P
O R T A R I A Nº 1132/2020- GRE
O Reitor da Universidade
Estadual de Maringá, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
Considerando o Decreto 5686 de 15 de setembro de 2020, que altera
o Decreto nº 4230, de 16 de março de 2020, que dispõe sobre as medidas para
enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente
do Coronavírus – COVID-19;
considerando a Resolução nº 1129/SESA,
de 21 de setembro de 2020, que estabelece de forma excepcionalíssima o regime e
a rotina de trabalho de todos os servidores do Estado do Paraná ante a
emergência de saúde pública decorrente da pandemia de COVID-19;
considerando a Resolução nº 632/SESA, que dispõe sobre medidas
complementares de controle sanitário a serem adotadas para o enfrentamento da
COVID-19;
considerando a necessidade de medidas
que visem o enfrentamento da COVID-19, prevalecendo o cuidado com o bem maior
que é a segurança e a vida dos servidores da Universidade Estadual de Maringá –
UEM;
RESOLVE
Art. 1º Retomar as atividades
administrativas presenciais, a partir do dia 19 de outubro de 2020, instituindo
o regime de teletrabalho de forma excepcionalíssima, em concordância com as
instruções normativas estabelecidas pela PRH - Pró-Reitoria de Recursos Humanos
e Assuntos Comunitários.
Art. 2º A presente portaria não se
aplica aos servidores do Hospital Universitário Regional de Maringá - HUM.
Art. 3º Esta portaria entra em
vigor nesta data, revogadas as disposições em contrários.
Dê-se ciência.
Cumpra-se
Maringá, 13 de outubro de 2020.
Prof. Dr. Julio César Damasceno
Reitor