P O R T A R I A Nº 206/2020-GRE
O Vice-reitor da Universidade Estadual de Maringá, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
Considerando o conteúdo do Processo nº 8436/2019-PRO;
considerando
o disposto na Resolução nº 026/2020-CAD;
considerando
o disposto no Art. 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
R E S O L V E:
Art. 1º Designar a servidora docente Débora de Mello Gonçalves Sant’anna, matrícula nº 113279, lotada na Pró-Reitoria de Extensão e Cultura, como executora responsável pelo termo de
Cooperação Técnico-financeira nº 093/2019 nº e seu respectivo Plano de
Trabalho, celebrado entre a Universidade Estadual de Maringá e a Superintendência
Geral de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (SETI) e da Unidade Gestora do
Fundo Paraná (UGF).
Art. 2º São de responsabilidade da executora, todas as providências necessárias à execução do termo de convênio visando o seu integral cumprimento, dentre elas:
I – acompanhar a execução do convênio em todas as suas fases, incluindo:
a) verificar e informar sobre os prazos de vencimento da
vigência do convênio;
b) juntar ao processo todos os documentos pertinentes
ao convênio;
c) verificar
e informar os prazos de entrega de relatórios, quando for o caso;
d) apresentar
os relatórios parciais e final exigidos pelo convênio e sua devida juntada ao
processo;
e) prestar
contas inerentes ao convênio;
f) a
guarda do processo durante a execução do convênio;
g) outras
atividades pertinentes
II – manter
a Pró-reitoria de Planejamento e Desenvolvimento
Institucional/Diretoria de Projetos e Convênios informada sobre quaisquer
ocorrências que impliquem no desencadeamento de processo de execução e
aditamento do convênio, para:
a) ampliar
o prazo de vigência, com a prévia anuência do departamento;
b) executar
quaisquer tipos de alterações e/ou reprogramações que se pretendam realizar;
c) outras
atividades
.../
Portaria nº 206/2020-GRE
fls. 02
III – desencadear o processo de denúncia/rescisão de convênio,
quando for o caso, verificando os prazos legais, e acionando a Pró-reitoria de
Planejamento e Desenvolvimento Institucional/Diretoria de Projetos e Convênios
para as providências cabíveis.
IV - informar previamente à Pró-reitoria de
Planejamento e Desenvolvimento Institucional/Diretoria de Projetos e Convênios, com a prévia anuência do departamento, a necessidade de substituição do executora do convênio;
V - enviar o processo à Pró-reitoria de
Planejamento e Desenvolvimento Institucional/Diretoria de Projetos e Convênios, por ocasião do seu encerramento.
Art. 3º Nos termos de convênios firmados pela UEM, onde o gerenciamento dos recursos financeiros fica a cargo do conveniado (FADEC, IPESE, IPEO, ITCA, ITAM, FADCT, FUNAR, dentre outros), com repasse de valores para a UEM, a título de custos imputados, o executora do convênio deverá:
I - viabilizar, junto à instituição conveniada, a emissão de um ofício à Pró-Reitoria de Administração/Diretoria de Contabilidade e Finanças, solicitando a expedição de faturas de cobranças, referentes aos valores devidos à UEM, em conformidade com as cláusulas pactuadas no acordo firmado;
II - viabilizar, junto à instituição conveniada, o relatório final juntamente com a prestação de contas, acompanhado de extrato bancário, quando for o caso, encaminhando-os à Pró-Reitoria de Administração/Diretoria de Contabilidade e Finanças.
Art. 4º Caso o executora não dê cumprimento ao disposto nesta portaria, em tempo hábil, fica sujeita às sanções previstas nas disposições institucionais e no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Paraná (Lei Estadual nº 6174/70), mediante apuração de responsabilidade a ser solicitada pela Pró-reitoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional.
Art.
5º A Pró-reitoria
de Planejamento e Desenvolvimento Institucional fixará prazo para que a executora dê cumprimento à obrigação pendente ou apresente justificativa da inexecução da obrigação ou, ainda, outras providências cabíveis, preliminarmente ao pedido de apuração de responsabilidade do executora ao Reitor.
Art.
6º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogadas as
disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 17 de junho de 2020.
Prof. Dr. Ricardo
Dias Silva
Vice-reitor