P O R T A R I A Nº 1252/2020-GRE
O Reitor da Universidade Estadual de Maringá, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
Considerando o Decreto nº 4230 de 16 de março
de 2020, do Governo do Estado do Paraná;
Considerando o Decreto nº 4258 de 17 de março
de 2020, do Governo do Estado do Paraná;
Considerando a reunião dos Grupos de
Trabalhos instaurados pelas Portarias nos 105/2020-GRE e 106/2020-GRE;
Considerando o aumento
expressivo de casos de COVID-19 no município de Maringá e demais municípios
onde a UEM possui campus;
Considerando o aumento
do trânsito de pessoas em locais públicos e a necessidade de isolamento social;
Considerando a
superlotação de leitos de UTIs voltados para os casos de COVID-19;
Considerando o Decreto
1817/2020 da Prefeitura Municipal de Maringá;
Considerando o
disposto no Art. 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
R E S O L V E:
Art. 1º Suspender, a partir de 27 de novembro
de 2020, pelo período de 15 (quinze) dias, as atividades administrativas
presenciais, instituindo o regime de teletrabalho, resguardando, para
manutenção dos serviços considerados essenciais, quantitativo mínimo e
suficiente de servidores em sistema de rodízio, através de escalas
diferenciadas e adoções de horários alternativos.
Art. 2º Para efeito desta portaria
consideram-se serviços essenciais os realizados pelo Hospital Universitário
Regional de Maringá e outros que por sua natureza não admitam paralisação.
Art. 3º
Esta portaria entra em vigor nesta data, suspende a Instrução
Normativa nº 003/2020-GRE e revoga a Portaria nº 1132/2020-GRE.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 26 de novembro de
2020.
Prof.
Dr. Julio César Damasceno
Reitor