P O R T A R I A  Nº 1165/2020-GRE

 

 

O Vice-Reitor da Universidade Estadual de Maringá, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,

 

 

Considerando o conteúdo do Processo 5229/2019-PRO;

considerando o disposto na Resolução nº  16/2020-CI/CSA;

considerando o disposto no Art. 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

R E S O L V E:

 

Art. Designar o servidor docente Amália Regina Donegá, matrícula nº 325,  lotada no Departamento de Direito Público,  como executora responsável pelo Termo de Cooperação Técnica-financeira nº 026/2019-SETI/USF/UGF celebrado entre esta Instituição e o Estado do Paraná por intermédio da Superintendência Geral de ciência, Tecnologia e Ensino Superior –SETI;

Art. São de responsabilidade da executora, todas as providências necessárias à execução do termo de convênio visando o seu integral cumprimento, dentre elas:

Iacompanhar a execução do convênio em todas as suas fases, incluindo:

a)  verificar e informar sobre os prazos de vencimento da vigência do convênio;

b)  juntar ao processo todos os documentos pertinentes ao convênio;

c) verificar e informar os prazos de entrega de relatórios, quando for o caso;

d) apresentar os relatórios parciais e final exigidos pelo convênio e sua devida juntada ao processo;

e) prestar contas inerentes ao convênio;

f)  a guarda do processo durante a execução do convênio;

g) outras atividades pertinentes

 

II – manter a Pró-reitoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional/Diretoria de Projetos e Convênios informada sobre quaisquer ocorrências que impliquem no desencadeamento de processo de execução e aditamento do convênio, para:

a)   ampliar o prazo de vigência, com a prévia anuência do departamento;

b)   executar quaisquer tipos de alterações e/ou reprogramações que se pretendam realizar;

 

... /

 

 

 

 

/...Portaria  nº 1164/2020-GRE                                                                              fls. 02

 

 

c) outras atividades

 

III – desencadear o processo de denúncia/rescisão de convênio, quando for o caso, verificando os prazos legais, e acionando a Pró-reitoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional/Diretoria de Projetos e Convênios para as providências cabíveis.

IV - informar previamente à Pró-reitoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional/Diretoria de Projetos e Convênios, com a prévia anuência do departamento, a necessidade de substituição da executora do convênio;

V - enviar o processo à Pró-reitoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional/Diretoria de Projetos e Convênios, por ocasião do seu encerramento.

Art. Nos termos de convênios firmados pela UEM, onde o gerenciamento dos recursos financeiros fica a cargo do conveniado (FADEC, IPESE, IPEO, ITCA, ITAM, FADCT, FUNAR, dentre outros), com repasse de valores para a UEM, a título de custos imputados, a executora do convênio deverá:

I - viabilizar, junto à instituição conveniada, a emissão de um ofício à Pró-Reitoria de Administração/Diretoria de Contabilidade e Finanças, solicitando a expedição de faturas de cobranças, referentes aos valores devidos à UEM, em conformidade com as cláusulas pactuadas no acordo firmado;

II - viabilizar, junto à instituição conveniada, o relatório final juntamente com a prestação de contas, acompanhado de extrato bancário, quando for o caso, encaminhando-os à Pró-Reitoria de Administração/Diretoria de Contabilidade e Finanças.

Art. Caso a executora não cumprimento ao disposto nesta portaria, em tempo hábil, fica sujeita às sanções previstas nas disposições institucionais e no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Paraná (Lei Estadual 6174/70), mediante apuração de responsabilidade a ser solicitada pela Pró-reitoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional.

Art. A Pró-reitoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional fixará prazo para que a executora cumprimento à obrigação pendente ou apresente justificativa da inexecução da obrigação ou, ainda, outras providências cabíveis, preliminarmente ao pedido de apuração de responsabilidade da executora ao Reitor.

Art. Esta portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 27 de outubro de 2020.                                                                                                                                                                                               

 

 

 

Prof. Dr. Ricardo Dias Silva

                                            Vice-Reitor