P O R T A R I A No  1243/2020-GRE

 

 

O Reitor da Universidade Estadual de Maringá, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,

 

 

Considerando o disposto no Artigo 34, do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá;

 

Considerando que o fornecimento de energia elétrica em média e alta tensão, conforme Resolução Normativa Nº 414, de 09/09/2010, da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, é regido por Contratos de Compra de Energia Elétrica – CCER e de Uso do Sistema de Distribuição – CUSD;

Considerando que há endereços de instalações da Universidade, campus, extensões e edificações, que são atendidos por média e alta tensão e, portanto, possuem contratos CCER e CUSD;

 

Considerando a necessidade de renegociações e revisões periódicas dos contratos CCER e CUSD celebrados com a Copel Distribuição S.A. face aos impactos financeiros gerados pelas efetivas variações anuais de consumo de energia elétrica e os valores contratados pelas unidades consumidoras da UEM

 

Considerando os Princípios Constitucionais da Administração Pública e o Princípio da Eficiência da Administração Pública,

 

                                   

R E S O L V E:

 

 

Art. 1º Delegar poderes para o Prefeito do Campus celebrar aditivos contratuais de Uso do Sistema de Distribuição – CUSD e de Compra de Energia Regulada – CCER aos seguintes Contratos celebrados com a Copel Distribuição S.A.:

1) CUSD e CCER nº 20197935261010 – Unidade Consumidora: 43423191 (Processo nº 2316/2020),

2) CUSD e CCER nº 20197507379996 – Unidade Consumidora: 104640618 (Processo nº 4124/2019-PRO),

3) CUSD e CCER nº 20174413148013 – Unidade Consumidora: 83270965 (Processo nº 4127/2019-PRO),

.../

/...  Portaria nº 1243/2020-GRE                                                                        fls. 02

 

4)  CUSD e CCER nº 20175171057747 – Unidade Consumidora: 60683694 (Processo nº 4129/2019-PRO),

5) CUSD e CCER nº 20163802516602 – Unidade Consumidora: 97688061 (Processo nº 4131/2019-PRO),

6) CUSD e CCER nº 20186909636016 – Unidade Consumidora: 99689650 (Processo nº 4136/2019-PRO),

7) CUSD e CCER nº 20163760340918 – Unidade Consumidora: 29902592 (Processo nº 4139/2019-PRO),

8) CUSD e CCER nº 20175189617574 – Unidade Consumidora: 49719068 (Processo nº 4141/2019-PRO),

9) CUSD e CCER nº 20164289542714 – Unidade Consumidora: 87504618 (Processo nº 4142/2019-PRO),

10) CUSD e CCER 20163964405517 – Unidade Consumidora: 91473586 (Processo nº 4144/2019-PRO),

11) CUSD e CCER nº 20174786874956 – Unidade Consumidora: 20109520 (Processo nº 4147/2019-PRO-PRO),

12) CUSD e CCER nº 20175012244013 – Unidade Consumidora: 39806880 (Processo nº 4149/2019-PRO),

13) CUSD e CCER nº 20175054650451 – Unidade Consumidora: 57345198 (Processo nº 4152/2019-PRO),

 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor nesta data.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 23 de novembro de 2020.

 

 

 

 

 

                              Prof. Dr. Julo César Damasceno

Reitor