PORTARIA Nº. 1.151/2020-GRE
O Vice-Reitor da Universidade Estadual de Maringá, no
uso de suas atribuições legais e estatutárias.
Considerando a Certidão de Tempo de Contribuição nº 14023020.1.00113/17-1,
datada de 27/06/2017, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social-INSS;
considerando o despacho exarado à folha 59 do
Protocolo Integrado do Estado do Paraná nº. 16.776.485-1;
considerando a Portaria nº 791/GRE de 28/09/2017, publicada
no Diário Oficial nº 10040 de 02/10/2017;
considerando o disposto no Art. 26 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá,
R E S O L V E:
Art. 1º - Determinar,
para fins de aposentadoria e disponibilidade, nos termos da Lei 7.634, de 13 de
julho de
|
Órgão |
Período |
Anos |
Meses |
Dias |
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Posto Elefantinho |
01/11/1973 a 31/01/1975 |
01 |
03 |
- |
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UNIBANCO |
07/04/1975 a 25/02/1977 |
01 |
10 |
19 |
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INSS – Contribuinte Individual |
01/02/1984 a 31/10/1984 |
- |
09 |
- |
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INSS – Contribuinte Individual |
01/01/1985 a 30/04/1989 |
04 |
04 |
- |
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TOTAL |
08 |
02 |
19 |
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Art. 2º Esta portaria entra em vigor nesta data e
revoga a Portaria nº 791/GRE de 28/09/2017 e demais disposições em contrário.
DÊ-SE
CIÊNCIA.
CUMPRA-SE.
Maringá, 23 de outubro de 2020.
Prof. Dr. Ricardo
Dias Silva
Vice-Reitor