P O R T A R I A  Nº 1218/2020-GRE

 

 

O Vice-reitor da Universidade Estadual de Maringá, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,

 

 

Considerando o conteúdo do Processo nº 5485/2019-PRO;

considerando o disposto no Art. 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Designar o servidor docente Luiz Fernando Cótica,  lotado na Diretoria de Pesquisa, matrícula nº 103139, como  executor responsável  pelo Instrumento para ajuste de Propriedade Intelectual e Parâmetros Visando Exploração Econômica entre esta Instituição e a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa);

Art. 2º São de responsabilidade do executor, todas as providências necessárias à execução do termo de convênio visando o seu integral cumprimento, dentre elas:

I – acompanhar a execução do convênio em todas as suas fases, incluindo:

a)  verificar e informar sobre os prazos de vencimento da vigência do convênio;

b)  juntar ao processo todos os documentos pertinentes ao convênio;

c) verificar e informar os prazos de entrega de relatórios, quando for o caso;

d) apresentar os relatórios parciais e final exigidos pelo convênio e sua devida juntada ao processo;

e) prestar contas inerentes ao convênio;

f)  a guarda do processo durante a execução do convênio;

g) outras atividades pertinentes

 

II – manter a Pró-reitoria de Planejamento de Desenvolvimento Institucional/Diretoria de Projetos e Convênios informada sobre quaisquer ocorrências que impliquem no desencadeamento de processo de execução e aditamento do convênio, para:

a)   ampliar o prazo de vigência, com a prévia anuência do departamento;

b)   executar quaisquer tipos de alterações e/ou reprogramações que se pretendam realizar;

c)   outras atividades

.../

 

 

 

 

Portaria  nº 1218/2020-GRE                                                                                                 fls. 02

 

 

III – desencadear o processo de denúncia/rescisão de convênio, quando for o caso, verificando os prazos legais, e acionando a Pró-reitoria de Planejamento de Desenvolvimento Institucional/Diretoria de Projetos e Convênios para as providências cabíveis.

IV - informar previamente à Pró-reitoria de Planejamento de Desenvolvimento Institucional/Diretoria de Projetos e Convênios, com a prévia anuência do departamento, a necessidade de substituição do executor do convênio;

V - enviar o processo à Pró-reitoria de Planejamento de Desenvolvimento Institucional/Diretoria de Projetos e Convênios, por ocasião do seu encerramento.

Art. 3º Nos termos de convênios firmados pela UEM, onde o gerenciamento dos recursos financeiros fica a cargo do conveniado (FADEC, IPESE, IPEO, ITCA, ITAM, FADCT, FUNAR, dentre outros), com repasse de valores para a UEM, a título de custos imputados, o executor do convênio deverá:

I - viabilizar, junto à instituição conveniada, a emissão de um ofício à Pró-Reitoria de Administração/Diretoria de Contabilidade e Finanças, solicitando a expedição de faturas de cobranças, referentes aos valores devidos à UEM, em conformidade com as cláusulas pactuadas no acordo firmado;

II - viabilizar, junto à instituição conveniada, o relatório final juntamente com a prestação de contas, acompanhado de extrato bancário, quando for o caso, encaminhando-os à Pró-Reitoria de Administração/Diretoria de Contabilidade e Finanças.

Art. 4º Caso o executor não dê cumprimento ao disposto nesta portaria, em tempo hábil, fica sujeito às sanções previstas nas disposições institucionais e no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Paraná (Lei Estadual nº 6174/70), mediante apuração de responsabilidade a ser solicitada pela Pró-reitoria de Planejamento de Desenvolvimento Institucional à Reitoria.

Art. 5º A Pró-reitoria de Planejamento de Desenvolvimento Institucional fixará prazo para que o executor dê cumprimento à obrigação pendente ou apresente justificativa da inexecução da obrigação ou, ainda, outras providências cabíveis, preliminarmente ao pedido de apuração de responsabilidade do executor ao Reitor.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 12 de novembro de 2020.

 

 

 

 

                 Prof. Dr. Ricardo dias Silva

    Vice-reitor