P O R T A R I
A No 1231/2020-GRE
O Vice-Reitor da
Universidade Estadual de Maringá, no uso de suas atribuições legais e
estatutárias,
Considerando
o conteúdo do Processo nº 618/2001-PRO;
considerando
o disposto na Portaria nº 599/2018-GRE e a Resolução nº 009/2018-CAD;
considerando
o disposto no Art. 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
R E S O L V E:
Art. 1º Designar a servidora
docente Regiane Bertin de Lima Scodro,
matrícula nº 125477, lotada no Departamento de Analises Clínicas e Biomedicina, como executora responsável pelo Acordo Amplo de Cooperação
Internacional celebrado entre esta Instituição e a Universidad Autônoma de
Madrid, em substituição a professora Lenamar Fiorese.
Art. 2º São de responsabilidade da executora, todas as providências necessárias à execução do Termo de Cooperação, visando o seu integral cumprimento, dentre elas:
I
- acompanhar a execução do convênio em todas as suas fases, incluindo:
a) verificar
e informar sobre os prazos de vencimento e da vigência do convênio;
b) enviar
ao Escritório de Cooperação Internacional todos os documentos referentes ao
convênio para a devida juntada ao processo;
c) verificar
e informar os prazos de entrega de relatórios, quando for o caso;
d) apresentar
os relatórios parciais e final que forem exigidos pelo convênio;
e) prestar
contas inerente ao convênio;
f) outras
atividades pertinentes;
II
- manter o Escritório de Cooperação Internacional informado sobre quaisquer
ocorrências que impliquem no desencadeamento de processo de aditamento do convênio,
para:
a) ampliar
o prazo de vigência, com a prévia anuência do departamento;
b) executar
quaisquer tipos de alterações e/ou reprogramações que se pretendam realizar;
III
- desencadear o processo de denúncia/rescisão de convênio, quando for o caso,
verificando os prazos legais, acionando o Escritório de Cooperação Internacional
para as providências cabíveis;
.../
/... Portaria nº 1231/2020-GRE Fl. 02
IV
- informar previamente ao Escritório de Cooperação Internacional, com a anuência
do departamento, a necessidade de substituição da executora do convênio;
V
- enviar o processo de convênio ao Escritório de Cooperação Internacional por
ocasião do seu encerramento.
Art. 3º Nos
Termos de Convênios firmados pela UEM, onde o gerenciamento dos recursos
financeiros fica a cargo do Conveniado (instituições de financiamento, UNESCO,
entre outros), com repasse de valores para a UEM, a executora do convênio
deverá:
I
- viabilizar, junto à instituição conveniada, a emissão de um ofício à
Pró-Reitoria de Administração/Diretoria de Contabilidade e Finanças,
solicitando a expedição de documentos referentes aos valores devidos à UEM, em
conformidade com as cláusulas pactuadas no acordo firmado;
II
- viabilizar, junto à instituição conveniada, o relatório final juntamente com
a prestação de contas, acompanhado de extrato bancário, quando for o caso,
encaminhando-os à Pró-Reitoria de Administração/Diretoria de Contabilidade e
Finanças.
Art. 4º
Caso a executora não dê cumprimento ao disposto neste documento, no prazo
hábil, fica sujeita às sanções previstas nas disposições institucionais e no
Estatuto dos Funcionários Públicos do Paraná (Lei Estadual nº 6174/70),
mediante apuração de responsabilidade a ser solicitada pelo Escritório de
Cooperação Internacional.
Art. 5º
O Escritório de Cooperação Internacional fixará prazo para que a executora dê
cumprimento à obrigação pendente ou apresente justificativa da inexecução da
obrigação ou, ainda, outras providências cabíveis, preliminarmente ao pedido de
apuração de responsabilidade da executora, à Reitoria.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor, nesta data, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 18 de novembro
2020.
Prof. Dr. Ricardo
Dias Silva
Vice-Reitor