REPUBLICAÇÃO

P O R T A R I A  N°  186/2020-GRE

 

O Reitor da Universidade Estadual de Maringá – UEM, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e,

 

Considerando o contido no Decreto Estadual n.º 4.258/2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência da pandemia de COVID-19 e suspende as aulas nas Universidades públicas estaduais a partir de 20 de março de 2020;

Considerando o contido na Portaria nº 122/2020-GRE, que suspendeu, a partir de 19 de março de 2020, por prazo indeterminado, as atividades administrativas e acadêmicas presenciais, instituindo o regime de teletrabalho, com a manutenção dos serviços essenciais;

Considerando o contido na Resolução 023/2017-CEP, que estabelece diretrizes gerais para a elaboração do calendário acadêmico;

Considerando a Resolução nº 04/2020-CEP;

Considerando o disposto no Art. 33 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho para Planejamento de Atividades Letivas no Cenário Covid-19.

Art. 2º Designar para compor o referido grupo, os seguintes membros:

Presidente

Júlio César Damasceno (Reitor)


Vice-Presidente:
Maria Raquel Marçal Natali  - CVU

 

Coordenadores

Carlos Humberto Martins – PEN-DAA

Tânia Nunes Galvão Verri  - PCU/DOP

Edson Roberto Arpini Miguel – Grupo de Trabalho Covid-19

 

Membros

Altair Tibúrcio dos Santos – PAD/DMP

Anelise Guadagnin Dalberto - CRC

Celma Regina Borghi Rodriguero - Propae

Cleival Rasimaviko Rejani– PCU/DSM

Elenice Tavares Abreu - PLD

Elisa Silva de Paula – PEN/Legislação

/...Portaria nº 186/2020-GRE                                                                                                     fl.02

 

Luiz Fernando Lolli – CEP/CGE

Manoel Francisco Carreira – CEP/CGE

Marcia Edilaine L. Consolaro – PPG/DPG

Marcia Marcondes A. Samed - PLD

Maria Eunice França Volsi – PEN/DEG

Patrícia Pires Leoncio - DCE

Rael Bertarelli G. Toffolo – PEC/DCU

Romildo de Oliveira Moraes– CAD

Sezinando Luiz Menezes CEP/CPG

Telma  Maranho Gomes– PRH/SESMET

Vanda Fortuna Serafin – COU/ACA

Walter Marcondes Filho – PAD/NPD

Wilder  Ribeiro de Moraes – PRH/RCA

 

Art. 3º Estipular o prazo de 20 (dias) dias para o grupo de trabalho acima designado concluir os trabalhos.

 

 Art. 4º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogada as demais disposições em contrário.

 

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 03 de junho de 2020.

 

 

 

 

Prof. Dr. Julio César Damasceno

                      Reitor