P O R T A R I A  1252/2020-GRE

 

O Reitor da Universidade Estadual de Maringá, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,

 

Considerando o Decreto nº 4230 de 16 de março de 2020, do Governo do Estado do Paraná;

Considerando o Decreto nº 4258 de 17 de março de 2020, do Governo do Estado do Paraná;

Considerando a reunião dos Grupos de Trabalhos instaurados pelas Portarias nos 105/2020-GRE e 106/2020-GRE;

Considerando o aumento expressivo de casos de COVID-19 no município de Maringá e demais municípios onde a UEM possui campus;

Considerando o aumento do trânsito de pessoas em locais públicos e a necessidade de isolamento social;

Considerando a superlotação de leitos de UTIs voltados para os casos de COVID-19;

Considerando o Decreto 1817/2020 da Prefeitura Municipal de Maringá;

Considerando o disposto no Art. 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

R E S O L V E:

Art. 1º Suspender, a partir de 27 de novembro de 2020, pelo período de 15 (quinze) dias, as atividades administrativas presenciais, instituindo o regime de teletrabalho, resguardando, para manutenção dos serviços considerados essenciais, quantitativo mínimo e suficiente de servidores em sistema de rodízio, através de escalas diferenciadas e adoções de horários alternativos.

Art. 2º Para efeito desta portaria consideram-se serviços essenciais os realizados pelo Hospital Universitário Regional de Maringá e outros que por sua natureza não admitam paralisação.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor nesta data, suspende a Instrução Normativa nº 003/2020-GRE e revoga a Portaria nº 1132/2020-GRE.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 26 de novembro de 2020.

 

 

 

Prof. Dr. Julio César Damasceno

         Reitor