P O R T A R I A  Nº 1132/2020- GRE

 

 

O Reitor da Universidade Estadual de Maringá, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,

 

 

Considerando o Decreto 5686 de 15 de setembro de 2020, que altera o Decreto nº 4230, de 16 de março de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus – COVID-19;

considerando a Resolução nº 1129/SESA, de 21 de setembro de 2020, que estabelece de forma excepcionalíssima o regime e a rotina de trabalho de todos os servidores do Estado do Paraná ante a emergência de saúde pública decorrente da pandemia de COVID-19;

considerando a Resolução nº 632/SESA, que dispõe sobre medidas complementares de controle sanitário a serem adotadas para o enfrentamento da COVID-19;

considerando a necessidade de medidas que visem o enfrentamento da COVID-19, prevalecendo o cuidado com o bem maior que é a segurança e a vida dos servidores da Universidade Estadual de Maringá – UEM;

 

 

RESOLVE

 

Art. 1º Retomar as atividades administrativas presenciais, a partir do dia 19 de outubro de 2020, instituindo o regime de teletrabalho de forma excepcionalíssima, em concordância com as instruções normativas estabelecidas pela PRH - Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários.

 

Art. 2º A presente portaria não se aplica aos servidores do Hospital Universitário Regional de Maringá - HUM.

 

Art. 3º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrários.

 

Dê-se ciência.

Cumpra-se

Maringá, 13 de outubro de 2020.

 

 

 

 

                                                                                  Prof. Dr. Julio César Damasceno

                      Reitor