P O R T A R I A Nº 313/2020-GRE
O Reitor da Universidade Estadual de Maringá, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
Considerando o conteúdo do Processo nº 211/2020-PRO;
considerando o disposto nas Resolução nº 052/2020-CAD;
R E S O L V E:
Art. 2º São de responsabilidade do executor, todas as providências necessárias à execução do termo de convênio visando o seu integral cumprimento, dentre elas:
I – acompanhar a execução do convênio em todas as suas fases, incluindo:
a) verificar e informar sobre os prazos de vencimento da
vigência do convênio;
b) juntar ao processo
todos os documentos pertinentes ao convênio;
c) verificar e informar os prazos
de entrega de relatórios, quando for o caso;
d) apresentar os relatórios parciais
e final exigidos pelo convênio e sua devida juntada ao processo;
e) prestar contas inerentes ao
convênio;
f) a guarda do processo
durante a execução do convênio;
g) outras atividades pertinentes
II – manter a Pró-reitoria
de Planejamento e Desenvolvimento Institucional/Diretoria de Projetos e
Convênios informada sobre quaisquer ocorrências que impliquem no
desencadeamento de processo de execução e aditamento do convênio, para:
a) ampliar o prazo de vigência,
com a prévia anuência do departamento;
b) executar quaisquer tipos de
alterações e/ou reprogramações que se pretendam realizar;
c) outras atividades
.../
/... da Portaria nº 313/2020-CAD fls.
02
III – desencadear o processo de denúncia/rescisão de
convênio, quando for o caso, verificando os prazos legais, e acionando a Pró-reitoria de
Planejamento e Desenvolvimento Institucional/Diretoria de Projetos e Convênios
para as providências cabíveis.
IV - informar previamente à Pró-reitoria de Planejamento
e Desenvolvimento Institucional/Diretoria de Projetos e Convênios, com a prévia anuência do departamento, a necessidade de substituição do executor do convênio;
V - enviar o processo à Pró-reitoria de
Planejamento e Desenvolvimento Institucional/Diretoria de Projetos e Convênios, por ocasião do seu encerramento.
Art. 3º Nos termos de convênios firmados pela UEM, onde o gerenciamento dos recursos financeiros fica a cargo do conveniado (FADEC, IPESE, IPEO, ITCA, ITAM, FADCT, FUNAR, dentre outros), com repasse de valores para a UEM, a título de custos imputados, o executor do convênio deverá:
I - viabilizar, junto à instituição conveniada, a emissão de um ofício à Pró-Reitoria de Administração/Diretoria de Contabilidade e Finanças, solicitando a expedição de faturas de cobranças, referentes aos valores devidos à UEM, em conformidade com as cláusulas pactuadas no acordo firmado;
II - viabilizar, junto à instituição conveniada, o relatório final juntamente com a prestação de contas, acompanhado de extrato bancário, quando for o caso, encaminhando-os à Pró-Reitoria de Administração/Diretoria de Contabilidade e Finanças.
Art. 4º Caso o executor não dê cumprimento ao disposto nesta portaria, em tempo hábil, fico sujeito às sanções previstas nas disposições institucionais e no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Paraná (Lei Estadual nº 6174/70), mediante apuração de responsabilidade a ser solicitada pela Pró-reitoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional.
Art.
5º A Pró-reitoria
de Planejamento e Desenvolvimento Institucional fixará prazo para que o executor dê cumprimento à obrigação pendente ou apresente justificativa da inexecução da obrigação ou, ainda, outras providências cabíveis, preliminarmente ao pedido de apuração de responsabilidade do executor ao Reitor.
Art.
6º Esta portaria entra em vigor nesta data, ficando revogada a
Portaria nº 433/2016-GRE e demais disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 08 de junho de 2020.
Prof. Dr. Julio César Damasceno
Reitor