P
O R T A R I A N°
385/2020-GRE
O Reitor da
Universidade Estadual de Maringá, no uso de suas atribuições legais e
estatutárias,
Considerando o
processo 1394/1985;
considerando o
disposto na Resolução nº 010/2018-COU, que aprova o Regulamento para o Comitê
de Núcleos e Programas (CNP);
considerando o disposto
nas Portarias 826/2017-GRE,
1.743/2018-GRE, 968/2019-GRE e 1110/2019-GRE, 074/2020-GRE que nomeiam
os membros para compor o CNP;
considerando a
Portaria nº 122/2020-GR;
considerando a
atual situação quanto à pandemia do
novo coronavírus (COVID-19);
considerando a
necessidade de andamento dos trabalhos que estão sendo desenvolvidos;
solicitamos a
prorrogação dos mandatos por 120 (cento
e vinte) dias dos seguintes membros:
R E
S O L V E:
Art. 1º Prorrogar, por 120 (cento e vinte) dias, em caráter excepcional, o mandato dos
membros do Comitê de Núcleos e Programas, conforme segue:
· Josimayre Novelli – PEN – Titular - a partir de 17/04/2020
· Luiz Fernando Cótica –
PPG - Titular - a partir de 17/04/2020
· Clóves Cabreira Jobim – PPG – Suplente - a partir de
17/04/2020
· Breno Ferraz de Oliveira -
PEC – Titular - a partir de
17/04/2020
· Rael Bertarelli Gimenes Toffolo – PEC – Suplente - a
partir de 17/04/2020
· Anderson Reginaldo Sampaio – CCE – Titular - a
partir de 17/04/2020
· Fernando Carlos Messias Freire – CCE – Suplente - a
partir de 17/04/2020
· William Antonio Borges – CSA – Titular - a partir de 17/04/2020
· Ana Cristina Lima Couto – CSA – Suplente - a partir de
17/04/2020
· Luiz Felipe Viel Moreira – CCH – Titular - a partir de 17/04/2020
· Yolanda Shizue Aoki – CCH – Suplente - a partir de 17/04/2020
· Harumi Irene Suzuki – CCB – Titular - a partir de 17/04/2020
· Silvio Cláudio da Costa – CCB – Suplente - a partir de
17/04/2020
· Tatiane Amancio Alberton –PLD – Titular - a partir de 27/07/2020
.../
/... do Ofício nº 385/2020-GRE
fls. 02
· Pedro Soares Vidigal Filho-CCA- Titular - a
partir de 27/07/2020
· João Luiz Pratti Daniel - CCA- Suplente - a partir de 27/07/2020
· José Eduardo Olivo – CTC Titular - a partir de 27/07/2020
Art. 2º Esta portaria entrará
em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 08 de julho
de 2020.
Reitor