P O R T A R I A  N°  1271/2020-GRE

 

 

O Reitor da Universidade Estadual de Maringá, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,

 

Considerando:

 

o Processo de Sindicância nº 5.344/2018-PRO;

 

a conclusão do referido Processo de Sindicância, o qual recomendou a abertura de processo administrativo em face do servidor docente, Prof. Dr. Marcelo Marques, matrícula funcional nº 062009, lotado no Centro de Tecnologia, no Departamento de Meio Ambiente (CTC/DAM), da Universidade Estadual de Maringá, acolhida pelo Magnífico Reitor, Prof. Dr. Julio César Damasceno;

 

o Processo Administrativo nº 3.575/2019-PRO;

 

a Portaria no 176/2019-GRE, de 09 de maio de 2019, juntada ao Processo Administrativo à folha nº 12, que instaurou o Processo Administrativo nº 3.575/2019-PRO, para apurar conduta funcional do servidor docente, Prof. Dr. Marcelo Marques, decorrente de denúncia feita pela servidora docente da Universidade Estadual de Maringá, Prof.ª Juliana Scanavacca, por meio do protocolizado nº 052/2018-CAU/CTC, juntado no Processo de Sindicância nº 5.344/2018-PRO, às folhas nº 03-06;

 

o disposto no artigo 5º, inciso III, da Resolução nº 557/2000-CAD, c/c o artigo 279, inciso III, da Lei Estadual nº 6.174/1970;

 

os termos de depoimentos e os documentos contidos no Processo Administrativo nº 3.575/2019-PRO, incluindo neste as defesas formais e por escrito do servidor docente Marcelo Marques;

 

os trabalhos realizados pela Comissão processante designada para apurar os fatos, que fundamentou sua conclusão final na análise dos depoimentos colhidos ao longo dos trabalhos e nos documentos trazidos aos autos;

 

que foram observados todos os trâmites processuais e princípios constitucionais que orientam o processo administrativo, especialmente pela observância dos procedimentos legais aplicáveis, não havendo assim vícios ou nulidades a sanar;

 

o Relatório Final apresentado pela Comissão do Processo Administrativo, às páginas nº 113-127, na qual o entendimento exarado conclui que:

 

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"Conforme as informações colhidas nos 6 (seis) depoimentos e também considerando as Alegações Finais apresentadas pelo servidor investigado, esta Comissão, de acordo com as legislações supracitadas, entende que:"

"1) Os fatos apurados ratificam a conclusão da Comissão de Sindicância, Processo nº 5344/2018-PRO, que concluiu que houve falta de urbanidade do Prof. Marcelo Marques em relação à Profª Juliana Scanavacca."

"2) Houve realmente a falta de urbanidade."

"A presente Comissão, à vista dos fatos apurados, recomenda que se aplique a pena disciplinar de repreensão, conforme inciso II da legislação infracitada..."

 

que é dever legal da Instituição velar pela observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, em atendimento ao disposto no art. 37, caput, da Constituição Federal e no art. 27, caput, da Constituição do Estado do Paraná;

 

D E C I D O

 

Art. 1ºAcolher integralmente o Relatório Final apresentado pela Comissão do Processo Administrativo instituído por meio da Portaria nº 176/2019-GRE às folhas nº 113-127, que concluiu pela responsabilidade do indiciado.

 

Art. 2ºAplicar, com base no artigo 18, inciso II, da Resolução nº 557/2000-CAD, c/c o artigo 293, inciso II, Lei Estadual nº 6.174/1970, a pena disciplinar de REPREENSÃO por escrito ao servidor docente Marcelo Marques, matrícula funcional nº 062009, lotado no Centro de Tecnologia, no Departamento de Meio Ambiente (CTC/DAM), da Universidade Estadual de Maringá, pela infringência ao artigo 5º, inciso III, da Resolução nº 557/2000-CAD, c/c o artigo 279, inciso III, da Lei Estadual nº 6.174/1970.

 

Art. 3ºDeterminar o encaminhamento do presente processo ao Centro de Tecnologia (CTC), a seu Diretor, para o cumprimento da penalidade de repreensão, nos termos do art. artigo 21, inciso II, da Resolução no 557/2000-CAD.

 

Art. 4º Determinar a notificação do servidor docente Marcelo Marques, matrícula funcional nº 062009, lotado no Centro de Tecnologia, no Departamento de Meio Ambiente (CTC/DAM), da Universidade Estadual de Maringá, da decisão contida no artigo 2º desta Portaria para, querendo, interpor recurso administrativo perante o Conselho de Administração – CAD, conforme prevê o artigo 95, inciso III, letra “a”, do Regimento Geral, c/c artigo 20, do Estatuto, ambas as legislações da Universidade Estadual de Maringá.

 

 

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Art. 5º Determinar a publicação desta portaria no Diário Oficial do Poder Executivo do Estado do Paraná para que produza seus efeitos legais.

