P O R T A R I A Nº 1268/2020-GRE
O Reitor da Universidade Estadual de
Maringá (UEM), no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
Considerando a Lei Geral de Proteção dos
Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018) que
dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios
digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou
privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de
privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
Considerando a necessidade de orientar e
executar o planejamento global da Universidade, conforme previsto na resolução
05/2019-COU;
Considerando o contido no Expediente nº
4489/2020-PRO,
R E S O L V E:
Art. 1º Criar a Comissão Interna de Planejamento da
Implementação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) na Universidade Estadual
de Maringá (UEM).
Art. 2º Designar, para compor a referida Comissão, os
seguintes membros:
●
Giancarlo Lucca -
CVU / PLD - (presidente)
●
José
Paulo de Souza - PLD
- (vice-presidente)
●
Antonio
Cesar Alves dos Santos– PAD
●
Bruno
Teixeira Maldonado- PJU
●
Débora de Mello
Gonçales Sant’ana - PEC
●
João
Carlos T. Rodrigues– HUM
●
Luiz
Fernando Cótica – PPG
●
Marco
Antonio Costa– PEN
●
Rejane
Sartori– Ouvidoria
●
Wagner
Dias Barbosa- HUM
●
Rose Mary
Pepinelli - PLD (secretaria)
.../
/… da Portaria
nº 1268/2020-GRE
fls. 02
Art. 3º Aprovar as finalidades da Comissão
Interna de Planejamento da Implementação da Lei Geral de Proteção de Dados
(LGPD) na Universidade Estadual de Maringá (UEM), ao qual compete diagnosticar, planejar e
propor ações para implementação da LGPD na UEM.
Parágrafo único. Dentre as atribuições, destacam-se:
I- Indicar o Encarregado de Proteção de Dados Pessoais
(DPO – Data Protection Officer)
II- Realizar o mapeamento do fluxo de dados na UEM
III- Propor uma política de privacidade para a UEM
IV- Propor uma política de tratamento de incidentes
relativos à Privacidade de Dados
V - Revisar as resoluções e normativas da UEM afetas à
segurança e tratamento de dados e informações.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogadas as
disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 03 de dezembro de 2020.
Prof.
Dr. Julio César Damasceno
Reitor