P O R T A R I
A N° 1271/2020-GRE
O Reitor da Universidade
Estadual de Maringá, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
Considerando:
o Processo de Sindicância nº
5.344/2018-PRO;
a conclusão do referido
Processo de Sindicância, o qual recomendou a abertura de processo
administrativo em face do servidor docente, Prof. Dr. Marcelo Marques,
matrícula funcional nº 062009, lotado no Centro de Tecnologia, no Departamento
de Meio Ambiente (CTC/DAM), da Universidade Estadual de Maringá, acolhida pelo
Magnífico Reitor, Prof. Dr. Julio César Damasceno;
o Processo Administrativo nº
3.575/2019-PRO;
a Portaria no
176/2019-GRE, de 09 de maio de 2019, juntada ao Processo Administrativo à folha
nº 12, que instaurou o Processo Administrativo nº 3.575/2019-PRO, para apurar
conduta funcional do servidor docente, Prof. Dr. Marcelo Marques, decorrente de
denúncia feita pela servidora docente da Universidade Estadual de Maringá,
Prof.ª Juliana Scanavacca, por meio do protocolizado
nº 052/2018-CAU/CTC, juntado no Processo de Sindicância nº 5.344/2018-PRO, às
folhas nº 03-06;
o disposto no artigo 5º,
inciso III, da Resolução nº 557/2000-CAD, c/c o artigo 279, inciso III, da Lei
Estadual nº 6.174/1970;
os termos de depoimentos e os
documentos contidos no Processo Administrativo nº 3.575/2019-PRO, incluindo
neste as defesas formais e por escrito do servidor docente Marcelo Marques;
os trabalhos realizados pela
Comissão processante designada para apurar os fatos, que fundamentou sua
conclusão final na análise dos depoimentos colhidos ao longo dos trabalhos e
nos documentos trazidos aos autos;
que foram observados todos os
trâmites processuais e princípios constitucionais que orientam o processo
administrativo, especialmente pela observância dos procedimentos legais aplicáveis,
não havendo assim vícios ou nulidades a sanar;
o Relatório Final
apresentado pela Comissão do Processo Administrativo, às páginas nº 113-127, na
qual o entendimento exarado conclui que:
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"Conforme as informações colhidas nos 6
(seis) depoimentos e também considerando as Alegações Finais apresentadas pelo
servidor investigado, esta Comissão, de acordo com as legislações supracitadas,
entende que:"
"1) Os fatos
apurados ratificam a conclusão da Comissão de Sindicância, Processo nº
5344/2018-PRO, que concluiu que houve falta de urbanidade do Prof. Marcelo
Marques em relação à Profª Juliana Scanavacca."
"2) Houve
realmente a falta de urbanidade."
"A presente Comissão, à vista dos fatos
apurados, recomenda que se aplique a pena disciplinar de repreensão, conforme inciso II da legislação infracitada..."
que é dever legal da Instituição velar pela observância dos princípios de
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, em
atendimento ao disposto no art. 37, caput,
da Constituição Federal e no art. 27, caput,
da Constituição do Estado do Paraná;
D E C I D O
Art. 1º. Acolher integralmente o Relatório Final apresentado pela Comissão
do Processo Administrativo instituído por meio da Portaria nº 176/2019-GRE às
folhas nº 113-127, que concluiu pela responsabilidade do indiciado.
Art. 2º. Aplicar, com base no artigo 18, inciso II, da Resolução nº
557/2000-CAD, c/c o artigo 293, inciso II, Lei Estadual nº 6.174/1970, a pena
disciplinar de REPREENSÃO por
escrito ao servidor docente Marcelo Marques, matrícula funcional nº 062009,
lotado no Centro de Tecnologia, no Departamento de Meio Ambiente (CTC/DAM), da
Universidade Estadual de Maringá, pela infringência ao artigo 5º, inciso III,
da Resolução nº 557/2000-CAD, c/c o artigo 279, inciso III, da Lei Estadual nº
6.174/1970.
Art. 3º. Determinar o encaminhamento do presente processo ao Centro de
Tecnologia (CTC), a seu Diretor, para o cumprimento da penalidade de repreensão,
nos termos do art. artigo 21, inciso II, da Resolução no
557/2000-CAD.
Art. 4º Determinar a notificação do servidor docente Marcelo Marques,
matrícula funcional nº 062009, lotado no Centro de Tecnologia, no Departamento
de Meio Ambiente (CTC/DAM), da Universidade Estadual de Maringá, da decisão
contida no artigo 2º desta Portaria para, querendo, interpor recurso
administrativo perante o Conselho de Administração – CAD, conforme prevê o
artigo 95, inciso III, letra “a”, do Regimento Geral, c/c artigo 20, do
Estatuto, ambas as legislações da Universidade Estadual de Maringá.
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Art. 5º Determinar a publicação desta
portaria no Diário Oficial do Poder Executivo do Estado do Paraná para que
produza seus efeitos legais.
