P O R T A R I A N° 796/2020-GRE
O Reitor da Universidade Estadual de Maringá, no uso
de suas atribuições legais e estatutárias, e,
Considerando
o
Parecer nº 068/2019, da Comissão Especial de Acúmulo de Cargos da Secretaria da
Administração e Previdência (fls. 36-38), que considerou ilegal a acumulação de
um cargo de “Agente Universitário/Nível Médio” com um cargo de “Professor” pela
servidora Maria Valquíria Magro, matrícula
942027, em razão da não conformidade com o disposto no art. 37, XVI, alínea
“b”, da Constituição Federal;
o
Despacho nº 1709/2019 da Diretoria-Geral Secretaria da Administração e
Previdência que aprova o Parecer nº 068/2019, da Comissão Especial de Acúmulo
de Cargos, e menciona o Parecer nº 16/2018 da Procuradoria Geral do Estado, o
qual menciona da necessidade de apuração de ilicitude na acumulação de cargos
públicos por meio de processo administrativo (fls. 40);
o
Parecer nº 1150/2019 da Diretoria Jurídica da Paraná Previdência, o qual opina
pela impossibilidade de acumulação de cargos públicos pela servidora Maria Valquíria Magro, matrícula
942027 (fls. 42-43);
o
Despacho da Coordenadoria de Concessão de Benefícios da Paranaprevidência
(fls. 44);
o
Parecer nº 29/2020 da Comissão Especial de Acúmulo de Cargos da Secretaria da
Administração e Previdência (fls.49-50), que ratifica o Parecer nº 068/2019
(fls. 49-50);
o
Despacho nº 225/2020 da Diretoria-Geral Secretaria da Administração e
Previdência que aprova o Parecer nº 29/2020 da Comissão Especial de Acúmulo de
Cargos da Secretaria da Administração e Previdência, e menciona o Parecer nº
16/2018 da Procuradoria Geral do Estado, o qual menciona da necessidade de
apuração de ilicitude na acumulação de cargos públicos por meio de processo
administrativo (fls 52);
o
Ofício nº 014/2020-DPE (fls. 03);
a
exigência legal de apuração por meio de processo administrativo da acumulação
proibida de cargos públicos (art. 273, da Lei estadual nº 6.174/1970),
Considerando o conteúdo do Processo nº 3190/2020-PRO,
R E S O L V E:
Art. 1º Instaurar processo administrativo em face da servidora
agente universitário Maria Valquíria
Magro, matrícula 942027, lotada no Programa de Pós-Graduação em Genética e
Melhoramentos, do Departamento de Agronomia, do Centro de Ciências Agrárias, para
apurar a existência de acumulação proibida de um cargo de Agente
Universitário/Nível Médio com um cargo de Professor (em desconformidade com a
permissão prevista no art. 37, XVI, alínea “b”,
da Constituição Federal e no art. 272, III, da Lei estadual nº 6.174/1970), bem
como para apurar se a eventual acumulação proibida ocorreu de boa-fé ou de
má-fé.
Art. 2º Designar, para compor a comissão de processo
administrativo, os seguintes membros:
· Adriana Gonela – DAM - (Presidente)
· Francisco
José da Cruz – PGM
· Beatriz
Santos Artigas – DSM/OFI
Art. 3º Designar a servidora agente universitária Josebely Martins S. Costa, lotada no Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e
em Medicina do trabalho (SESMT), para
secretariar os trabalhos da referida comissão.
Art. 4º O presente processo administrativo deverá ser
iniciado no prazo de 03 (três) dias, contados a partir da data de designação de
seus membros e deverá estar concluído no prazo de 90 (noventa) dias, a contar
do dia imediato da publicação desta portaria no Diário Oficial do Estado,
conforme o disposto no Artigo 38, da Resolução nº 557/2000-CAD.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogadas as
disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 04 de agosto de 2020.
Reitor