P O R T A R I A  N°  796/2020-GRE

 

 

O Reitor da Universidade Estadual de Maringá, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e,

 

                          Considerando

                                               o Parecer nº 068/2019, da Comissão Especial de Acúmulo de Cargos da Secretaria da Administração e Previdência (fls. 36-38), que considerou ilegal a acumulação de um cargo de “Agente Universitário/Nível Médio” com um cargo de “Professor” pela servidora Maria Valquíria Magro, matrícula 942027, em razão da não conformidade com o disposto no art. 37, XVI, alínea “b”, da Constituição Federal;

                                               o Despacho nº 1709/2019 da Diretoria-Geral Secretaria da Administração e Previdência que aprova o Parecer nº 068/2019, da Comissão Especial de Acúmulo de Cargos, e menciona o Parecer nº 16/2018 da Procuradoria Geral do Estado, o qual menciona da necessidade de apuração de ilicitude na acumulação de cargos públicos por meio de processo administrativo (fls. 40);

                                               o Parecer nº 1150/2019 da Diretoria Jurídica da Paraná Previdência, o qual opina pela impossibilidade de acumulação de cargos públicos pela servidora Maria Valquíria Magro, matrícula 942027 (fls. 42-43);

                                               o Despacho da Coordenadoria de Concessão de Benefícios da Paranaprevidência (fls. 44);

                                               o Parecer nº 29/2020 da Comissão Especial de Acúmulo de Cargos da Secretaria da Administração e Previdência (fls.49-50), que ratifica o Parecer nº 068/2019 (fls. 49-50);

 

                                               o Despacho nº 225/2020 da Diretoria-Geral Secretaria da Administração e Previdência que aprova o Parecer nº 29/2020 da Comissão Especial de Acúmulo de Cargos da Secretaria da Administração e Previdência, e menciona o Parecer nº 16/2018 da Procuradoria Geral do Estado, o qual menciona da necessidade de apuração de ilicitude na acumulação de cargos públicos por meio de processo administrativo (fls 52);

                                               o Ofício nº 014/2020-DPE (fls. 03);

                                             a exigência legal de apuração por meio de processo administrativo da acumulação proibida de cargos públicos (art. 273, da Lei estadual nº 6.174/1970),                                            

              

Considerando o conteúdo do Processo nº 3190/2020-PRO,

 

 

 

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Instaurar processo administrativo em face da servidora agente universitário Maria Valquíria Magro, matrícula 942027, lotada no Programa de Pós-Graduação em Genética e Melhoramentos, do Departamento de Agronomia, do Centro de Ciências Agrárias, para apurar a existência de acumulação proibida de um cargo de Agente Universitário/Nível Médio com um cargo de Professor (em desconformidade com a permissão prevista no art. 37, XVI, alínea “b”, da Constituição Federal e no art. 272, III, da Lei estadual nº 6.174/1970), bem como para apurar se a eventual acumulação proibida ocorreu de boa-fé ou de má-fé.

 

Art. 2º Designar, para compor a comissão de processo administrativo, os seguintes membros:

·      Adriana Gonela DAM - (Presidente)

·      Francisco José da Cruz – PGM

·      Beatriz Santos Artigas – DSM/OFI

 

Art. 3º Designar a servidora agente universitária Josebely Martins S. Costa, lotada no Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do trabalho (SESMT),  para secretariar os trabalhos da referida comissão.

Art. 4º O presente processo administrativo deverá ser iniciado no prazo de 03 (três) dias, contados a partir da data de designação de seus membros e deverá estar concluído no prazo de 90 (noventa) dias, a contar do dia imediato da publicação desta portaria no Diário Oficial do Estado, conforme o disposto no Artigo 38, da Resolução nº 557/2000-CAD.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 04 de agosto de 2020.

 

 

Prof. Dr. Julio Cesar Damasceno

                   Reitor