P O R T A R I A Nº 067/2020-GRE
O Reitor em
Exercício da Universidade Estadual de Maringá, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
Considerando o conteúdo do Processo nº 6556/2019-PRO;
considerando
o disposto na Resolução 206/2019-CAD;
considerando
o disposto na Portaria nº 014/2020-GRE,
R E S O L V E:
Art. 1º Designar a servidora docente Luciana Cabrini Simões Calvo, matrícula nº 61989, lotada no Departamento de Letras Modernas, como executora
responsável pelo Termo de Cooperação
Técnico-Financeira nº 063/2019 e seu respectivo Plano de Trabalho, celebrado
entre esta Instituição, a Superintendência Geral de Ciência, Tecnologia e
Ensino Superior (SETI) e a Unidade Gestora do Fundo Paraná (UGF), objetivando o
desenvolvimento do Projeto “O Paraná Fala Línguas Estrangeiras – O Paraná Fala
Inglês – 3ª Etapa”, em substituição à servidora docente Josimayre Novelli.
Art. 2º São de responsabilidade da executora, todas as providências necessárias à execução do termo de convênio visando o seu integral cumprimento, dentre elas:
I – acompanhar a execução do convênio em todas as suas fases, incluindo:
a) verificar e informar sobre os prazos de vencimento da
vigência do convênio;
b) juntar ao processo todos os documentos pertinentes
ao convênio;
c) verificar
e informar os prazos de entrega de relatórios, quando for o caso;
d) apresentar
os relatórios parciais e final exigidos pelo convênio e sua devida juntada ao
processo;
e) prestar
contas inerentes ao convênio;
f) a
guarda do processo durante a execução do convênio;
g) outras
atividades pertinentes
II – manter
a Pró-reitoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional/Diretoria de
Projetos e Convênios informada sobre quaisquer ocorrências que impliquem no
desencadeamento de processo de execução e aditamento do convênio, para:
a) ampliar
o prazo de vigência, com a prévia anuência do departamento;
b) executar
quaisquer tipos de alterações e/ou reprogramações que se pretendam realizar;
c) outras
atividades
.../
Portaria nº 067/2020-GRE fls.
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III – desencadear o processo de denúncia/rescisão de
convênio, quando for o caso, verificando os prazos legais, e acionando a Pró-reitoria de Planejamento e Desenvolvimento
Institucional/Diretoria de Projetos e Convênios para as
providências cabíveis.
IV - informar previamente à Pró-reitoria de Planejamento e Desenvolvimento
Institucional/Diretoria de Projetos e Convênios, com a prévia anuência do departamento, a necessidade de substituição do executor do convênio;
V - enviar o processo à Pró-reitoria de Planejamento e Desenvolvimento
Institucional/Diretoria de Projetos e Convênios, por ocasião do seu encerramento.
Art. 3º Nos termos de convênios firmados pela UEM, onde o gerenciamento dos recursos financeiros fica a cargo do conveniado (FADEC, IPESE, IPEO, ITCA, ITAM, FADCT, FUNAR, dentre outros), com repasse de valores para a UEM, a título de custos imputados, o executor do convênio deverá:
I - viabilizar, junto à instituição conveniada, a emissão de um ofício à Pró-Reitoria de Administração/Diretoria de Contabilidade e Finanças, solicitando a expedição de faturas de cobranças, referentes aos valores devidos à UEM, em conformidade com as cláusulas pactuadas no acordo firmado;
II - viabilizar, junto à instituição conveniada, o relatório final juntamente com a prestação de contas, acompanhado de extrato bancário, quando for o caso, encaminhando-os à Pró-Reitoria de Administração/Diretoria de Contabilidade e Finanças.
Art. 4º Caso a executora não dê cumprimento ao disposto nesta portaria, em tempo hábil, fica sujeito às sanções previstas nas disposições institucionais e no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Paraná (Lei Estadual nº 6174/70), mediante apuração de responsabilidade a ser solicitada pela Pró-reitoria de Planejamento e Desenvolvimento
Institucional.
Art.
5º A Pró-reitoria de Planejamento
e Desenvolvimento Institucional fixará prazo
para
que
a executora
dê
cumprimento
à
obrigação
pendente
ou
apresente
justificativa
da
inexecução
da
obrigação
ou,
ainda,
outras
providências
cabíveis,
preliminarmente ao
pedido
de
apuração
de
responsabilidade da
executora
ao
Reitor.
Art.
6º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições
em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 21 de fevereiro de 2020.
Prof. Dr. Ricardo
Dias Silva
Reitor em Exercício