P O R T A R I A Nº 1268/2020-GRE

 

 

O Reitor da Universidade Estadual de Maringá (UEM), no uso de suas atribuições legais e estatutárias,

 

 

Considerando a Lei Geral de Proteção dos Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018) que  dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.

Considerando a necessidade de orientar e executar o planejamento global da Universidade, conforme previsto na resolução 05/2019-COU;

Considerando o contido no Expediente nº 4489/2020-PRO,

 

 

 

R E S O L V E:

 

 

Art. 1º Criar a Comissão Interna de Planejamento da Implementação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) na Universidade Estadual de Maringá (UEM).

Art. 2º Designar, para compor a referida Comissão, os seguintes membros:

                   Giancarlo  Lucca - CVU / PLD - (presidente)

                   José Paulo de Souza - PLD - (vice-presidente)

                   Antonio Cesar Alves dos Santos– PAD

                   Bruno Teixeira Maldonado- PJU

                   Débora de Mello Gonçales Sant’ana - PEC

                   João Carlos T. Rodrigues– HUM

                   Luiz Fernando Cótica – PPG

                   Marco Antonio Costa– PEN

                   Rejane Sartori– Ouvidoria

                   Wagner Dias Barbosa- HUM

                   Rose Mary Pepinelli - PLD (secretaria)

 

.../

/… da Portaria  nº 1268/2020-GRE                                                                 fls. 02

 

 

                            

Art. 3º Aprovar as finalidades da  Comissão Interna de Planejamento da Implementação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) na Universidade Estadual de Maringá (UEM),  ao qual compete diagnosticar, planejar e propor ações para implementação da LGPD na UEM.

Parágrafo único. Dentre as atribuições, destacam-se:

I- Indicar o Encarregado de Proteção de Dados Pessoais (DPO – Data Protection Officer)

II- Realizar o mapeamento do fluxo de dados na UEM

III- Propor uma política de privacidade para a UEM

IV- Propor uma política de tratamento de incidentes relativos à Privacidade de Dados

V - Revisar as resoluções e normativas da UEM afetas à segurança e tratamento de dados e informações.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

 

Maringá, 03 de dezembro de 2020.

 

 

 

Prof. Dr. Julio César Damasceno

              Reitor