P O R T A R I A Nº 275/2020-GRE
O Vice-reitor da Universidade Estadual de Maringá, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
Considerando o conteúdo do Processo nº 5975/2019-PRO;
considerando
o disposto na Resolução 205/2019-CAD,
considerando
o disposto no Art. 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
R E S O L V E:
Art. 1º Designar o servidor docente Marco Antonio Costa, matrícula nº 114438, lotado na Divisão de
Estágios, como executor responsável pelo Acordo de Cooperação nº 008/2019 e seu
respectivo Plano de Trabalho, celebrado entre esta Instituição e o Núcleo
Assistencial para Estágio Ltda ME (NAPE).
Art. 2º São de responsabilidade do executor, todas as providências necessárias à execução do termo de convênio visando o seu integral cumprimento, dentre elas:
I – acompanhar a execução do convênio em todas as suas fases, incluindo:
a) verificar e informar sobre os prazos de vencimento da
vigência do convênio;
b) juntar ao processo todos os documentos pertinentes
ao convênio;
c) verificar
e informar os prazos de entrega de relatórios, quando for o caso;
d) apresentar
os relatórios parciais e final exigidos pelo convênio e sua devida juntada ao
processo;
e) prestar
contas inerentes ao convênio;
f) a
guarda do processo durante a execução do convênio;
g) outras
atividades pertinentes
II – manter
a Pró-reitoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional/Diretoria de
Projetos e Convênios informada sobre quaisquer ocorrências que impliquem no
desencadeamento de processo de execução e aditamento do convênio, para:
a) ampliar
o prazo de vigência, com a prévia anuência do departamento;
b) executar
quaisquer tipos de alterações e/ou reprogramações que se pretendam realizar;
c) outras
atividades
.../
Portaria nº 275/2020-GRE
fls. 02
III – desencadear o processo de denúncia/rescisão de
convênio, quando for o caso, verificando os prazos legais, e acionando a Pró-reitoria de Planejamento e Desenvolvimento
Institucional/Diretoria de Projetos e Convênios para as
providências cabíveis.
IV - informar previamente à Pró-reitoria de Planejamento e Desenvolvimento
Institucional/Diretoria de Projetos e Convênios, com a prévia anuência do departamento, a necessidade de substituição do executor do convênio;
V - enviar o processo à Pró-reitoria de Planejamento e Desenvolvimento
Institucional/Diretoria de Projetos e Convênios, por ocasião do seu encerramento.
Art. 3º Nos termos de convênios firmados pela UEM, onde o gerenciamento dos recursos financeiros fica a cargo do conveniado (FADEC, IPESE, IPEO, ITCA, ITAM, FADCT, FUNAR, dentre outros), com repasse de valores para a UEM, a título de custos imputados, o executor do convênio deverá:
I - viabilizar, junto à instituição conveniada, a emissão de um ofício à Pró-Reitoria de Administração/Diretoria de Contabilidade e Finanças, solicitando a expedição de faturas de cobranças, referentes aos valores devidos à UEM, em conformidade com as cláusulas pactuadas no acordo firmado;
II - viabilizar, junto à instituição conveniada, o relatório final juntamente com a prestação de contas, acompanhado de extrato bancário, quando for o caso, encaminhando-os à Pró-Reitoria de Administração/Diretoria de Contabilidade e Finanças.
Art. 4º Caso a executor não dê cumprimento ao disposto nesta portaria, em tempo hábil, fica sujeito às sanções previstas nas disposições institucionais e no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Paraná (Lei Estadual nº 6174/70), mediante apuração de responsabilidade a ser solicitada pela Pró-reitoria de Planejamento e Desenvolvimento
Institucional.
Art.
5º A Pró-reitoria de Planejamento
e Desenvolvimento Institucional fixará prazo
para
que
o executor
dê
cumprimento
à
obrigação
pendente
ou
apresente
justificativa
da
inexecução
da
obrigação
ou,
ainda,
outras
providências
cabíveis,
preliminarmente ao
pedido
de
apuração
de
responsabilidade da
executor
ao
Reitor.
Art.
6º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogadas a Portaria 1022/2019-GRE.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 8 de julho de 2020.
Prof. Dr. Ricardo
Dias Silva
Vice-reitor