P O R T A R I A Nº 824/2020-GRE
O Reitor da Universidade Estadual de Maringá, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
Considerando o conteúdo do Processo nº 6640/2011-PRO;
considerando
o disposto na Resolução nº 203/2019-CAD;
R E S O L V E:
Designar
o servidor docente Paulo Fernando Soares,
matrícula
nº 841252, lotado no Departamento de Engenharia Civil, como executor responsável pelo Acordo de
Cooperação Internacional e de Acordo de Mobilidade Acadêmica, celebrado entre esta Instituição e a Università Degli Studi di Pavia - Itália.
.
Art. 2º São de responsabilidade do executor, todas as providências necessárias à execução do Acordo de Cooperação, visando o seu integral cumprimento, dentre elas:
I
- acompanhar a execução do convênio em todas as suas fases, incluindo:
a) verificar
e informar sobre os prazos de vencimento e da vigência do convênio;
b) enviar
ao Escritório de Cooperação Internacional todos os documentos referentes ao
convênio para a devida juntada ao processo;
c) verificar
e informar os prazos de entrega de relatórios, quando for o caso;
d) apresentar
os relatórios parciais e final que forem exigidos pelo convênio;
e) prestar
contas inerente ao convênio;
f) outras
atividades pertinentes;
II
- manter o Escritório de Cooperação Internacional informado sobre quaisquer
ocorrências que impliquem no desencadeamento de processo de aditamento do
convênio, para:
a) ampliar
o prazo de vigência, com a prévia anuência do departamento;
b) executar
quaisquer tipos de alterações e/ou reprogramações que se pretendam realizar;
III
- desencadear o processo de denúncia/rescisão de convênio, quando for o caso,
verificando os prazos legais, acionando o Escritório de Cooperação Internacional
para as providências cabíveis;
.../
/... Portaria nº 824/2020-GRE Fl. 02
IV
- informar previamente ao Escritório de Cooperação Internacional, com a
anuência do departamento, a necessidade de substituição da executora do
convênio;
V
- enviar o processo de convênio ao Escritório de Cooperação Internacional por
ocasião do seu encerramento.
Art. 3º Nos
Termos de Convênios firmados pela UEM, onde o gerenciamento dos recursos
financeiros fica a cargo do Conveniado (instituições de financiamento, UNESCO,
entre outros), com repasse de valores para a UEM, a executora do convênio
deverá:
I
- viabilizar, junto à instituição conveniada, a emissão de um ofício à Pró-Reitoria de Administração/Diretoria de Contabilidade e
Finanças, solicitando a expedição de documentos referentes aos valores devidos
à UEM, em conformidade com as cláusulas pactuadas no acordo firmado;
II
- viabilizar, junto à instituição conveniada, o relatório final juntamente com
a prestação de contas, acompanhado de extrato bancário, quando for o caso,
encaminhando-os à Pró-Reitoria de Administração/Diretoria
de Contabilidade e Finanças.
Art. 4º
Caso o executor não dê cumprimento ao disposto neste documento, no prazo hábil,
fica sujeita às sanções previstas nas disposições institucionais e no Estatuto
dos Funcionários Públicos do Paraná (Lei Estadual nº 6174/70), mediante
apuração de responsabilidade a ser solicitada pelo Escritório de Cooperação
Internacional.
Art. 5º
O Escritório de Cooperação Internacional fixará prazo para que o executor dê
cumprimento à obrigação pendente ou apresente justificativa da inexecução da
obrigação ou, ainda, outras providências cabíveis, preliminarmente ao pedido de
apuração de responsabilidade da executora, à Reitoria.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor, nesta data, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 24 de agosto de 2020.
Prof. Dr. Julio César Damasceno
Reitor