P O R T A R I A  Nº 1277/2020-GRE

 

 

O Vice-reitor da Universidade Estadual de Maringá, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,

 

 

Considerando o conteúdo do Processo nº 791/2016-PRO;

considerando o disposto na Resolução nº 113/2020-CAD;

considerando o disposto no Art. 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Designar a servidora agente universitária Marcia Regina M. Neri Ferreira, lotada no Diretoria do Hemocentro, como  executora responsável  pelo Termo de Cooperação Técnica celebrado entre a Universidade Estadual de Maringá, o Hospital Universitário Regional de Maringá, o Hemocentro Regional de Maringá, o Estado do Paraná por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde e o Centro de Hematologia e Hemoterapia do Paraná .

Art. 2º São de responsabilidade da executora, todas as providências necessárias à execução do termo de convênio visando o seu integral cumprimento, dentre elas:

I – acompanhar a execução do convênio em todas as suas fases, incluindo:

a)  verificar e informar sobre os prazos de vencimento da vigência do convênio;

b)  juntar ao processo todos os documentos pertinentes ao convênio;

c) verificar e informar os prazos de entrega de relatórios, quando for o caso;

d) apresentar os relatórios parciais e final exigidos pelo convênio e sua devida juntada ao processo;

e) prestar contas inerentes ao convênio;

f)  a guarda do processo durante a execução do convênio;

g) outras atividades pertinentes

 

II – manter a Pró-reitoria de Planejamento de Desenvolvimento Institucional/Diretoria de Projetos e Convênios informada sobre quaisquer ocorrências que impliquem no desencadeamento de processo de execução e aditamento do convênio, para:

a)   ampliar o prazo de vigência, com a prévia anuência do departamento;

b)   executar quaisquer tipos de alterações e/ou reprogramações que se pretendam realizar;

c)   outras atividades

.../

 

 

 

 

 

Portaria  nº 1277/2020-GRE                                                                                                 fls. 02

 

 

III – desencadear o processo de denúncia/rescisão de convênio, quando for o caso, verificando os prazos legais, e acionando a Pró-reitoria de Planejamento de Desenvolvimento Institucional/Diretoria de Projetos e Convênios para as providências cabíveis.

IV - informar previamente à Pró-reitoria de Planejamento de Desenvolvimento Institucional/Diretoria de Projetos e Convênios, com a prévia anuência do departamento, a necessidade de substituição da executora do convênio;

V - enviar o processo à Pró-reitoria de Planejamento de Desenvolvimento Institucional/Diretoria de Projetos e Convênios, por ocasião do seu encerramento.

Art. 3º Nos termos de convênios firmados pela UEM, onde o gerenciamento dos recursos financeiros fica a cargo do conveniado (FADEC, IPESE, IPEO, ITCA, ITAM, FADCT, FUNAR, dentre outros), com repasse de valores para a UEM, a título de custos imputados, a executora do convênio deverá:

I - viabilizar, junto à instituição conveniada, a emissão de um ofício à Pró-Reitoria de Administração/Diretoria de Contabilidade e Finanças, solicitando a expedição de faturas de cobranças, referentes aos valores devidos à UEM, em conformidade com as cláusulas pactuadas no acordo firmado;

II - viabilizar, junto à instituição conveniada, o relatório final juntamente com a prestação de contas, acompanhado de extrato bancário, quando for o caso, encaminhando-os à Pró-Reitoria de Administração/Diretoria de Contabilidade e Finanças.

Art. 4º Caso a executora não dê cumprimento ao disposto nesta portaria, em tempo hábil, fica sujeita às sanções previstas nas disposições institucionais e no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Paraná (Lei Estadual nº 6174/70), mediante apuração de responsabilidade a ser solicitada pela Pró-reitoria de Planejamento de Desenvolvimento Institucional à Reitoria.

Art. 5º A Pró-reitoria de Planejamento de Desenvolvimento Institucional fixará prazo para que a executora dê cumprimento à obrigação pendente ou apresente justificativa da inexecução da obrigação ou, ainda, outras providências cabíveis, preliminarmente ao pedido de apuração de responsabilidade da executora ao Reitor.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor a desta data, revogadas as demais disposições em contrário

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 04 de dezembro de 2020.

 

 

 

 

                 Prof. Dr. Ricardo Dias Silva

    Vice-reitor