 

Art. 6º. Esta portaria entra em vigor nesta data.

 

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 03 de dezembro de 2020.

 

 

Prof. Dr. Julio César Damasceno

                       Reitor

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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Ref.:   Processo Administrativo Disciplinar nº 3.575/2019-PRO, instaurado pela Portaria nº 176/2019-GRE, em face do servidor docente Prof. Dr. Marcelo Marques, matrícula 62009, lotado no Departamento de Meio Ambiente, do Centro de Tecnologia, para apuração de responsabilidade pela infringência ao disposto no artigo 5º, inciso III, da Resolução nº 557/2000-CAD, c/c o artigo 279, inciso III, da Lei Estadual nº 6.174/1970, Estatuto dos Funcionários Civis do Estado do Paraná.

 

 

A Secretaria:

 

 

Considerando o Processo de Sindicância nº 5.344/2018-PRO;

 

considerando a conclusão do referido Processo de Sindicância, o qual recomendou a abertura de processo administrativo em face do servidor docente, Prof. Dr. Marcelo Marques, matrícula funcional nº 062009, lotado no Centro de Tecnologia, no Departamento de Meio Ambiente (CTC/DAM), da Universidade Estadual de Maringá, acolhida pelo Magnífico Reitor, Prof. Dr. Julio César Damasceno;

 

considerando o Processo Administrativo nº 3.575/2019-PRO;

 

considerando a Portaria no 176/2019-GRE, de 09 de maio de 2019, juntada ao Processo Administrativo à folha nº 12, que instaurou o Processo Administrativo nº 3.575/2019-PRO, para apurar conduta funcional do servidor docente, Prof. Dr. Marcelo Marques, decorrente de denúncia feita pela servidora docente da Universidade Estadual de Maringá, Prof.ª Juliana Scanavacca, por meio do protocolizado nº 052/2018-CAU/CTC, juntado no Processo de Sindicância nº 5.344/2018-PRO, às folhas nº 03-06;

 

considerando o disposto no artigo 5º, inciso III, da Resolução nº 557/2000-CAD, c/c o artigo 279, inciso III, da Lei Estadual nº 6.174/1970;

 

considerando os termos de depoimentos e os documentos contidos no Processo Administrativo nº 3.575/2019-PRO, incluindo neste as defesas formais e por escrito do servidor docente Marcelo Marques;

 

considerando os trabalhos realizados pela Comissão processante designada para apurar os fatos, que fundamentou sua conclusão final na análise dos depoimentos colhidos ao longo dos trabalhos e nos documentos trazidos aos autos;

 

considerando que foram observados todos os trâmites processuais e princípios constitucionais que orientam o processo administrativo, especialmente pela observância dos procedimentos legais aplicáveis, não havendo assim vícios ou nulidades a sanar;

 

considerando o Relatório Final apresentado pela Comissão do Processo Administrativo, às páginas nº 113-127, na qual o entendimento exarado conclui que:

 

"Conforme as informações colhidas nos 6 (seis) depoimentos e também considerando as Alegações Finais apresentadas pelo servidor investigado, esta Comissão, de acordo com as legislações supracitadas, entende que:"

"1) Os fatos apurados ratificam a conclusão da Comissão de Sindicância, Processo nº 5344/2018-PRO, que concluiu que houve falta de urbanidade do Prof. Marcelo Marques em relação à Profª Juliana Scanavacca."

"2) Houve realmente a falta de urbanidade."

"A presente Comissão, à vista dos fatos apurados, recomenda que se aplique a pena disciplinar de repreensão, conforme inciso II da legislação infracitada..."

 

considerando que é dever legal da Instituição velar pela observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, em atendimento ao disposto no art. 37, caput, da Constituição Federal e no art. 27, caput, da Constituição do Estado do Paraná;

 

D E C I D O

 

1. Acolher integralmente o Relatório Final apresentado pela Comissão do Processo Administrativo instituído por meio da Portaria nº 176/2019-GRE às folhas nº 113-127, que concluiu pela responsabilidade do indiciado.

 

2. Aplicar, com base no artigo 18, inciso II, da Resolução nº 557/2000-CAD, c/c o artigo 293, inciso II, Lei Estadual nº 6.174/1970, a pena disciplinar de REPREENSÃO por escrito ao servidor docente Marcelo Marques, matrícula funcional nº 062009, lotado no Centro de Tecnologia, no Departamento de Meio Ambiente (CTC/DAM), da Universidade Estadual de Maringá, pela infringência ao artigo 5º, inciso III, da Resolução nº 557/2000-CAD, c/c o artigo 279, inciso III, da Lei Estadual nº 6.174/1970.

 

3. Expeça-se a Portaria desta decisão.

 

Dê-se ciência aos interessados.

Cumpra-se.

 

Maringá, 10 de novembro de 2020.

 

 

Prof. Dr. Julio César Damasceno

REITOR.