Art. 6º. Esta portaria entra em vigor nesta data.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 03
de dezembro de 2020.
Prof.
Dr. Julio César Damasceno
Reitor
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Ref.: Processo
Administrativo Disciplinar nº 3.575/2019-PRO, instaurado pela Portaria nº
176/2019-GRE, em face do servidor docente Prof. Dr. Marcelo Marques, matrícula
62009, lotado no Departamento de Meio Ambiente, do Centro de Tecnologia, para
apuração de responsabilidade pela infringência ao disposto no artigo 5º, inciso
III, da Resolução nº 557/2000-CAD, c/c o artigo 279, inciso III, da Lei Estadual
nº 6.174/1970, Estatuto dos Funcionários Civis do Estado do Paraná.
A Secretaria:
Considerando o Processo de
Sindicância nº 5.344/2018-PRO;
considerando a conclusão do
referido Processo de Sindicância, o qual recomendou a abertura de processo
administrativo em face do servidor docente, Prof. Dr. Marcelo Marques,
matrícula funcional nº 062009, lotado no Centro de Tecnologia, no Departamento
de Meio Ambiente (CTC/DAM), da Universidade Estadual de Maringá, acolhida pelo
Magnífico Reitor, Prof. Dr. Julio César Damasceno;
considerando o Processo
Administrativo nº 3.575/2019-PRO;
considerando a Portaria no
176/2019-GRE, de 09 de maio de 2019, juntada ao Processo Administrativo à folha
nº 12, que instaurou o Processo Administrativo nº 3.575/2019-PRO, para apurar
conduta funcional do servidor docente, Prof. Dr. Marcelo Marques, decorrente de
denúncia feita pela servidora docente da Universidade Estadual de Maringá,
Prof.ª Juliana Scanavacca, por meio do protocolizado
nº 052/2018-CAU/CTC, juntado no Processo de Sindicância nº 5.344/2018-PRO, às
folhas nº 03-06;
considerando o disposto no
artigo 5º, inciso III, da Resolução nº 557/2000-CAD, c/c o artigo 279, inciso
III, da Lei Estadual nº 6.174/1970;
considerando os termos de
depoimentos e os documentos contidos no Processo Administrativo nº
3.575/2019-PRO, incluindo neste as defesas formais e por escrito do servidor
docente Marcelo Marques;
considerando os trabalhos
realizados pela Comissão processante designada para apurar os fatos, que
fundamentou sua conclusão final na análise dos depoimentos colhidos ao longo
dos trabalhos e nos documentos trazidos aos autos;
considerando que foram
observados todos os trâmites processuais e princípios constitucionais que
orientam o processo administrativo, especialmente pela observância dos
procedimentos legais aplicáveis, não havendo assim vícios ou nulidades a sanar;
considerando o Relatório
Final apresentado pela Comissão do Processo Administrativo, às páginas nº
113-127, na qual o entendimento exarado conclui que:
"Conforme as informações colhidas nos 6
(seis) depoimentos e também considerando as Alegações Finais apresentadas pelo
servidor investigado, esta Comissão, de acordo com as legislações supracitadas,
entende que:"
"1) Os
fatos apurados ratificam a conclusão da Comissão de Sindicância, Processo nº
5344/2018-PRO, que concluiu que houve falta de urbanidade do Prof. Marcelo
Marques em relação à Profª Juliana Scanavacca."
"2) Houve
realmente a falta de urbanidade."
"A presente Comissão, à vista dos fatos
apurados, recomenda que se aplique a pena disciplinar de repreensão, conforme inciso II da legislação infracitada..."
considerando
que é dever legal da Instituição velar pela observância dos princípios de
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, em
atendimento ao disposto no art. 37, caput,
da Constituição Federal e no art. 27, caput,
da Constituição do Estado do Paraná;
D E C I D O
1. Acolher integralmente o Relatório Final apresentado pela Comissão do Processo
Administrativo instituído por meio da Portaria nº 176/2019-GRE às folhas nº
113-127, que concluiu pela responsabilidade do indiciado.
2. Aplicar, com base no artigo 18, inciso II, da Resolução nº 557/2000-CAD, c/c o
artigo 293, inciso II, Lei Estadual nº 6.174/1970, a pena disciplinar de REPREENSÃO por escrito ao servidor
docente Marcelo Marques, matrícula funcional nº 062009, lotado no Centro de
Tecnologia, no Departamento de Meio Ambiente (CTC/DAM), da Universidade
Estadual de Maringá, pela infringência ao artigo 5º, inciso III, da Resolução
nº 557/2000-CAD, c/c o artigo 279, inciso III, da Lei Estadual nº 6.174/1970.
3. Expeça-se a Portaria desta decisão.
Dê-se ciência aos
interessados.
Cumpra-se.
Maringá, 10 de
novembro de 2020.
Prof. Dr. Julio César Damasceno
REITOR.