REPUBLICAÇÃO
P O R T A R I A N° 186/2020-GRE
O Reitor da Universidade Estadual de
Maringá – UEM, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e,
Considerando
o contido no Decreto Estadual n.º 4.258/2020, que dispõe sobre as medidas para
enfrentamento da emergência da pandemia de COVID-19 e suspende as aulas nas
Universidades públicas estaduais a partir de 20 de março de 2020;
Considerando
o contido na Portaria nº 122/2020-GRE, que suspendeu, a partir de 19 de março
de 2020, por prazo indeterminado, as atividades administrativas e acadêmicas
presenciais, instituindo o regime de teletrabalho, com a manutenção dos
serviços essenciais;
Considerando
o contido na Resolução 023/2017-CEP, que estabelece diretrizes gerais para a elaboração do calendário acadêmico;
Considerando a Resolução nº
04/2020-CEP;
Considerando
o disposto no Art. 33 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
R E S O L V E:
Art. 1º Instituir
Grupo de Trabalho para Planejamento de Atividades Letivas
no Cenário Covid-19.
Art. 2º
Designar para compor o referido grupo, os seguintes membros:
Presidente
Júlio
César Damasceno (Reitor)
Vice-Presidente:
Maria Raquel Marçal Natali - CVU
Coordenadores
Carlos
Humberto Martins – PEN-DAA
Tânia
Nunes Galvão Verri - PCU/DOP
Edson Roberto Arpini Miguel – Grupo de Trabalho Covid-19
Membros
Altair
Tibúrcio dos Santos – PAD/DMP
Anelise
Guadagnin Dalberto - CRC
Celma
Regina Borghi Rodriguero - Propae
Cleival
Rasimaviko
Rejani– PCU/DSM
Elenice
Tavares Abreu - PLD
Elisa
Silva de Paula – PEN/Legislação
/...Portaria nº 186/2020-GRE
fl.02
Luiz
Fernando Lolli – CEP/CGE
Manoel
Francisco Carreira – CEP/CGE
Marcia
Edilaine L. Consolaro – PPG/DPG
Marcia
Marcondes A. Samed - PLD
Maria
Eunice França Volsi – PEN/DEG
Patrícia
Pires Leoncio - DCE
Rael
Bertarelli G. Toffolo – PEC/DCU
Romildo
de Oliveira Moraes– CAD
Sezinando
Luiz Menezes CEP/CPG
Telma Maranho Gomes– PRH/SESMET
Vanda
Fortuna Serafin – COU/ACA
Walter Marcondes Filho – PAD/NPD
Wilder Ribeiro de Moraes – PRH/RCA
Art. 3º Estipular o prazo de 20 (dias) dias para o grupo de trabalho
acima designado concluir os trabalhos.
Art.
4º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogada as
demais disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 03 de junho de 2020.
Prof.
Dr. Julio César Damasceno
Reitor