nº 9.574/2011-PRO, celebrado entre a
Universidade Estadual de Maringá e a empresa Construtora Porto Belo, bem como
determinou a instauração de Processo Administrativo de Apuração de
Responsabilidade (PAAR) para apurar os fatos;
- que a aplicação das
sanções administrativas somente poderá ser efetivada em procedimento
administrativo autônomo, com observância dos princípios constitucionais do
contraditório e da ampla defesa;
- o Processo
Administrativo de Apuração de Responsabilidade – PAAR nº 10.546/2016-PRO, instaurado
pela Portaria nº 1.012/2016-GRE para apurar os fatos relativos ao não
cumprimento de cláusulas contratuais estabelecidas no Contrato Administrativo
nº 085/2012-DMP;
.../
Portaria nº
082/2020-GRE
Fl.02
- que o Relatório
Final da Comissão, às páginas nº 517 a nº 681 do Processo Administrativo de
Apuração de Responsabilidade – PAAR nº 10.546/2016-PRO sugere a aplicação à empresa
Construtora Porto Belo da sanção de suspensão temporária de participação em
licitação e impedimento de contratar com a Universidade Estadual de Maringá,
pelo prazo de 02 (dois) anos, consoante previsão contida no artigo 150, inciso
III c/c artigo 154, inciso IV e § único, todos da Lei Estadual nº 15.608/2007;
em razão do cumprimento irregular do contrato e da inexecução contratual
representada pela não apresentação da garantia de execução do contrato e pela
cobrança em medição/nota fiscal por serviços que a análise física e financeira
realizada na obra demonstrou que não foram executados ou foram executados
inadequadamente;
- que a sanção
sugerida gerará consequências aos sócios de acordo com o estabelecido no artigo
158 da Lei Estadual nº 15.608/2007;
- que o Relatório
Final da Comissão sugere o ressarcimento para a Universidade Estadual de
Maringá do valor pago à empresa Construtora Porto Belo, relativo aos serviços
pagos e não realizados e aos serviços que foram recusados, nos termos do
Levantamento Físico Financeiro, no
montante de R$ 437.842,67 (quatrocentos e trinta e sete mil oitocentos e
quarenta e dois reais e sessenta e sete centavos), devidamente atualizados;
- que o Relatório
Final da Comissão sugere a cobrança do valor de R$ 28.421,38 (vinte e oito mil
e quatrocentos e vinte e um reais e trinta e oito centavos), referente ao custo
dos reparos e recuperações dos serviços recusados, de acordo com o Levantamento
Físico Financeiro realizado;
- que o Relatório
Final sugere, ainda, a abertura de Processo Administrativo Disciplinar em face do Fiscal da Obra, servidor
aposentado Samir Jorge para apuração da eventual infringência ao artigo 279,
incisos V, VI e VIII e artigo 300, inciso I, da Lei Estadual nº 6.174/1970, e
também, em tese, da possível violação aos artigos 10 e 11 da Lei Federal nº
8.429/1992;
- o Parecer nº 124/2020-PJU,
da Procuradoria Jurídica da UEM, no sentido de que o Processo Administrativo de
Apuração de Responsabilidade – PAAR nº 10.546/2016-PRO se encontra regular
quanto às formalidades legais processadas e demais condições previstas na
legislação, com observância dos princípios constitucionais da ampla defesa e do
contraditório, inexistindo qualquer óbice legal ao seu encaminhamento ao
Magnífico Reitor para deliberação;
.../
Portaria nº
082/2020-GRE
Fl.03
- a Lei Estadual nº
15.608/2007, que institui normas sobre licitações, contratos administrativos e
convênios no âmbito dos Poderes do Estado do Paraná; a Lei Federal nº
8.666/1993, que regulamenta as normas gerais sobre licitação e contratos da
Administração Pública e a Lei Federal nº 8.429/1992, Lei de Improbidade
Administrativa;
- o artigo 33 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá;
- os demais princípios e normas que
regem a Administração Pública, e;
- que é dever legal da
Instituição velar pela observância dos princípios da legalidade, da impessoalidade,
da moralidade, da publicidade e da eficiência, em atendimento ao disposto no
art. 37, caput, da Constituição
Federal, e no art. 27, caput, da
Constituição do Estado do Paraná;
D E C I D O:
Art. 1º. Acolher o Relatório Final
apresentado pela Comissão de Processo Administrativo de Apuração de
Responsabilidade – PAAR nº 10.546/2016-PRO, instituída pela Portaria nº 1.012/2016–GRE,
de 30 de setembro de 2016, juntado às páginas nº 517 a nº 681.
Art. 2º. Sancionar a Construtora Porto Belo,
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
10.926.711/0001-45, com sede atual à Avenida Brasil nº 1.983 – sala 02, sobreloja,
bairro Zona 03, CEP. 87050-000, na cidade de Maringá, Estado do Paraná, previsão
contida no artigo 150, inciso III c/c artigo 154, inciso IV e § único, c/c
artigo 158, todos da Lei Estadual nº 15.608/2007, com a SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE
PARTICIPAÇÃO
Art. 3º. Determinar
a adoção
de providências para o ressarcimento para a Universidade Estadual de Maringá do valor pago à empresa Construtora
Porto Belo, resultante dos serviços pagos e não realizados e os serviços que
foram recusados, nos termos do Levantamento Físico Financeiro, no montante de R$
437.842,67 (quatrocentos e trinta e sete mil oitocentos e quarenta e dois reais
e sessenta e sete centavos), devidamente atualizados.
.../
Portaria nº
082/2020-GRE Fl.04
Art. 4º. Determinar a
adoção de providências
para a cobrança do valor de R$ 28.421,38 (vinte e oito mil e quatrocentos e
vinte e um reais e trinta e oito centavos), referente ao custo dos reparos e
recuperações dos serviços recusados, de acordo com o Levantamento Físico
Financeiro realizado.
Art. 5º. Determinar a abertura de Processo Administrativo Disciplinar
em face do Fiscal da Obra, servidor aposentado Samir Jorge para apuração da
eventual infringência ao artigo 279, incisos V, VI e VIII e artigo 300, inciso
I, da Lei Estadual nº 6.174/1970, e também, em tese, da possível violação aos
artigos 10 e 11 da Lei Federal nº 8.429/1992.
Art. 6º. Determinar a notificação da empresa Construtora Porto Belo da
decisão do Processo Administrativo nº 10.546/2016-PRO para, querendo, interpor
recurso administrativo nos termos do artigo 162, inciso IX, da Lei Estadual nº
15.608/2007, c/c artigo 109, inciso I, da Lei nº 8.666/1993.
Art. 7º. Determinar a publicação desta portaria no Diário Oficial do Poder
Executivo do Estado do Paraná para que produza seus efeitos legais.
Art. 8º. Esta portaria entra em vigor nesta data.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 04
de março de 2020.
Prof.
Dr. Julio César Damasceno
Reitor